DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.995, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, no Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010089/2020-43, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à VTV COMUNICAÇÃO LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.377.728/0001-98, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 224 (duzentos e
vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de São
Mateus do Maranhão, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº
08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos
da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 - Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.VTV COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .5° LUGAR
.KAMENDES EQUIPAMENTOS
DE SEGURANÇA
LTDA .
.H A B I L I T A DA
. .6° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SISTEMA DE TELEVISÃO RIO URU LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° 
LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 140/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.010089/2020-43
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e VTV
COMUNICAÇÃO LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 16.891, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.010344/2020-58, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUIS LTDA., Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 205 (duzentos e
cinco), frequência 88,9 MHz, classe B1, em caráter primário, no município de Barra do
Corda, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, número de inscrição no FISTEL nº
08008001178, cuja permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA., nos termos
da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
julho de 1980, para execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
.FUNDAÇÃO
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 CANAL: 232
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 Canal: 226
.H A B I L I T A DA
. .8° 
LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº 139/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.010344/2020-58
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
CIDADE SÃO LUIS LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 17.465, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.023129/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de São Francisco de Itabapoana, estado do Rio de
Janeiro, com reuso do canal 48 (quarenta e oito), outorgado à referida entidade na
localidade de Campos dos Goytacazes/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25
de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.466, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a dispensa de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da
República "A Voz do Brasil", no dia 17 de abril de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do caput do art.
38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 5º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, e no art. 190 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, bem como considerando as razões dispostas no processo nº 53115.008974/2025-77, resolve:
Art. 1º Dispensar a retransmissão do programa "A Voz do Brasil", no dia 17 de abril de 2025, em virtude da transmissão da Missa de Lava-Pés, conforme indicado na tabela
abaixo:
. .Ev e n t o
.Data
.Modalidade
.Abrangência
.Município
.UF
. .
Missa de Lava-Pés
.17 de abril de 2025
.Dispensa
.Municipal
.At i b a i a
.SP
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.492, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de
setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.042110/2021-51,
resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.915.367/0001-06, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no
município de Peritoró, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa
jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
01.731.671/0001-95, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 28 de
dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1998, e
ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 257, de 13 de dezembro de 2000, publicado no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2000, para execução do referido serviço no
município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

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