Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600041 41 Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 209, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre as transferências de recursos para Estados e Distrito Federal para realização das atividades do Censo Escolar da Educação Básica nos anos letivos de 2025 e 2026. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições definidas no art. 16, incisos VI e VIII, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 6.425 de 04 de abril de 2008, da Portaria MEC nº 316, de 4 de abril de 2007, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de valores para a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de convênios, para apoiar os Estados e o Distrito Federal, no controle de qualidade dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica, com vistas ao aprimoramento contínuo das informações estatísticas educacionais, nos anos letivos de 2025 e 2026, constante no Anexo, e as regras para a execução do instrumento a ser formalizado. Parágrafo único. Os valores a serem repassados deverão ser definidos entre os proponentes e o concedente, respeitando-se o limite mínimo de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, ou nos normativos que os substituírem. Art. 2º A metodologia utilizada para a definição dos valores de custeio a serem repassados atendem aos seguintes critérios de distribuição: I. oferta educacional (número de matrículas do Censo Escolar de 2024, com pesos maiores para localização diferenciada da escola - área de assentamento, área remanescente de Quilombo e Terra Indígena); II. geopolítica (extensão territorial); III. percentual de execução física e financeira do convênio do biênio de 2021 e 2022; IV. qualidade da coleta do Censo Escolar (taxa de risco calculada por Unidade da Federação com base no Censo Escolar 2023; V. Taxa de preenchimento do quesito cor/raça no Censo Escolar de 2024. Parágrafo único. Caso alguma Unidade Federada não manifeste a intenção de formalizar o instrumento, conforme inciso I, do art. 9º, desta portaria, os recursos de custeio poderão ser redistribuídos aos demais Estados e Distrito Federal, atendendo aos critérios dos incisos I a V, do caput, com vistas a melhor gestão dos recursos públicos disponíveis, a critério deste Instituto. Art. 3º A transferência de recursos para despesas de capital será equitativa, cabendo a cada Unidade Federada o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o exercício de 2025 e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para o exercício de 2026. Parágrafo único. Caso não ocorra a captação dos recursos mencionados no caput, por parte de alguma Unidade Federada, estes poderão ser redistribuídos aos demais Estados e Distrito Federal, também de forma equitativa, com vistas a melhor gestão dos recursos públicos disponíveis, a critério deste Instituto. Art. 4º As despesas relativas ao Censo Escolar da Educação Básica de cada ano do biênio deverão obedecer ao cronograma de atividades do Censo Escolar 2025, bem como o cronograma de atividades do Censo Escolar 2026, a serem publicados no Diário Oficial da União. Art. 5º As despesas, no âmbito dos convênios do Censo Escolar da Educação Básica, quando vigentes, serão empenhadas, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.531, de 2023, e obedecerão à disponibilidade orçamentária do Inep, conforme aprovação legislativa. Art. 6º A concessão de diárias para as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica observará o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, bem como as alterações dispostas no Decreto nº 11.872, de 2023, ficando as Secretarias Estaduais de Educação, no âmbito dos convênios, autorizadas a solicitar e a pagar os valores de diárias constantes no Anexo do referido Decreto. Parágrafo único. O deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas não ensejará o pagamento de diárias, salvo se houver pernoite fora da sede. Art. 7º O Inep informará às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal sobre a disponibilização do programa no Transferegov.br. Art. 8º O Inep enviará às secretarias de educação dos Estados e do Distrito Federal ofício solicitando resposta sobre o interesse em formalizar a parceria e solicitará confirmação sobre a intenção de utilizar recursos de capital e em qual exercício financeiro, com vistas a melhor gestão dos recursos públicos disponíveis. Art. 9º Ao proponente caberá: I. encaminhar, conforme art. 8º, ofício-resposta sobre a intenção de firmatura do convênio para o biênio 2025/2026 e a confirmação sobre a intenção de utilizar recursos de capital e em qual exercício financeiro; II. apresentar a proposta e o plano de trabalho, tendo por base o cronograma de execução do Censo Escolar, conforme portaria publicada anualmente pelo Inep; III. apresentar o Projeto de Execução e de melhoria contínua das informações do Censo Escolar de 2025 e 2026; IV. apresentar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico/Termo de Referência relativos às contratações de serviços e aquisição de bens, em consonância com o plano de trabalho, obedecendo à Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, art. 51; V. confirmar o envio da documentação para análise do concedente, pelo e-mail convenios.deed@inep.gov.br, e acompanhar os procedimentos de análise bem como atender