Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600023 23 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo indeferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.556/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002484/2025-88 Requerente: Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. Extrato Prévio: 10.024/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2025 Decisão: Não é considerado um OGM A Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do "Holstein editado para SLICK" DURANGO SD025- C01 como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o "Holstein editado para SLICK" DURANGO SD025-C01 não é considerado um OGM. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 31/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.557/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10/04/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.002650/2022-01; Requerente: Merck Sharp & Dohme Saúde Animal Ltda.; CQB: 056/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008315/2023-90; Requerente: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - Universidade de São Paulo - USP; CQB: 100/99; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP); CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.000991/2023-15; Requerente: Instituto de Química da Universidade de São Paulo - IQ/USP; CQB: 029/97; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007698/2023-89; Requerente: Universidade Federal de Pelotas - UFPEL; CQB: 081/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002206/2023-69; Requerente: Life Technologies Brasil e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda.; CQB: 179/02; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005070/2022-68; Requerente: Farmacore Biotecnologia Ltda.; CQB: 257/08; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.006186/2023-03; Requerente: World Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda.; CQB: 268/08; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.015010/2023-34; Requerente: Syneos Health Brasil Ltda.; CQB: 410/16; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.008103/2023-11; Requerente: Fleury S.A; CQB: 443/17; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002591/2020-00; Requerente: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC; CQB: 483/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002591/2020-00; Requerente: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC; CQB: 483/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002319/2022-83; Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR; CQB: 495/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002319/2022-83; Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR; CQB: 495/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.003103/2023-16; Requerente: Jomakol Representações e Serviços Ltda.; CQB: 502/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007525/2023-61; Requerente: Clínica de Alergia Martti Antila; CQB: 529/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002988/2025-06; Requerente: Intrials Pesquisa Clínica Ltda.; CQB: 593/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002148/2025-35; Requerente: Recombine Biotecnologia; CQB: 630/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002879/2025-81; Requerente: Centro de Oncologia de Precisão e Oncogenética; CQB: 648/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.002887/2025-27; Requerente: Instituto de Educação, Pesquisa e Gestão em Saúde - Instituto Americas; CQB: 655/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007702/2023-17; Requerente: M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.; CQB: 468/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. ( CO N F I D E N C I A L ) Processo nº: 01245.005192/2021-73; Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A; CQB: 536/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005192/2021-73; Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A; CQB: 536/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB: 433/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB: 433/17; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.003044/2023-86; Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda.; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.000374/2025-81; Requerente: AgIdea do Brasil Ltda.; CQB: 644/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005846/2023-21; Requerente: Embrapa Meio Ambiente - CNPMA; CQB: 122/00; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.005961/2022-14; Requerente: Universidade Presbiteriana Mackenzie; CQB: 290/09; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.007707/2023-31; Requerente: DSM Biotecnologia Ltda.; CQB: 383/15; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004508/2023-71; Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda.; CQB: 584/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.004508/2023-71; Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda.; CQB: 584/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. Processo nº: 01245.001832/2024-19; Requerente: Inova Genética Ltda.; CQB: 612/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.558/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000304/2025-23 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9954/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2025. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 41-1233 do Controle de Qualidade Microbiológico para execução das atividades de avaliação de produto e leitura de testes microbiológicos com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.559/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.004304/2025-01 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz) CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.113/2025, publicado no Diário Oficial da União em 04/04/2025. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Plátano Centro de Pesquisas Clínicas/Instituto Autoimune de Pesquisa e Educação Continuada para execução das atividades de avaliação de produto e estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12721847, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.560/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.000248/2025-27 Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC CQB: 304/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.Fechar