DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600039
39
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.24
.2011.01.70307
.A
.José Zico Prado de Andrade
.Mário Miranda de Albuquerque vista Prudente
José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.25
.2011.01.70373
.A
.Lourdes Sola de Paula de Angelo Calsaverini
.Rafaelo
Abritta
vista Prudente
José
Silveira
Mello
.Bloco 02
.
.26
.2011.01.70407
.A
.Maria Margarida da Rocha Fiuza de Melo
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.27
.2003.02.19216
.A
.Paulo Roberto Jardim Marroni
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 03
.
.28
.2011.01.68528
.A
.Lucia Savoldi
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 03
.
.29
.2011.01.69988
.A
.Heitor Fernandes Filho
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 03
.
.30
.2001.02.01726
.A
.Pedro Franca Viegas
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.31
.2002.01.05919
.A
.Natalio Sanches Fernandes post mortem
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.32
.2003.01.15951
.A
.Voltaire Ribeiro da Cunha
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.33
.2003.01.20081
.A
.John William Donovan Junior
.Alessandra Elias de Queiroga vista Prudente José
Silveira Mello
.Bloco 04
.
.34
.2003.01.24393
.A
.Nelson Sarto Junior
.Rodrigo Lentz vista Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.35
.2003.02.25301
.R
A
.Marcia Jaqueline Oliveira Santana e outros
João Agostinho de Santana post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.36
.2003.02.29446
.A
.Paulo Cesar Macedo Ferreira de Andrade
.Maria Emília da Silva vista Prudente José Silveira
Mello
.Bloco 04
.
.37
.2006.01.52400
.R
A
.Domingos Teodoro da Costa
Basílio Teodoro da Costa post mortem
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.38
.2006.01.53331
.A
.Dario de Medeiros Lima
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 04
.
.39
.2006.01.54135
.A
.Jose Carlos da Costa Batista post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.40
.2008.01.63136
.A
.Ademi Vieira Barros post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.41
.2009.01.63878
.A
.Gilvanei Ricardo Nascimento Freitas
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.42
.2010.01.66324
.A
.Wilson Roberto Silva
.Rodrigo Lentz
.Bloco 04
.
.43
.2010.01.66702
.A
.Osmar Pires Martins Junior
.Rodrigo Lentz vista Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.44
.2010.01.67101
.A
.Maria Cecilia Fenicio
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 04
.
.45
.2010.01.67105
.A
.Paz Migorance Lucksys post mortem
.Rafaelo Abritta
.Bloco 04
.
.46
.2010.01.67280
.A
.Edmir Oscar Pacheco da Silva
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 04
.
.47
.2010.01.67328
.A
.José Alves Ferreira
.Rodrigo Lentz vista Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.48
.2010.01.67560
.A
.Ronaldo Martiniano Garcia
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 04
.
.49
.2010.01.67576
.A
.Tânia Helena Pacheco da Silva
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 04
.
.50
.2010.01.67599
.A
.Maria Orminda Gonçalves
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.51
.2010.01.67604
.A
.Agliberto Pacheco da Silva
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 04
.
.52
.2010.01.68004
.A
.Jose Walter Barbosa
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 04
.
.53
.2010.01.68009
.A
.Maria Célia Valladares Vasconcellos
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 04
.
.54
.2010.01.68174
.A
.Carlos Alberto de Santana post mortem
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 04
.
.55
.2010.01.68177
.A
.Edmir Regis Silva Guerra
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 04
.
.56
.2011.01.68923
.A
.Edmundo Aparecido de Moraes
.Maria Emília da Silva vista Vanda Davi Fernandes
de Oliveira
.Bloco 04
.
.57
.2011.01.68932
.R
A
.Erica Fernandes da Costa
Renato da Costa post mortem
.Maria Emília da Silva
.Bloco 04
.
.58
.2011.01.68947
.A
.Alcides Rodrigues Pereira
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 04
.
.59
.2011.01.68960
.A
.Dionéia da Silva
.Rafaelo Abritta
.Bloco 04
.
.60
.2011.01.69098
.A
.Helder Câmara post mortem
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.61
.2011.01.69163
.A
.Benedito Rodrigues da Costa
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 04
.
