DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600044
44
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e
bens de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões
de advertência, multa, suspensão
temporária de
participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de
preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-
CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo
nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização
dos processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando
a urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 1.111, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Decano do Centro de
Tecnologia/C T.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do
processo nº 23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Tecnologia/CT, e, na sua
ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153157, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento
Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens
de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 1.112, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Decano do Centro de Ciências
da Saúde/CCS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto
de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023,
no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos Artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do processo nº
23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências da Saúde/CCS e, na
sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153137, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento
Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens de
capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-CC), instituída
pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº 23079.209155/2020-
53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos processos de compras e
contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 1.113, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Diretor da Faculdade de
Medicina/FM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do
processo nº 23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor da Faculdade de Medicina/FM e, na
sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153138, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento
Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens
de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 1.114, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Diretor do Instituto de
Ginecologia/IG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do
processo nº 23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Instituto de Ginecologia/IG e, na
sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153147, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento
Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens
de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA UFRJ Nº 1.115, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Delega competências ao Diretor do Instituto de
Psiquiatria/IPUB.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base
nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e,
através do processo nº 23079.220200/2025-35, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Instituto de Psiquiatria/IPUB e,
na sua ausência, ao seu substituto eventual, para desempenhar as tarefas abaixo
listadas, no âmbito da UASG 153149, em conjunto com as já determinadas pelo
Estatuto e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar
quanto à
homologação e
à adjudicação
do objeto
de
licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida
pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;

                            

Fechar