Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600024 24 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Extrato Prévio: 9952/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2025. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do ABC - UFABC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Imunoterapia de nova geração - Direcionamento de linfócitos contendo receptores quiméricos para o combate ao câncer e bloqueio do checkpoint imunológico: eficácia terapêutica e estudos moleculares de mecanismos de exaustão de linfócitos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.561/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013019/2024-91 Requerente: Optionline Biotecnologia LTDA Endereço: Estrada do Bairro do Paiol Grande, s/n, KM 16.5, Ibiúna, São Paulo. Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-1. Extrato Prévio: 9822/2024, publicado no Diário Oficial da União em 4/11/2024 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 665/25 O representante legal da Optionline Biotecnologia LTDA, Dra. Janice Grossmann, solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, para as classes de risco I, para o Laboratório de Biotecnologia e Laboratório de Análise Bioquímica, nove Casas de Vegetação e duas áreas de campo localizado em Ibiuna/SP. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.562/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.001547/2025-89 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9981/2025, publicado no Diário Oficial da União em 14/02/2025. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação de uma nova estratégia de transferência gênica sem ativação celular para produção de células CAR- T com maior potencial antineoplásico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 280ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/04/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1. Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.004362/2025-26; Liberação Planejada no Meio Ambiente com tolerância à herbicidas e produtividade em Soja GM. Objetivo: Avaliar a tolerância à herbicidas e a produtividade na cultura de soja GM; Protocolado em 20/03/2025; 2. Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo: 01245.004361/2025-81; Liberação Planejada no Meio Ambiente com avaliação de tolerância à herbicidas e produtividade em Algodão GM. Objetivo: Avaliar a tolerância à herbicidas e a produtividade na cultura de algodão GM; Protocolado em 20/03/2025; 3. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004097/2025-86; liberação Planejada no Meio Ambiente com importação de sementes, "Avaliação de híbridos de milho geneticamente modificados". Objetivo: Avaliar a caracterização agronômica de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificados resistente a insetos, em condições brasileiras; Protocolado em 14/03/2025; 4. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004157/2025-61; Liberação Planejada no Meio Ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de Milho Geneticamente Modificado Resistente a Insetos em Condições de Campo". Objetivo: Avaliar a campo milho geneticamente modificado resistente a insetos e sua Isolinha (controle não geneticamente modificado - não OGM); Protocolado em 18/03/2025; 5. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004167/2025-04; Liberação Planejada no Meio Ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de Milho Geneticamente Modificado Resistente a Insetos em Condições de Campo". Objetivo: Avaliar a campo o possível impacto do milho geneticamente modificado resistente a insetos sobre a dinâmica populacional de artrópodes não alvo, incluindo a avaliação da Isolinha (controle não OGM); Protocolado em 17/03/2025; Assessoria: Orlando Cardoso; 6. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004166/2025-51; Liberação Planejada no Meio Ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação da eficácia de milho geneticamente modificados. Objetivo: Avaliar eficácia de milho (Zea mays) geneticamente modificados resistente a insetos, em condições brasileiras; Protocolado em 17/03/2025; 7. Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 107/99; Processo: 01245.004880/2025-40; liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes de híbridos de milho geneticamente modificado com Referência Interna 0052- CRN-BR-2025. Objetivo: Avaliar os dados agronômicos de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificado, em condições brasileiras; Protocolado em 27/03/2025; 8. (Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira; CQB 006/96; Processo: 01245.004097/2025-86; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Cana- de-açúcar geneticamente modificado visando resistência à insetos e tolerância ao glifosato. Objetivo: Avaliação de performance agronômica e fenotípica, incluindo a análise dos componentes de produtividade, seletividade a compostos químicos e biometria; Protocolado em 27/03/2025; 9. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004817/2025-11; Liberação Planejada no Meio Ambiente de híbridos de milho geneticamente modificado com Referência Interna 0046-CRN-BR-2025. Objetivo: Avaliação a eficácia de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificado, para o controle de espécies de pragas da Ordem Lepidóptera que atacam a cultura de milho; Protocolado em 27/03/2025; 10. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004806/2025-23; Liberação Planejada no Meio Ambiente de híbridos de linhagens de milho geneticamente modificado com Referência Interna 0036- CRN-BR-2025. Objetivo: Avaliação dos dados agronômicos de linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificado, em condições brasileiras; Protocolado em 25/03/2025; 11. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004806/2025-23; Liberação Planejada no Meio Ambiente de híbridos de milho geneticamente modificado com Referência Interna 0044-CRN-BR-2025. Objetivo: Avaliação dos eventos de milho geneticamente modificado para o controle de espécies de pragas da Ordem lepidóptera que atacam a cultura de milho; Protocolado em 26/03/2025; 12. (Contém Informações Confidenciais) Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB 013/97; Processo: 01245.004806/2025-23; Liberação Planejada no Meio Ambiente de híbridos de milho geneticamente modificado com Referência Interna 0038-CRN-BR-2025. Objetivo: Avaliação dos dados agronômicos de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificado, em condições brasileiras; Protocolado em 27/03/2025; LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança- CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio em 10/04/2025, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes processos: 01245.000159/2024-08 (Despacho de 5 de fevereiro de 2024, DOU Nº 27, 07/02/2024, Seção 1, página 11); 01245.000152/2025-69 (Despacho de 8 de fevereiro de 2025, DOU Nº 30, 12/02/2025, Seção 1, página 14); 01245.012595/2024-11 (Despacho de 11 de setembro de 2024, DOU Nº 177, 12/09/2024, Seção 1, página 16); 01245.002293/2024-35 (Despacho de 14 de março de 2024, DOU Nº 52, 15/03/2024, Seção 1, página 06); 01245.015418/2023-14 (Parecer Técnico Nº 8.748/2023, DOU Nº 218, 17/11/2023, Seção 1, página 7). LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 51/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.005235/2025-44 (864) CNPJ: 36.764.336/0001-78 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RANVIER SS LTDA. Nome da Instituição: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA RANVIER Endereço da Instituição: Rua Augusto Ribeiro Filho, nº 74 - Casa - Campo Belo - CEP: 04.614-020 - São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0806.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 353/2025/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 52/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002236/2014-09 (270) CNPJ: 17.503.475/0001-01 MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS Nome da Instituição: FUNED Endereço da Instituição: Rua Conde Pereira Carneiro, nº 80 - N.A - Gameleira - CEP: 30.510-010 - Belo Horizonte/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0261.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 384/2025/SEI-MC TI.Fechar