DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.051, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas
Notas Técnicas nº 128/2023-SFF/ANEEL, de 10 de julho de 2023 e nº 93/2025-SFF/ANEEL, de 8
de abril de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização
48500.901454/2023-98, decide:
i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, faça a cobrança
adicional aos valores fixados no Quadro 1 para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº 06.840.748/0001-89, anexo ao Despacho nº 904/2021, no prazo máximo de 30 dias
após a publicação do Despacho, do montante de R$ 5.601.790,42 (cinco milhões, seiscentos e
um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), na posição de agosto/2020,
relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo "passivo" não comprometido do P&D, e
do montante de R$ 16.334.549,41 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavo), relativo à diferença apurada
pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do PEE. Os valores devem ser atualizados
pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento; ii) que, no
âmbito da execução dos projetos de P&D e PEE que foram iniciados e com execução
programada para o período posterior a agosto/2020, deduzidos do saldo passivo recolhido à
CDE, a concessionária realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o
encerramento de cada projeto, conforme disposto nas Notas Técnicas e envie memória de
cálculo para a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; iii)
que a concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de agosto/2020 em
favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$ 405.312,24
(quatrocentos e cinco mil, trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos) e com o MME no
montante de R$ 150.653,00 (cento e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e três reais); iv) que
a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a partir de setembro de 2020,
em conformidade com os procedimentos apontados pela fiscalização, de modo a apurar se as
divergências apontadas afetam: 1) os valores correntes de P&D e PEE que foram recolhidos à
CDE a partir de setembro/2020, no percentual de 30% para os programas, nos termos do
Quadro 2 anexo ao Despacho nº 904/2021, os quais deverão ser ajustados, com atualização
pela SELIC, desde a competência em que for apurada a divergência até o efetivo recolhimento
adicional à CDE, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho e 2) os
recolhimentos mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser
ajustados com 1% de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha
sido efetuado recolhimento, num prazo máximo de 30 dias após a publicação do Despacho; v)
que a Concessionária faça os ajustes da conta do PROCEL, que, na posição de 31/agosto/2020,
deve ser de R$ 5.044.801,96 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e um reais e
noventa e seis centavos); e vi) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de
cálculo dos ajustes realizados, bem como dos comprovantes de ajustes (inclusive de
recolhimentos), em um prazo máximo de 60 dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 1.110, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº:
48500.903506/2024-41.
Interessados:
Concessionárias
de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar. Decisão: Fixar os valores das
quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica - Proinfa, para o mês de maio de 2025. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de abril
de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.111, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº:
48500.903020/2024-11.
Interessados:
Concessionárias
de
transmissão e CCEE. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta
de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de janeiro de 2025. Prazo para
recolhimento: até o dia 10 de abril de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 862, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ,
no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823,
de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004996/2025-84,
decide:
(i) indeferir a solicitação da Eletrobras Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.357.038/0001-16, de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI
aplicada na indisponibilidade do disjuntor UGDJ6-12, em 230kV no circuito 1 da Função
Transmissão - FT LT Marituba/Utinga, ocorrido no dia 04 de novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 29/2025
O Diretor-Geral da ANM, em cumprimento à decisão judicial da MM juíza
da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - na ação judicial n.º 1020252-50.2025.4.01.3400,
suspende os efeitos da Resolução ANM nº 189/2024; a nova redação do artigo 2º,
parágrafo único, incisos I, II e III, da Resolução ANM nº 85/2021; e a decisão da
Diretoria Colegiada da ANM proferida na 30ª Reunião Extraordinária Pública,
consubstanciada no Voto CS/ANM nº 456/2024, bem como determina que a ANM se
abstenha de praticar quaisquer atos administrativos fundados nas normas ora
suspensas, até ulterior deliberação da Justiça.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 64/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
860.423/2020-VALE DA SERRA MINERACAO LTDA-OF. N°12711/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
861.059/2021-AREIAL BORGES LTDA-OF. N°12910/2025
861.701/2012-AREAL CEDRO LTDA-OF. N°10849/2025
861.303/2024-MINERAÇÃO & TRANSPORTE NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA-OF.
N°12189/2025
860.898/2017-CALCARIO URUAÇU LTDA-OF. N°11604/2025
860.715/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12179/2025
861.167/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12178/2025
861.168/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12177/2025
860.716/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12176/2025
860.717/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12175/2025
860.718/2003-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12174/2025
860.344/2004-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12173/2025
860.349/2005-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12172/2025
860.449/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12171/2025
860.450/2007-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12170/2025
860.691/2015-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12167/2025
860.692/2015-RIO CLARO MINERALS PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL SA-OF.
