DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2
.Aperfeiçoamento 
do
modelo de implementação
da destinação de recursos
em contrapartida à utilização
da imagem, denominações e
apelidos 
esportivos 
de
atletas,
bem 
como
de
símbolos esportivos, hinos e
demais direitos
.perfeiçoar o mecanismo previsto prevista no
§1º-A, inciso III, alínea "a", e nos §§6º e 7º, do
art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018, devido pelos
agentes operadores de apostas pela utilização
de direitos de imagem e similares a atletas e
organizações
esportivas, 
modelo
hoje
regulamentado pela Portaria SPA/MF nº 41, de
2025
.Segundo
trimestre 
de
2025
. .3
.Definição 
de 
parâmetros
para 
criação
de 
selo
distintivo 
para 
Agentes
Operadores 
de 
Apostas
autorizados
.Contribuir para adequada diferenciação dos
agentes operadores de
apostas regulados
(autorizados pela SPA/MF) em relação ao
mercado irregular, por meio de indução à
criação de um selo tokenizado de uso exclusivo
dos agentes operadores de apostas
.Segundo
trimestre 
de
2025
. 4
Modernização 
da
regulamentação 
e 
dos
procedimentos relacionados
à promoção comercial
Contribuir para maior efetividade da utilização
de recursos, eficiência e racionalização dos
procedimentos de autorização, monitoramento,
fiscalização 
e 
sancionamento,
relativo 
a
promoções comerciais, incluindo revisão da
Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022 e avaliação
acerca de eventual proposta de revisão do
Decreto
nº 
70.951,
de 
1972;
atualizar
procedimento em face da nova estrutura com
simplificação de procedimentos e
Terceiro
trimestre 
de
2025
. .
.
.desburocratização; além de melhorias no SCPC
- Sistema de Controle de Promoção Comercial
.
. .5
.Revisão da regulamentação
sobre a Loteria Instantânea
Exclusiva - LOTEX
.Aperfeiçoar o modelo em vigor da LOTEX,
previsto no art. 28 da Lei nº 13.155, de 2015,
no
art. 2º
da Lei
nº
13.262, de
2016,
regulamentado pelo Decreto nº 9.327, de 2018
e objeto de autorização pela Portaria MF nº
1.646, de 2023
.Terceiro
trimestre 
de
2025
. 6
Regulamentação da cadeia
econômica 
associada 
aos
agentes 
operadores 
de
apostas: 
provedores 
de
Jogos 
on-line 
e 
outros
prestadores de serviços
Contribuir para consolidação de ecossistema
brasileiro de apostas a partir de diretrizes
regulatórias que incidam verticalmente em
prestadores de serviço para além dos agentes
operadores de apostas,
contribuindo para
maior efetividade das diretrizes domésticas e
maior responsividade dos diversos agentes
econômicos, assim como
ferramenta para
combate à ilegalidade; está prevista avaliação
sobre: i. provedores de jogos on-line; ii.
Terceiro
trimestre 
de
2025
. .
.
.agregadores de jogos on-line; iii. provedores
de plataformas de jogos; iv. fornecedores de
chances (odds); v. estúdios de jogo ao vivo e
seus equipamentos. Prevê-se a avaliação sobre
formas de habilitação de fornecedores, com
regras específicas para
monitoramento e
fiscalização, 
assim 
como
para 
eventual
encerramento da utilização
.
. .7
.Constituição de um Sistema
Nacional de Apostas
.Contribuir para o federalismo cooperativo e o
caráter nacional sistêmico da regulamentação
sobre prêmios e apostas, a partir da articulação
com os Estados e Distrito Federal, a difusão de
boas práticas e de padrões mínimos nacionais
de Jogo Responsável, requisitos técnicos de
sistemas e jogos, Combate à Lavagem de
Dinheiro e outras boas práticas
.Quarto
trimestre 
de
2025
. 8
Aprimoramento 
do
atendimento 
aos
consumidores-apostadores e
familiares em Situação de
Dependência 
ou 
outros
transtornos associados ao
Jogo Problemático
Aprimorar as orientações
e regras para
atendimento adequado, por parte dos agentes
operadores 
de 
aposta,
a 
consumidores-
apostadores 
e 
familiares,
que 
estejam
vivenciando situação de Jogo Problemático
(incluindo 
dependência
ou 
transtornos
relacionados). O Decreto nº 11.034, de 2022,
que regulamenta o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC), não contempla de forma
suficiente as particularidades do segmento de
apostas. Este
Quarto
trimestre 
de
2025
. .