às diretrizes adotadas pelo Inep por meio do Transferegov.br; VI. atender às diligências encaminhadas pelo concedente; VII. definir perfis no sistema de gestão de convênios do governo federal, conforme as responsabilidades setoriais; VIII. acompanhar os trâmites internos para redução do tempo de formalização do convênio; IX. cumprir as metas e etapas pactuadas para o cumprimento do objeto; X. iniciar os procedimentos licitatórios, em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do instrumento, nos termos do art. 52 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; XI. apresentar a comprovação da contrapartida de 5% (cinco por cento) para os Estados localizados nas áreas prioritárias estabelecidas, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco, e 10% (dez por cento) para os demais Estados, nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Art. 10 O concedente, na ocasião do recebimento da proposta, realizará os seguintes procedimentos: a. analisar todas as propostas encaminhadas, por meio do Transferegov.br, em ordem cronológica de recebimento, conforme distribuição entre os técnicos e conforme o cronograma a seguir: . .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PRAZOS . .Divulgação do Programa no Transferegov.br .Concedente .Até 07 de abril de 2025 . .Envio da Proposta, Plano de Trabalho, Projeto de Execução e Projeto Básico/Termo de Referência, se for o caso .Proponente .Até 17 de abril de 2025. . .Análise/Aprovação .Concedente .Até 02 de maio de 2025 § 1º Respeitados os prazos de análises e diligências, a proposta aprovada seguirá os trâmites internos do Inep para firmatura do convênio. Art. 11. Após concluído o processo de formalização com a assinatura das partes interessadas, a execução convenial observará a PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 29, DE 22 DE MAIO DE 2024. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO Valor máximo estimado do repasse de recursos para a realização dos Censos Escolares 2025 e 2026, segundo critério de distribuição de recursos dos Convênios estabelecido pela Diretoria de Estatísticas Educacionais - DEED/Inep, com base nos dados do Censo Escolar 2024, na taxa de risco do Censo Escolar de 2024 por UF e na execução física e financeira dos convênios biênio 2021/2022. . .Unidade da Federação .VALOR máximo (em Reais) do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2025 .VALOR máximo (em Reais) do repasse de DESPESA CORRENTE para o Censo Escolar 2026 .Valor máximo total de despesa corrente para o biênio 2025/2026 .Valor máximo total de despesa de capital para o Censo Escolar 2025 .Valor máximo total de despesa de capital para o Censo Escolar 2026 . .T OT A L .R$5.296,834.63 .R$5.296,834.63 .R$10.593,669.26 .2.970.000,00 .2.970.000,00 . .NORTE .R$1,425,193.02 .R$1,425,193.02 .R$2,850,386.04 .770.000,00 .770.000,00 . .Rondônia .R$204,343.57 .R$204,343.57 .R$408,687.14 .110.000,00 .110.000,00 . .Acre .R$68,794.13 .R$68,794.13 .R$137,588.26 .110.000,00 .110.000,00 . .Amazonas .R$335,808.52 .R$335,808.52 .R$671,617.04 .110.000,00 .110.000,00 . .Roraima .R$92,941.10 .R$92,941.10 .R$185,882.20 .110.000,00 .110.000,00 . .Pará .R$352,719.13 .R$352,719.13 .R$705,438.26 .110.000,00 .110.000,00 . .Amapá .R$160,441.00 .R$160,441.00 .R$320,882.00 .110.000,00 .110.000,00 . .Tocantins .R$210,145.56 .R$210,145.56 .R$420,291.13 .110.000,00 .110.000,00 . .N O R D ES T E .R$1,490,232.32 .R$1,490,232.32 .R$2,980,464.64 .990.000,00 .990.000,00 . .Maranhão .R$218,820.69 .R$218,820.69 .R$437,641.38 .110.000,00 .110.000,00 . .Piauí .R$124,400.53 .R$124,400.53 .R$248,801.07 .110.000,00 .110.000,00 . .Ceará .R$208,218.46 .R$208,218.46 .R$416,436.92 .110.000,00 .110.000,00 . .Rio Grande do Norte .R$137,641.18 .R$137,641.18 .R$275,282.37 .110.000,00 .110.000,00 . .Paraíba .R$94,438.77 .R$94,438.77 .R$188,877.54 .110.000,00 .110.000,00 . .Pernambuco .R$211,702.62 .R$211,702.62 .R$423,405.25 .110.000,00 .110.000,00 . .Alagoas .R$88,965.18 .R$88,965.18 .R$177,930.36 .110.000,00 .110.000,00 . .Sergipe .R$155,536.11 .R$155,536.11 .R$311,072.23 .110.000,00 .110.000,00 . .Bahia .R$250,508.76 .R$250,508.76 .R$501,017.52 .110.000,00 .110.000,00 . .S U D ES T E .R$1,093,706.30 .R$1,093,706.30 .R$2,187,412.61 .440.000,00 .440.000,00 . .Minas Gerais .R$280,216.48 .R$280,216.48 .R$560,432.97 .110.000,00 .110.000,00 . .Espírito Santo .R$194,016.53 .R$194,016.53 .R$388,033.06 .110.000,00 .110.000,00 . .Rio de Janeiro .R$156,737.53 .R$156,737.53 .R$313,475.07 .110.000,00 .110.000,00 . .São Paulo .R$462,735.76 .R$462,735.76 .R$925,471.52 .110.000,00 .110.000,00 . .SUL .R$610,147.85 .R$610,147.85 .R$1,220,295.71 .330.000,00 .330.000,00 . .Paraná .R$240,620.13 .R$240,620.13 .R$481,240.26 .110.000,00 .110.000,00 . .Santa Catarina .R$205,971.82 .R$205,971.82 .R$411,943.64 .110.000,00 .110.000,00 . .Rio Grande do Sul .R$163,555.91 .R$163,555.91 .R$327,111.81 .110.000,00 .110.000,00 . .C E N T R O - O ES T E .R$677,555.13 .R$677,555.13 .R$1,355,110.27 .440.000,00 .440.000,00 . .Mato Grosso do Sul .R$218,298.75 .R$218,298.75 .R$436,597.50 .110.000,00 .110.000,00 . .Mato Grosso .R$251,026.00 .R$251,026.00 .R$502,052.00 .110.000,00 .110.000,00 . .Goiás .R$143,223.66 .R$143,223.66 .R$286,447.32 .110.000,00 .110.000,00 . .Distrito Federal .R$65,006.72 .R$65,006.72 .R$130,013.45 .110.000,00 .110.000,00Fechar