DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.933, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos
arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta
no Processo nº 48340.003263/2024-21, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Sumaré, localizada
no município de Sumaré, estado de São Paulo, de propriedade da GP Participações em Energia
Renovável Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.765.004/0001-85, atende aos critérios de
mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento
da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I.construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 440 kV, com
capacidade equivalente ao cabo 3 x 954 kcmil por fase e aproximadamente 3 km de extensão,
ligando a Subestação Sumaré à nova Subestação DC Sumaré em 440 kV;
II.construção de duas Entradas de Linha em 440 kV, na Subestação Sumaré, sob
concessão da ISA Energia Brasil S.A.; e
III.construção de novo pátio de transformação, da nova Subestação DC Sumaré e
respectivas conexões, duas entradas de linha, em 440 kV, e barramento em arranjo disjuntor e
meio com disjuntor interligação de barras, em 440 kV.
§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos
de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e
os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde
que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e
Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer
de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida
pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Sumaré deverá
observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e
restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo
ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de
Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033,
deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.934, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos
arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta
no Processo nº 48340.003618/2024-82, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Salto II, localizada
no município de Salto, estado de São Paulo, de propriedade da BEP Data Center Salto II Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.174.855/0001-93, atende aos critérios de mínimo custo global
de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do
setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I.construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 440 kV, com
capacidade equivalente ao cabo 3 x 954 kcmil por fase e aproximadamente 3 km de extensão,
ligando a Subestação Salto à nova Subestação DC Salto II em 440 kV;
II.construção de duas Entradas de Linha em 440 kV, na Subestação Salto, sob
concessão da ISA Energia Brasil S.A.; e
III.construção de novo pátio de transformação, da nova Subestação DC Salto II e
respectivas conexões, duas entradas de linha, em 440 kV, e barramento em arranjo disjuntor e
meio com disjuntor interligação de barras, em 440 kV.
§ 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos
de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e
os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde
que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e
Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer
de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida
pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Salto II deverá
observar a legislação e regulamentação específica, inclusive quanto a eventuais riscos e
restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada pelo
ONS para ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida na etapa de
Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033,
deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 663, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Processo n.º: 48500.000975/2025-90. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20 Decisão: (i) reconhecer o total de R$
336.197,93 (trezentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três
centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216- 0082/2019; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 664, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.000971/2025-10. Interessado: Energisa Sul Sudeste -
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 109.928,33 (cem e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos ;
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0065/2019; e (ii)
declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.075, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.902756/2024-64. Interessado: Ecou Geração de Energia
Ltda., CNPJ nº 29.255.144/0001-70. Decisão: (i) Enquadrar como cogeração qualificada o
projeto da UTE Condomínio Vista Golf, com 30 kW de Potência Instalada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.084, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processonº: 48500.003833/2025-84. Interessado: Copel Geração e Transmissão
S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70. Objeto: decide negar o estabelecimento da parcela
adicional de Receita Anual Permitida referente à operação e manutenção de instalações de
transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de
Energia Elétrica nº 60/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.092, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.012100/2025-31. Interessado: Ludfor Energia Participações
Ltda. Decisão: (i) Autorizar a empresa Ludfor Energia Participações Ltda., inscrita no CNPJ
sob nº 35.224.835/0001-00 a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE; (ii) informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial,
CNPJ sob nº 35.224.835/0002-90. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.093, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.012096/2025-19. Interessado: Fibra Comercializadora de
Energia Ltda. Decisão: (i) Autorizar a empresa Fibra Comercializadora de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob nº 08.578.334/0001-59 a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos
processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo nº: 48500.905605/2023-87. Interessada: Isa Energia Brasil S.A., CNPJ
nº 02.998.611/0001-04. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do
projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº
12/2023-ANEEL, elaborado pela Interessada, com as especificações e requisitos técnicos
das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de
Transmissão nº 12/2023-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Superintendente Adjunto
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 426, de 14 de fevereiro de 2025, constante do Processo nº
48500.003453/2025-40, publicado no D.O. de 19.02.2025, seção 1, p. 128, v. 163, n. 35,
inserir a linha: "Combustível: Licor Negro" na tabela constante no Anexo. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 860, de 26 de março de 2025, constante no Processo n°
48500.007878/2025-28, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2025, seção 1, página
74, v. 163; onde se lê: "230 kV," leia-se "440 kV". A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo do Despacho n o 2.720, de 9 de setembro de 2024, constante no
Processo no 48500.006346/2023-10, publicado no D.O. de 10.09.2024, seção 1, p. 70, v.
162, n. 175, na linha Valência II onde se lê: "Latitude: -5,18169800" e "Longitude: : -
35,24564700", leia-se "Latitude: -5,30490300", e "Longitude: -35,41563900". A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 979, DE 3 DE ABRIL DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E
A SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias
nº 6.826 e 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de
2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.008138/2025-17 e o constante do
Processo nº 48500.903798/2024-12, decideM:
(i) 
considerar 
atendida 
pela 
Lago
Azul 
Transmissão 
S.A., 
CNPJ 
nº
19.698.987/0001-98, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 182, de 27 de janeiro de 2025; e (ii) estabelecer que
o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 03/2014-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária
em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e
de Mercado
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
Substituta

                            

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