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III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT- CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 1.106, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Coordenador do Fórum de Ciência e Cultura/FCC. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Coordenador do Fórum de Ciência e Cultura- FCC, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153161, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 1.107, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas/CCJE. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas/CCJE, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153132, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020- 53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 1.108, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza/CCMN O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza/CCMN, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153120, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 1.109, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFCH. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro e Filosofia e Ciências Humanas/CFCH, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153128, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação; g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de capital; e h) gerenciar os processos licitatórios. II - No âmbito contratual: a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou rescisões; b) sub-rogar contrato; c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF; d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e e) emitir atestados de capacidade técnica. III - Autorizar: a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e contratações na UFRJ. IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para a produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO PORTARIA UFRJ Nº 1.110, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Decano do Centro de Letras e Artes/CLA. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Letras e Artes/CLA, e, na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153127, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ: I - Quanto aos processos licitatórios: a) autorizar sua instauração; b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação; c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação; d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação; e) anular e revogar licitação; f) sub-rogar licitação;Fechar