N°12164/2025
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
861.022/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA
860.616/2007-EMFOL EMPRESA DE MINERACAO FORMOSA LTDA
861.970/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.
861.978/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.
861.987/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.
861.991/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.
861.992/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.
860.904/2002-INTERCEMENT BRASIL S.A.
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
860.913/2017-FERLIG - FERRO LIGA LTDA-OF. N°13662/2025-60 dias
Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(363)
861.970/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°151/2019/DIFAM
861.978/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°155/2019
861.987/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°150/2019
861.992/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°154/2019/DIFAM
861.991/1995-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°152/2019/DIFAM
860.904/2002-INTERCEMENT BRASIL S.A.-OF. N°153/2019/DIFAM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
861.061/2024-JP DA CONCEICAO LTDA
860.875/2022-GILMAR RODRIGUES DE SOUZA
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 861.110/2024
Titular: EVERSON LUIS GRABOSKI
Ofício nº: 13452/2025
Processo nº: 860.555/2019
Titular: ANTONIO CONSTANTINO DA ROCHA
Ofício nº: 13742/2025
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166)
860.519/2023-MATHEUS OLICIO VARGAS-OF. N°13989/2025
WALTUDES COSTA MEDEIROS
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 63/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de
novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s)
seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 227/2025 - Processo nº: 861.061/2023 - Titular: JOSE
ALBINO BATISTA - Vencimento: 11/10/2028 - Substância(s): CASCALHO - Município(s):
A R AG O I Â N I A / G O
Registro de Licença n°: 228/2025 - Processo nº: 861.261/2024 - Titular: MG
MATERIAIS LTDA - Vencimento: 19/09/2025 - Substância(s): CASCALHO - Município(s):
G O I A N ÉS I A / G O
Registro de Licença n°: 232/2025 - Processo nº: 861.347/2024 - Titular: SUZANA
DE SA DE JESUS NASCIMENTO - Vencimento: 01/10/2026 - Substância(s): ARGILA -
Município(s): JARAGUÁ/GO
Registro de Licença n°: 229/2025 - Processo nº: 860.875/2024 - Titular: KENE DY
HUMBERTO JUSSIANI - Vencimento: 04/07/2028 - Substância(s): AREIA, CASCALHO -
Município(s): POSSE/GO
Registro de Licença n°: 230/2025 - Processo nº: 860.880/2024 - Titular: VANIA
LUCE GUIMARAES AGUIAR - Vencimento: 20/05/2028 - Substância(s): CASCALHO -
Município(s): RIO VERDE/GO
WALTUDES COSTA MEDEIROS
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 189/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por
03 (três) anos
o prazo
de validade da
autorização de
pesquisa(326)
830.441/2022-RD MINERACAO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA-ALVARÁ
N°4887/2022
830.061/2022-ATLANTICA
MINAS
EMPREENDIMENTOS,
PARTICIPACOES
E
MINERACAO LTDA-ALVARÁ N°4201/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.742/2011-FLAVIO GRISI-OF. N°13641/2025/DIFIP-MG/ANM
830.861/2021-PREMINAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA-OF.
N ° 1 3 6 0 4 / 2 0 2 5 / C A R EA S - M G / A N M
832.312/2021-JARBAS MACHADO BATISTA-OF. N°13278/2025/UAGV-MG/ANM
; 1 3 4 9 1 / 2 0 2 5 / U AGV - M G / A N M
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
831.338/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°85/2024/DIFIP-
MG/ANM-(PROCESSO ADM.: 48054.930124/2024-06)
831.337/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°83/2024/DIFIP-
MG/ANM -(PROCESSO ADM.: 48054.930120/2024-10)
831.336/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°81/2024/DIFIP-
MG/ANM (11109346) - (PROCESSO ADM.:48054.930119/2024-95)
832.166/2021-RICARDO BRANGIONI VIEIRA - AI N°1019/2024/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.930901/2024-12)
830.027/2023-RBR MINERADORA LTDA - AI N°124/2025/DIFIP-MG/ANM-
(PROCESSO ADM.:48054.930188/2025-80)
831.335/2018-COIMBRA EXTRAÇÃO DE ROCHA EIRELI - AI N°87/2024/DIFIP-
MG/ANM -(PROCESSO ADM.:48054.930125/2024-42)
833.679/2010-WILLIAM ANTONIO DE AZEVEDO - AI N°89/2025/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.930136/2024-22)
831.506/2016-FLAUZINA
APARECIDA
FERREIRA
NEVES
ME
-
AI
N°145/2024/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.:48054.930236/2024-59)
830.132/2018-IVO BUENO DE PAIVA - AI N°1020/2024/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.930903/2024-01)
830.028/2023-RBR MINERADORA LTDA - AI N°126/2025/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.:48054.930191/2025-01)
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