DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.499, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.036602/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao
serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital,
utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, na localidade indicada na
tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
.MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
. .PE
.S A LG U E I R O
.28
.88903
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 92.612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de
maio de 1986, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da
Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.500, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o
art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU
de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.020156/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar,
por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a
capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .BA
.P OJ U C A
.40
. .BA
.P R ES I D E N T E
TANCREDO NEVES
.45
. .MA
.ARARI
.47
. .MA
.BA R R E I R I N H A S
.20
. .RN
.TOUROS
.38
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE
FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja renovação da outorga foi
deferida por meio do Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial
da União de 25 de abril de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962,
de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro
de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da
Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 17.135, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.025693/2024-06, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO DE APOIO A GERAÇÃO, PRODUÇÃO,
CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV, CNPJ nº 04.005.003/0001-79, autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na localidade de GOIANA/PE, o canal 25 (vinte e cinco), em
caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 17.257, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 53900.055111/2015-61, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV MIDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº
05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de EUNÁPOLIS/BA, o canal 16 (dezesseis), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 9 DE ABRIL DE 2025
Nº 4.034 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade FABIO SANTOS DO CARMO, CPF nº
***.442.215-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.035 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade GERSON DA COSTA E SILVA JÚNIOR,
CPF nº ***.713.824-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.037 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JACQUES EDOUARD DELISLE, CPF nº
***.311.628-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.056 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade JOSE CARLOS DE SOUZA, CPF nº
***.029.255-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 4.059 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço de Radioamador e o Serviço Móvel Marítimo, titulada pela entidade LUCAS
SANTANA DE JESUS, CPF nº ***.524.025-**, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 4.107 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
ANTONIO SANTOS DE MENESES, CPF nº ***.287.625-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 4.109 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão. titulada pela entidade
GILDEMAR DA ROCHA RIBEIRO, CPF nº ***.709.595-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 4.123 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Radioamador, titulada pela entidade ADRIANO DE MELO NERI, CPF nº
***.013.905-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 4.282, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000551/2025-27. Expede autorização à Diego Frassetto, CPF
nº ***.627.229-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.286 - Processo nº 53516.001063/2025-04: LAERTE RICARDO SEHWANTES, CPF nº
***.351.489-**.
Nº 4.287 - Processo nº 53516.001066/2025-30: MUNICIPIO DE MANDAGUARI, CNPJ nº
76.285.345/0001-09.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 3.159, DE 15 DE MARÇO DE 2025
Declarar extinta a autorização outorgada a BRUNO OLIVEIRA FERREIRA DOS
REIS MAIA, CPF nº **.315.186-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço
de Radioamador, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 15 DE ABRIL DE 2025
Nº 4.290 - Processo nº 53528.000418/2025-09. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) a Rádio Prata Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, CNPJ nº 88.990.882/0001-20, no município de Nova Prata, no
estado do Rio Grande do Sul, associada à autorização para exploração do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 4.291 - Processo nº 53528.001258/2025-15, Gerson da Silva Cardoso, CPF nº
***.553.720-**.

                            

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