DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
notificado a complementar a documentação faltante, e não realizou dentro do prazo previsto,
falta a Certidão de antecedente criminal do país de origem Legalizado ou Apostilado, e
portanto não atende a exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 639.092
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546201/2024.
Interessado: JONAL JN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, a
Declaração de prova presencial com assinatura digital, indefere o pedido, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no Inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.781
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545961/2024.
Interessado: FRANCELINE LUMA LORGEANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou o comprovante de comunicação em proficiência língua portuguesa e a certidão de
antecedentes criminal do país de origem, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.727
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545928/2024.
Interessado: PEDRO TRINDADE AVELINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi
notificado a complementar a documentação e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, falta a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a certidão criminal da
justiça Estadual de onde reside, e portanto não atende as exigências previstas no Inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.560
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545810/2024.
Interessado: YSANA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
notificado a complementar a documentação e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, falta o Original da Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e a certidão
criminal da justiça Federal de São Paulo local de onde residiu, e portanto não atende as
exigências previstas no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.442
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545732/2024.
Interessado: DOTTIE MACENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
notificado a complementar a documentação e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, falta a Situação cadastral do CPF, A legalização/Apostille da Certidão de antecedentes
criminal do país de origem, e a certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina, e o
comprovante de comunicação em proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende
as exigências previstas no Inciso I, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.202
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545526/2024.
Interessado: AIXA ANGELICA GUATARAMA DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a Certidão de antecedentes criminal do país de origem, e o comprovante de
comunicação em proficiência em língua portuguesa, e, portanto, não atende as exigências
previstas nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 638.063
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545395/2024.
Interessado: JEAN MONTASSE SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou, a Legalização ou Apostile e a Tradução juramentada da Certidão de antecedentes
criminal do país de origem, e, portanto, não atende as exigências previstas no Inciso IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.999
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545340/2024.
Interessado: PEDRO DANIEL ALFONSO TEODORO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi notificado o
requerente a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, falta o
comprovante de comunicação em proficiência em língua portuguesa, o Documento de viagem
internacional, a Certidão criminal da justiça Estadual, a Certidão de antecedentes criminal do
país de origem Legalizada/Apostilada e Traduzida, e portanto não atende as exigências
previstas nos Incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.957
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545304/2024.
Interessado: BIENNE LAROSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 637.684
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0545146/2024.
Interessado: CHINAEMELU CHRISTIAN OKOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, § 2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria
623/2020.
Código: 637.447
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544965/2024.
Interessado: Debora Jael Maundo de Sousa.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 637.036
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544666/2024.
Interessada: LOUTFIA CHARIF SAID ALI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 (quatro) anos de tempo de residência por prazo indeterminado, e não tem condição
para redução de prazo de residência, e portanto não atende a exigência contida no Inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 636.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544038/2024.
Interessado: CLEMENCEAU JUNIOR SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
III, IV, da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso I, III, IV, V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5º da
Portaria 623/2020, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes nos Itens 3, 5, 6, 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 635.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0544007/2024.
Interessado: ESTEFANIA DEL CARMEN FAJARDO GUILARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, e incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do
Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º §2º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 635.389
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543621/2024.
Interessada: ANASTASIYA EUGENIEVNA EVSINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente foi
notificado a complementar os documentos faltantes, mas não realizou as exigências dentro do
prazo previsto, falta o comprovante de comunicação em proficiência em língua portuguesa, e
a cópia de todas as páginas do passaporte, e portanto não atende à exigência contida nos
incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 635.260
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543521/2024.
Interessado: CHRISTONA PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi
notificado a complementar os documentos faltantes, mas não realizou as exigências dentro do
prazo previsto, falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside, e a
Certidão de antecedente criminal do país de origem Legalizado ou Apostilado, e portanto não
atende a exigência contida no Inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445.
Código: 634.849
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543167/2024.
Interessado: GIEICER ANTUNEZ CEDENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos XXX e XXXX, art. XXX da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 634.606
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0543027/2024.
Interessado: KAREM VICTORIA RODRIGUEZ DE COLMENARES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 634.298
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542815/2024.
Interessado: MOHSIN RAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 633.965
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542578/2024.
Interessado: RAFAEL ALEXANDER TORRES BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e incisos II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017,
dos arts. 5º, 7º §2º, 56, e itens 4, 5, 6, 8 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.
Código: 633.679
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0542391/2024.
Interessado: MARCELLINE ALISSATIN AGOSSOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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