DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino e
armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo indeferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.556/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002484/2025-88
Requerente: Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018.
Extrato Prévio: 10.024/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
27/02/2025
Decisão: Não é considerado um OGM
A Acceligen do Brasil Biotecnologia e Pesquisa Científica Ltda. solicita parecer
técnico da CTNBio sobre a classificação do "Holstein editado para SLICK" DURANGO SD025-
C01 como Organismo Geneticamente Modificado - OGM ou derivado, conforme definição
do artigo 3º da Lei 11.105 de 24 de março de 2005, nos termos da Resolução Normativa
CTNBio No 16, de 15 de janeiro de 2018. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o "Holstein editado para
SLICK" DURANGO SD025-C01 não é considerado um OGM.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
31/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio
aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do
referido processo.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.557/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária, ocorrida em
10/04/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo nº: 01245.002650/2022-01; Requerente: Merck Sharp & Dohme Saúde
Animal Ltda.; CQB: 056/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008315/2023-90; Requerente: Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia - Universidade de São Paulo - USP; CQB: 100/99; Assunto: Relatório
Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (FMUSP); CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.000991/2023-15; Requerente: Instituto de Química da
Universidade de São Paulo - IQ/USP; CQB: 029/97; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.007698/2023-89; Requerente: Universidade Federal de
Pelotas - UFPEL; CQB: 081/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002206/2023-69; Requerente: Life Technologies Brasil e
Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda.; CQB: 179/02; Assunto: Relatório Anual
2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005070/2022-68; Requerente: Farmacore Biotecnologia
Ltda.; CQB: 257/08; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.006186/2023-03; Requerente: World Courier do Brasil
Transportes Internacionais Ltda.; CQB: 268/08; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.015010/2023-34; Requerente: Syneos Health Brasil Ltda.;
CQB: 410/16; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008103/2023-11; Requerente: Fleury S.A; CQB: 443/17;
Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002591/2020-00; Requerente: Fundação Universidade do
Oeste de Santa Catarina - FUNOESC; CQB: 483/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.002591/2020-00; Requerente: Fundação Universidade do
Oeste de Santa Catarina - FUNOESC; CQB: 483/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.002319/2022-83; Requerente: Pontifícia Universidade
Católica do Paraná - PUCPR; CQB: 495/20; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.002319/2022-83; Requerente: Pontifícia Universidade
Católica do Paraná - PUCPR; CQB: 495/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.003103/2023-16; Requerente: Jomakol Representações e
Serviços Ltda.; CQB: 502/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007525/2023-61; Requerente: Clínica de Alergia Martti
Antila; CQB: 529/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002988/2025-06; Requerente: Intrials Pesquisa Clínica Ltda.;
CQB: 593/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002148/2025-35; Requerente: Recombine Biotecnologia;
CQB: 630/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002879/2025-81; Requerente: Centro de Oncologia de
Precisão e Oncogenética; CQB: 648/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.002887/2025-27; Requerente:
Instituto de Educação,
Pesquisa e Gestão em Saúde - Instituto Americas; CQB: 655/24; Assunto: Relatório Anual
2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007702/2023-17; Requerente: M.S. Technologies Sementes
Brasil Ltda.; CQB: 468/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
( CO N F I D E N C I A L )
Processo nº: 01245.005192/2021-73; Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento
de Resíduos Industriais S.A; CQB: 536/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.005192/2021-73; Requerente: GRI Koleta - Gerenciamento
de Resíduos Industriais S.A; CQB: 536/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB:
433/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB:
433/17; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.003044/2023-86; Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia
Ltda.; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.000374/2025-81; Requerente: AgIdea do Brasil Ltda.; CQB:
644/24; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005846/2023-21; Requerente: Embrapa Meio Ambiente -
CNPMA; CQB: 122/00; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005961/2022-14; Requerente: Universidade Presbiteriana
Mackenzie; CQB: 290/09; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007707/2023-31; Requerente: DSM Biotecnologia Ltda.;
CQB: 383/15; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004508/2023-71; Requerente: Crop Decision Soluções
Agronômicas Ltda.; CQB: 584/22; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004508/2023-71; Requerente: Crop Decision Soluções
Agronômicas Ltda.; CQB: 584/22; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.001832/2024-19; Requerente: Inova Genética Ltda.; CQB:
612/23; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.558/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000304/2025-23
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 9954/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/01/2025.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial e Qualidade solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 41-1233 do
Controle de Qualidade Microbiológico para execução das atividades de avaliação de
produto e leitura de testes microbiológicos com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.559/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.004304/2025-01
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (IAM/Fiocruz)
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.113/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
04/04/2025.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu
Magalhães (IAM/Fiocruz) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Plátano Centro de Pesquisas
Clínicas/Instituto Autoimune de Pesquisa e Educação Continuada para execução das
atividades de avaliação de produto e estudo clínico com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12721847, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.560/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.000248/2025-27
Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC
CQB: 304/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.

                            

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