DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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51
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Jade Maracujá com
Chocolate Branco
.MG 000028-1.000036
. .2208.70.00
.Licor
.Don Porto
Rico -
Licor de Jabuticaba
.MG 000028-1.000037
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Império
do
Valle
Cravo e Canela
.MG 000028-1.000038
. .2208.40.00
.Cachaça
.Império
do
Valle
Amburana
.MG 000028-1.000039
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Sensations
Frutas
Vermelhas
.MG 000028-1.000040
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Sensations
Frutas
Tropicais
.MG 000028-1.000041
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Beltrana Canela
.MG 000028-1.000042
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Dom Albino Canela
.MG 000028-1.000043
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Dom Albino Banana
.MG 000028-1.000044
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Lena
Cravo
e
Canela
.MG 000028-1.000045
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Dom
Albino
Maracujá
com
Chocolate Branco
.MG 000028-1.000046
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Dom Albino Coco
.MG 000028-1.000047
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Kamulaia Banana
.MG 000028-1.000048
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Kamulaia Jambu
.MG 000028-1.000049
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.MR. Bolt
.MG 000028-1.000050
. .2208.70.00
.Licor
.Cristal
Curvelo
Pequi
.MG 000028-1.000051
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Cravo e
Canela -
Dois Amores
.MG 000028-1.000052
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Jabuticaba - Saravá
.MG 000028-1.000053
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Abacaxi com Hortelã
- Doce Ilusão
.MG 000028-1.000054
. .2208.90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Milagre de Minas
Aguardente
Composta com Ervas
.MG 000028-1.000055
. .2208.70.00
.Licor Fino
.Licor de Limão Zurli
.MG 000028-1.000056
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Beltrana
Coquetel
de Morango
.MG 000028-1.000057
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Beltrana
Coquetel
de Maracujá
.MG 000028-1.000058
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Beltrana
Coquetel
de
Maracujá
com
Chocolate Branco
.MG 000028-1.000059
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Beltrana
Coquetel
de Coco
.MG 000028-1.000060
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Cardhan
.MG 000028-1.000061
. .2208-70.00
.Licor Fino de Whisky
.Paladino's
.MG 000028-1.000062
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Tangicello
.MG 000028-1.000063
. .2208-40.00
.Blend
de
Cachaça
armazenada em
barris
de carvalho, bálsamo e
amburana
.Dominus
.MG 000028-1.000064
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.MR. Bolt Doce de
Leite
.MG 000028-1.000065
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Destilaria Imperial
.MG 000028-1.000066
. .2208-90.00
.Bebida Alcoólica Mista
.Lena Doce de Leite
.MG 000028-1.000067
. .2208.70.00
.Licor Creme
.Cristal Curvelo Licor
Creme de Doce de
Leite
.MG 000028-1.000068
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e
tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.109417/2025-78, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para
usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída
pela Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que
especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar,
à pessoa jurídica Shell Brasil Petróleo Ltda, com CNPJ nº 10.456.016/0001-67 e
estabelecida na Av. Chile nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201, 3301
e 3401, bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção localizada em alto-mar:
Unidade flutuante: FPSO ALEXANDRE GUSMÃO
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos (RJ)
Posição: Latitude 24° 33' 34,737"(S) e Longitude 42° 11' 17,739"(W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial, inscrita no CNPJ nº
10.456.016/0055-50 e estabelecida na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501,
bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 5, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Cancela
e
inclui
inscrições
no
Registro
de
Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como
o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em
6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,
publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiros,
em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .RENATO MARCELO DE GOIS
.XXX.198.888-XX
.10831.720145/2025-68
Art. 2º Fica incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte
inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .RENATO MARCELO DE GOIS
.XXX.198.888-XX
.10831.720145/2025-68
Art. 3º Ficam incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .DOUGLAS PELOZI MOREIRA
.XXX.796.658-XX
.10831.720111/2025-73
. .EDUARDO TOSHIO MUKAI SANTOS
.XXX.819.628-XX
.10831.720074/2025-01
. .GUILHERME TEIXEIRA DA SILVA
.XXX.208.908-XX
.10831.720118/2025-95
. .MARIA FRANCIANA ALVES
.XXX.317.543-XX
.10831.720066/2025-57
Art. 4º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6
de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Despachantes e Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 401, DE 15 DE ABRIL 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº
13031.082488/2025-26, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A., CNPJ nº 22.902.554/0001-
17, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 402, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.720833/2024-79 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.021.87470/72.
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