DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041600072
72
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-4). Além destas inconformidades
o requerente não possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente
anteriores ao pedido de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para
solicitar naturalização e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) __
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 649.640
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553613/2024.
Interessado: MERLANDA JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJSC); Certidão de Antecedentes do
País e Origem devidamente traduzido e legalizado; Comprovante de residência; Documento
de viagem internacional (todas as páginas). Além destas inconformidades a requerente não
possui tempo de residencial indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido
de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e,
portanto, não
atende à
exigência contida
no art.
65, inciso
(s) __
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 649.514
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553519/2024.
Interessado: CARMEN LLANET RANA LOPEZ CHAVEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou: Comprovante de residência. Além desta inconformidade a requerente não
possui tempo de residência indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido
de naturalização, conforme art. 221 do Decreto 9199/17, para solicitar naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 649.447
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553476/2024.
Interessado: GENSON HONORAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 III e V do Decreto 9.199/2017, por não
ter apresentado os documentos constantes dos itens Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020;
Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 648.863
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553111/2024.
Interessado: CARLOS EDUARDO HENAO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art.65
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II , III , IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens 5 e 6, art. 56 e Item 8, art. 5º e Item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 648.804
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0553086/2024.
Interessado: MOHAMMOD ABDULLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 647.594
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0552282/2024.
Interessado: GHOLAMREZA TAJ AKBARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.67 da
Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do Anexo
II, item 9 da Portaria nº 623/2020.
Código: 647.343
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551946/2024.
Interessado: GARRY GUSTAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 646.945
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551700/2024.
Interessado: ANDRES SEBASTIAN OCHOA ARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da
Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, dos itens 3,
5, 6, 8 e 9 do Anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 646.473
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551279/2024.
Interessado: PIERRE BOUBLY ESTEMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 646.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0551199/2024.
Interessado: HERCULANO DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Arts.221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
do Art. 56 e dos itens 4, 5, 6 e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 640.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546947/2024.
Interessado: FADI MOHD SAID FAEQ MANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, O requerente
apresentou certificado de língua portuguesa com nome incompleto, falta a declaração de
prova presencial e não possui capacidade mínima de comunicação em língua portuguesa,
e portanto não atende às exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 640.163
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546881/2024.
Interessada: OLESEA IVANOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017,
por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020, Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 640.120
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546853/2024.
Interessado: FAQIR SYED IMRAN HUSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.65
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do Art 234 incisos II, III e V do Decreto
9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 6 e 8 do Anexo
I da Portaria 623/2020, Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 640.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546836/2024.
Interessado: MARCELLO ROBERTO UNGARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente
foi notificado a complementar a documentação faltante, mas não realizou as exigências
dentro do prazo previsto, deixando de apresentar a Situação cadastral do CPF, o
comprovante de proficiência em língua portuguesa, e a Certidão de antecedentes criminal
do país de origem, e portanto não atende às exigência contida nos incisos I, III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546762/2024.
Interessado: CLEEFFORD RINCHER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 639.822
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546645/2024.
Interessado: BARRA NGUIRANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546409/2024.
Interessado: JULGUENS ANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, falta a
declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa, a certidão
de antecedentes do país de origem traduzida por tradutor público juramentado, a certidão
criminal da justiça Federal, e o documento de viagem internacional, e portanto não atende
às exigência contida no incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.396
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546361/2024.
Interessado: MICHEL LORGEANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado a complementar a documentação, e não fez as exigência dentro do prazo
previsto, faltando o comprovante de endereço, a Certidão de antecedente criminal do país
de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, e portanto não atende
às exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.209
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546262/2024.
Interessado: ROSITA INSUMBO DJU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.

                            

Fechar