DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
transmissão de energia elétrica denominado Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL
(Contrato de Concessão nº 02/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024), de sua
titularidade (RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.619, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024), que
foi enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.770/SNTEP/MME, DE 15 DE MAIO DE 2024
- ANEXO II, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia (publicada no DOU nº 95, de 17.05.2024), sem CNO informado,
localizado nos Municípios de Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Silvânia, Urutaí
e Vianópolis, Estado de Goiás; Batatais, Brodowski, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava,
Jardinópolis, . Nuporanga, Ribeirão Preto e São José da Bela Vista, Estado de São Paulo;
Araguari, Conquista, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, Estado de Minas Gerais., com
prazo inicialmente estimado de execução de 03.04.2024 a 30.09.2029.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 412,
DE 15 DE ABRIL DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13031.137557/2025-46, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA BRASIL INFRAESTRUTURA LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 26.475.981/0001-17, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de Desenvolvimento da
Infraestrutura da Malha Sudeste - Fase 2, aprovado pela PORTARIA Nº 779, DE 3 DE
AGOSTO DE 2023, do Ministério dos Transportes (publicada no DOU nº 148, de 04.08.2023),
de titularidade da pessoa jurídica MRS Logística S/A, CNPJ nº 01.417.222/0001-77,
habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEV AT / S R R F 0 7 / R F B
Nº 241, de 16.10.2023 (publicado no DOU nº 198, de 18.10.2023), CNO 90.021.43093/72,
com prazo inicialmente estimado de execução de outubro/2023 a outubro/2028.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do
projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB n° 119, de 23 de
fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 39, de 27 de fevereiro de
2023, Seção 1, páginas 32/33:
Onde se lê: "MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.013.13958/72".
Leia-se: "MATRÍCULA CEI (ou CNO): 90.013.38568/75".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 350, DE 31 DE
MARÇO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1 de abril de 2025,
onde se lê: "fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
EBEN/SRRF04 Nº 167, DE 2 DE JULHO DE 2021, publicado no DOU de 23/07/2021",
leia-se: "fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE
28 DE JUNHO DE 2018, publicado no DOU de 29/07/2018"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 11, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Alfandegamento de Instalação Portuária no Porto
Organizado de Paranaguá(PR)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787,
de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11
de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.280158/2024-99,
declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de março de 2049, a instalação portuária
localizada na poligonal do Porto Organizado de Paranaguá(PR), administrada pela empresa
LIQUIPAR OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. - CNPJ 51.413.924/0001-50, sediada à Av. Bento
Rocha, 1342 - Dom Pedro II - Paranaguá (PR), nos termos do Contrato de Arrendamento nº
091/2023, celebrado em 04 de outubro de 2023, com a Autoridade Portuária.
Art. 2º O recinto, com área de 29.175,92 m2 e posição georreferenciada central -
25.510278, -48.533889, dispõe de tanques, tubulações e demais equipamentos aptos a movimentar
e armazenar carga líquida a granel, na importação e exportação, e realizar as operações aduaneiras
previstas nos incisos I a VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá(PR), que poderá
estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do inc. III do § 12 do art. 14 e do art. 32 da Portaria RFB nº
143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não
invasiva de cargas.
Art. 5º Para utilização no Siscomex fica atribuído ao recinto o código 9.80.22.10.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá
ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento
do recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de
28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.002710/2007-07, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 15, de 8 de maio de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações portuárias localizadas dentro da
poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, Av. Portuária, s/nº, D. Pedro II, Paranaguá
(PR), administradas pelo estabelecimento filial da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL
COOPERATIVA, CNPJ nº 75.904.383/0064-05, posição georreferenciada central: Latitude -
25.505405, Longitude -48.517371, com um total de área de 43.702,31 m2, até 9 de outubro
de 2025, mantidos os termos e condições do Contrato de Arrendamento nº 067/98 e do
Contrato de Transição nº 022/2025, firmados com a administração portuária." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos desde 11 de abril de 2025.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 7, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Dispõe
sobre
a
liberação,
para
fins
de
transferência
de propriedade,
do veículo
que
menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 364, inciso IV, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 13033.076843/2025-16, declara:
Art.1º Liberado para fins de transferência de propriedade, após a publicação
do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca CHEVROLET, modelo
TAHOE, ano-fabricação 2012, ano-modelo 2013, chassi 1GNSKAE04DR181436, cor Preta,
placa EMB-9827, pertencente ao Consulado Geral dos Estados Unidos DA América em
Porto Alegre, CNPJ 18.810.578/0001-79, desembaraçado através da Declaração de
Importação n° 13/0507706-9, em 25/03/2013, dispensado o pagamento de tributos por
efeito da depreciação total do bem.
Art.2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 817, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Institui
a
Agenda
Regulatória
para
o
biênio
2025/2026 da Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e no art. 29 do Decreto
nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026 da
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, na forma do Anexo desta
Portaria, sem prejuízo da edição de regulamentos específicos ou complementares
considerados necessários pelas áreas técnicas competentes, e dos regulamentos editados
por outros órgãos públicos federais relativamente às matérias de suas competências legais
e institucionais.
Art. 2º Considerando a política regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda, prevista no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 561, de 8 de abril de
2024, assim como a promoção do Jogo Responsável e a proteção da economia popular na
exploração da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, a Agenda Regulatória para o
biênio 2025/2026 contém os seguintes eixos temáticos:
Promoção do Jogo Responsável, Prevenção do Jogo Patológico e Mitigação de
Externalidades;
Promoção de ambiente regulatório equilibrado, transparente e com níveis
adequados de observância; e
Fortalecimento nacional da regulação e da fiscalização.
Art. 3º A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá
considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio de
2025/2026 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55
a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS - 2025/2026
. .Item .Iniciativa
.Descrição
.Previsão
de
publicação de
minutas
relativas
à
iniciativa
. 1
Desenvolvimento
e
implementação
de
plataforma, com regras de
consulta
e
compartilhamento de dados,
de
apostadores
autoexcluídos e impedidos
de apostar
Contribuir
para
efetividade
das
normas
regulatórias relacionadas ao Jogo Responsável e
à prevenção do Jogo Patológico, previstas na
Portaria SPA/MF nº 1.231, de 2024, incluindo o
respeito
à
autonomia
da
decisão
de
autoexclusão dos apostadores por parte dos
agentes operadores de apostas e ao rol de
pessoas proibidas e impedidas de apostar
previsto no art. 26 da Lei nº 14.790, de 2023,
Segundo
trimestre
de
2025
. .
.
.assegurando
esta
observância
de
forma
horizontal no segmento
.
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