.62
.2011.01.69174
.A
.Neusa Terezinha do Nascimento
.Marina da Silva Steinbruch vista Renan Honório
Quinalha
.Bloco 04
.
.63
.2011.01.69246
.A
.Gilberto Pereira de Souza
.Márcia Elayne Berbich de Moraes vista Prudente
José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.64
.2011.01.69365
.A
.Evandro Nunes Oliveira
.Maria Emília da Silva
.Bloco 04
.
.65
.2011.01.69383
.A
.Afonso Soares de Araújo
.Rafaelo Abritta
.Bloco 04
.
.66
.2011.01.69992
.A
.Gualberto Izaias de Oliveira Tinoco
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 04
.
.67
.2011.01.69997
.A
.Ricardo Tavares Affonso
.Rafaelo Abritta vista Renan Honório Quinalha
.Bloco 04
.
.68
.2011.01.70002
.A
.Rosangela Botelho da Costa
.Márcia Elayne Berbich de Moraes vista Prudente
José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.69
.2011.01.70040
.A
.Getúlio Campos Florêncio
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.70
.2011.01.70209
.R
A
.Heddy Nascimento Nunes
Antonio Irapuan Nunes post mortem
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 04
.
.71
.2011.01.70252
.A
.Nazareno de Deus Godeiro
.Maria Emília da Silva vista Vanda Davi Fernandes
de Oliveira
.Bloco 04
.
.72
.2011.01.70266
.A
.Eduardo Ferreira de Albuquerque
.Rodrigo Lentz
.Bloco 04
.
.73
.2011.01.70269
.R
A
.Jean Rene Gevaerd
Carlos José Gevaerd post mortem
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 04
.
.74
.2011.01.70329
.A
.Eurico Pinheiro Neto
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 04
.
.75
.2011.01.70371
.A
.Joel Correia Machado post mortem
.Maria Emília da Silva
.Bloco 04
R - Requerente
A - Anistianda (o)
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
PORTARIA Nº 6, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria nº 17, de 13 de junho de 2024,
que dispõe
sobre a instituição do
Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+
no âmbito da Estratégia Nacional de Trabalho
Digno, Educação e Geração de Renda para Pessoas
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais,
Queer, Intersexo, Assexuais e Outras (LGBTQIA+)
em 
situação 
de 
vulnerabilidade 
social, 
do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, no uso da
atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6º da Portaria nº 88, de 27 de fevereiro de
2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 17, de 13 de junho 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 6º O público-alvo das atividades e ações do Comitê de Oportunidades
Econômicas para Pessoas LGBTQIA+ são empresas estatais e privadas, convidadas ou
que apresentem interesse em participar das atividades e ações do Comitê, mediante
adesão à Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda para
Pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Para participação nas atividades e ações do Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, mediante adesão, as empresas
interessadas devem atender as condições estipuladas em edital específico a ser
publicado pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+." (NR)
"Art. 6º-A As empresas aptas a aderir à Estratégia Nacional de Trabalho
Digno,
Educação e
Geração
de Renda
para Pessoas
LGBTQIA+
em situação
de
vulnerabilidade social, para participação nas atividades
e ações do Comitê de
Oportunidades Econômicas para Pessoas LGBTQIA+, terão, desde que com autorização
expressa, suas razões sociais e seus respectivos Planos de Ação divulgados na página
eletrônica da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania, ou em outro canal virtual de comunicação que venha
substituir ou complementar este.
§ 1º O Plano de Ação, estabelecido como parte integrante do Termo de Adesão,
deverá ser executado no prazo de até 2 (dois) anos, na forma especificada no edital.
§ 2º Eventuais despesas decorrentes da execução do Plano de Ação são de
responsabilidade da empresa participante, não havendo previsão de nenhum tipo de
transferência de recursos por parte da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+." (NR)
"Art. 6º-B São condições de elegibilidade
para a adesão e para a
permanência como participantes da Estratégia Nacional de Trabalho Digno, Educação e
Geração de Renda para Pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade social, por
meio de participação nas atividades e ações do Comitê de Oportunidades Econômicas
para LGBTQIA+:
I - cumprir os requisitos previstos em edital a ser publicado pela Secretaria
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

                            

Fechar