.
.projeto visa mapear as práticas do segmento,
discutir e identificar boas práticas e elaborar
iniciativa regulatória, no âmbito dos canais de
atendimentos 
voltados 
ao 
consumidor-
apostador, 
de 
forma 
a 
contribuir 
para
preservação da saúde mental de consumidores-
apostadores e para a mitigação dos danos
associados à atividade
.
. .9
.Consolidação 
e
aperfeiçoamento 
dos
procedimentos 
de
fiscalização
.Aperfeiçoar 
procedimentos
e 
normas
relacionadas 
à 
fiscalização
de 
agentes
operadores de apostas autorizados e sobre o
ambiente digital de forma geral (inclusive
plataformas irregulares)
.Primeiro
trimestre 
de
2026
. 10
Revisão do procedimento de
autorização 
de 
agentes
operadores de apostas
Aperfeiçoar o procedimento do requerimento
de autorização, previsto na Portaria SPA/MF nº
827, de 2024,
incorporando aprendizados
decorrentes do primeiro ciclo de autorizações
Primeiro
trimestre 
de
2026
. .
.
.
.
. 11
Revisão dos requisitos e dos
procedimentos relativos ao
reconhecimento 
da
capacidade operacional de
entidades certificadoras
Revisão da Portaria SPA/MF nº 300, de 2024,
que regulamenta requisitos e procedimentos de
reconhecimento a certificadoras dos sistemas
de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos
jogos on-line, para
melhoria do sistema
nacional de apostas regulado e equilibrado,
com maior
responsividade e
aderência às
diretrizes regulatórias domésticas no segmento
de certificação das apostas (debatendo, por
exemplo, eventual necessidade de escritório
Segundo
trimestre 
de
2026
. .
.
.no País e presença de equipes em território
nacional em dedicação exclusiva)
.
. .12
.Revisão da regulamentação
e 
implementação 
dos
procedimentos relacionados
à modalidade de captação
antecipada 
da 
poupança
popular
.Modernizar os procedimentos relacionados à
exigência de autorização para a modalidade de
"captação antecipada da poupança popular"
prevista no art. 7º da Lei nº 5.768, de 1971,
introduzindo 
inovações 
ao 
modelo
regulamentado pela Portaria
SEAE/ME nº
7.660, de 2022, e avaliando necessidade de
proposta de revisão dos arts. 31 a 67 do
Decreto nº 70.951, de 1971
.Terceiro
trimestre 
de
2026
. .13
.Revisão 
do 
regime
sancionador no âmbito da
exploração 
comercial 
da
modalidade 
lotérica 
de
apostas de quota fixa
.Aperfeiçoar procedimentos e normas (Portaria
nº 1.233, de 2024) relacionadas à sanção por
infrações à legislação da modalidade lotérica de
apostas de quota fixa
.Quarto
trimestre 
de
2026
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.276, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BANCO SOFISA S.A.., CNPJ nº 60.889.128/0001-80, nos termos da
Resolução CVM
LUIS MIGUEL R. SONO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.083, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do
Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Instrução Normativa MCID n.º 14, de 14/03/2025, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 29, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O Manual de Fomento Habitação altera a renda familiar mensal bruta
referente à exigência de leiaute mínimo nos imóveis no âmbito das operações de
financiamento à produção.
3 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no
endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de
Fomento do Agente Operador.
3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.076, de 10 de dezembro de 2024.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
em exercício

                            

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