DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº Nº 84, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TARCISIO SACHETTI inscrito no CRMV-MT
sob n.º 1189, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios autorizados pelo
Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 74, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta no processo SEI 21036.000661/2025-64 resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária MARIAN GOMES CARVALHO, CRMV-PE-
06438 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS CARNEIRO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 89, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e
com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada no D.O.U. de 17.01.2018
e considerando o constante dos autos do processo nº 21038.000235/2025-19, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE o Médico
Veterinário JÁBSON DOS SANTOS NASCIMENTO - CRMV - PI nº 01968-VP, para colheita e
envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado do Piauí, consoante as
normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 15 DE ABRIL DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 48 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Deliflor Chrysanten B.V., da
Holanda, da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada Anastasia Dark
Bronze, Certificado de Proteção nº 20110060, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº
9.456, de 1997.
Nº 49 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Nunhems B.V., da Holanda,
da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada Helicaz, Certificado de
Proteção nº 20220024, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
DECISÃO Nº 50, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos
pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
. .ES P ÉC I E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.PROTOCOLO Nº
. .Eucalyptus L'Hér
.AA1135
.21806.000043/2022
. .Eucalyptus L'Hér
.AA33
.21806.000046/2022
. .Eucalyptus L'Hér
.AA61
.21806.000047/2022
. .Eucalyptus L'Hér
.AA645
.21806.000048/2022
. .Eucalyptus L'Hér
.AA757
.21806.000049/2022
. .Glycine max (L.) Merr.
.76IX78RSF I2X
.21806.000229/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.CZ37B07I2X
.21806.000268/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.711I2X
.21806.000269/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.CZ37B66I2X
.21806.000271/2023
. .Glycine max (L.) Merr.
.CZ48B08I2X
.21806.000310/2023
. .Saccharum L.
.C TC2627
.21806.000136/2024
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 232, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos (CER), do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força dos Mandados de Segurança nº 1001688-14.2025.4.01.3306, da Vara
Federal e Criminal de Paulo Afonso/BA; e 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, da 4ª Região da
Seção Judiciária do Paraná; e do Processo Judicializado no Rio Grande do Sul nº
21066.028812/2023-20 , entre os dias 09 e 11 abril de 2025, resolve:
Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
.
.1
.21066.036474/2024-81
.Daniel Lima Martins
.2022026514601
.Mais
.
.2
.21066.026532/2023-87
.Edimar Feltrin
.20230107910
.Tradicional
.
.3
.21066.028812/2023-20 .Marli 
Dos 
Santos
Jablonski
.20230231032
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 233, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, por força do Mandado de Segurança nº 1027854-29.2024.4.01.3400/DF, da 17ª
Vara Federal Cívil da Sessão Judiciária do Distrito Federal/DF, entre os dias 09 e 11 de abril
de 2025, resolve:
Art. 1º Negar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado:
. .Item
.Proc
.Mutuário
.Ref Bac
.Proagro
.
.1
.21066.026172/2023-13
.Wilson Linhares de Witt
.20211237346
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
CO L EG I A D O
ATA DA 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2025
No décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte cinco,
o Colegiado da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (PROAGRO) julgou remotamente por força dos Mandados de
Segurança nº 1001688-14.2025.4.01.3306, 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, Ação Judicial
nº 5001150-39.2025.4.04.7005/PR e do Processo Judicializado nº 21066.028812/2023-
20, 4 (quatro) recursos de mutuários enviados à CER. Os julgamentos extraordinários
dos
recursos ocorreram
sob
a Presidência
do
representante
do Ministério
da
Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, na qualidade de Presidente
Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o
Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e
Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram os votos no período compreendido
entre os dias 09 e 11 de abril de 2025. Ausentes os representantes do Ministério da
Fazenda (MF) e da Secretaria de Política Econômica do Ministro da Fazenda (SPE/MF).
Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de
2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação das propostas de
voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a
favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria.
Foram submetidos a julgamento 4 (quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, 03
(três) do Banco do Brasil S.A e 01 (um) do SICOOB, referentes às perdas em
decorrência de intempéries climáticas, dos quais 03 (três) foram deferidos e 01 (um),
indeferido. Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram em
sessão extraordinária, para atender os Mandados de Segurança nº 1001688-
14.2025.4.01.3306, movido pelo Sr Daniel Lima Martins, da Vara Federal e Criminal de
Paulo Afonso/BA; nº 1027854-29.2024.4.01.3400/DF, movido pelo Sr. Wilson Linhares
de Witt; Ação Judicial nº 5001150-39.2025.4.04.7005/PR, movido pelo Sr Edimar Feltrin,
da 4ª Região da Seção Judiciária do Paraná; e ao Processo Judicializado no Rio Grande
do Sul nº 21066.028812/2023-20, movido pela Marli dos Santos Jabloski, entre os dias
09 e 11 de abril de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espírito Santo,
na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por
meio eletrônico,
juntamente com
os votos compilados
de todos
os membros
participantes dos julgamentos, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor
Presidente Suplente. Brasília/DF, 11 de abril de 2025.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente

                            

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