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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600026 26 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 17.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036602/2024-50, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, na localidade indicada na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL .MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE . .PE .S A LG U E I R O .28 .88903 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 92.612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 17.500, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020156/2024-61, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. . .UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .BA .P OJ U C A .40 . .BA .P R ES I D E N T E TANCREDO NEVES .45 . .MA .ARARI .47 . .MA .BA R R E I R I N H A S .20 . .RN .TOUROS .38 Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 17.135, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.025693/2024-06, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, CNPJ nº 04.005.003/0001-79, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GOIANA/PE, o canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.257, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.055111/2015-61, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 16 (dezesseis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 9 DE ABRIL DE 2025 Nº 4.034 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade FABIO SANTOS DO CARMO, CPF nº ***.442.215-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 4.035 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade GERSON DA COSTA E SILVA JÚNIOR, CPF nº ***.713.824-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 4.037 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JACQUES EDOUARD DELISLE, CPF nº ***.311.628-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 4.056 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JOSE CARLOS DE SOUZA, CPF nº ***.029.255-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 4.059 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço de Radioamador e o Serviço Móvel Marítimo, titulada pela entidade LUCAS SANTANA DE JESUS, CPF nº ***.524.025-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2025 Nº 4.107 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ANTONIO SANTOS DE MENESES, CPF nº ***.287.625-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 4.109 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão. titulada pela entidade GILDEMAR DA ROCHA RIBEIRO, CPF nº ***.709.595-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 4.123 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Radioamador, titulada pela entidade ADRIANO DE MELO NERI, CPF nº ***.013.905-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 4.282, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000551/2025-27. Expede autorização à Diego Frassetto, CPF nº ***.627.229-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 4.286 - Processo nº 53516.001063/2025-04: LAERTE RICARDO SEHWANTES, CPF nº ***.351.489-**. Nº 4.287 - Processo nº 53516.001066/2025-30: MUNICIPIO DE MANDAGUARI, CNPJ nº 76.285.345/0001-09. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 3.159, DE 15 DE MARÇO DE 2025 Declarar extinta a autorização outorgada a BRUNO OLIVEIRA FERREIRA DOS REIS MAIA, CPF nº **.315.186-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025 Nº 4.290 - Processo nº 53528.000418/2025-09. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a Rádio Prata Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 88.990.882/0001-20, no município de Nova Prata, no estado do Rio Grande do Sul, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 4.291 - Processo nº 53528.001258/2025-15, Gerson da Silva Cardoso, CPF nº ***.553.720-**.Fechar