DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo de ênfase
Conforme Nota Explicativa n° 38, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, entrou com ação declaratória na Fazenda Nacional - Repetição de Indébito - Sentença
Procedente (declarar o direito da parte autora à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal decorrentes de impostos sobre o patrimônio, a renda ou
os serviços da Autora) atualmente em sede de apelação, concluso para decisão. Assim, o imposto de renda apurado de acordo com as normas vigentes não é recolhido ao Tesouro Nacional.
Outros assuntos
As demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrados em 31 de dezembro de 2023, apresentadas para fins comparativas, foram auditadas por nós, com emissão de relatório,
sem modificação, em 14 de março de 2024.
Responsabilidade da Administração sobre as demonstrações financeiras
A Administração da Sociedade é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela Governança da Companhia são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria exerceu julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza
relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia
a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
As práticas contábeis e avaliação de controles mencionados foram adotadas nos trabalhos de revisão de auditoria nas empresas controladas, objetos de equivalência patrimonial
reconhecida na Controladora.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela Governança, entre outros aspectos do alcance, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive eventuais
deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2025.
TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC- 2SP021239/O-9
NIVALDO SABURO YAMAMOTO
CONTADOR CRC 1SP195282/O-9
PROPOSIÇÃO DE DESTINAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO - 2024¹
Resultado do Exercício ANTES dos Tributos
-R$ 16.493
Provisão para o IR e CSLL
R$ -
Resultado Líquido do Exercício
-R$ 16.493
A Companhia apresentou no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 prejuízo no montante de R$ 16.493 mi. Desta forma, não há lucro a ser distribuído, absorvido por prejuízos
acumulados ou destinado a formação de reservas.
Prejuízos Acumulados ANTES de 31/12/2024
-R$ 6.868
Reserva de Reavaliação
R$ 186
Ajustes de Exercícios Anteriores
-R$ 1.275
Saldo Final de Prejuízos Acumulados em 31/12/2024
-R$ 24.450
¹Valores em milhares de Reais
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM,
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho de Administração da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, em reunião realizada no dia 24 de março de 2025, examinou e aprovou o Relatório da
Administração na forma de Relato de Gestão Integrado, as Demonstrações Contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas, relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, e a Destinação do Resultado do Exercício, que apresentou resultado negativo (Prejuízo) de R$ 16.493.000,00 (Dezesseis milhões e
quatrocentos e noventa e três mil reais), propondo-se a incorporação do saldo de Prejuízos Acumulados para futura compensação, nos termos do Art. 189 e seu Parágrafo Único, da Lei
6.404/1976 .
O Conselho de Administração tomou conhecimento do Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábeis da TBRT Auditores Independentes S/S, que
opinaram no sentido de que as Demonstrações Financeiras, quando lidas em conjunto com as notas explicativas que as acompanham, apresentam adequadamente, em seus aspectos relevantes,
a posição patrimonial e financeira da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus Guxos de caixa para o
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
O Conselho de Administração atestou que o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, suas Demonstrações e Notas Explicativas e a Destinação do Resultado do Exercício
encontram-se em condições de serem submetidas à Assembleia Geral Ordinária.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025.
DÊNIS DE MOURA SOARES
Presidente do Conselho de Administração
PARECER DO CONSELHO FISCAL SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DESTINAÇÃO DO RESULTADO DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu o exame do Balanço Patrimonial e demais
Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, e, tendo como base o Parecer da Consultoria Jurídica nº 3/2025/DICOTE/COJUR, de 18 de março
de 2025, a aprovação da Diretoria Executiva, de 19 de março de 2025, o Parecer do Conselho de Administração, de 24 de março de 2025, e, ainda, o Relatório da TBRT Auditores Independentes
S/S, de 13 de março de 2025, é de opinião que as peças examinadas traduzem de modo adequado a situação patrimonial, econômica e financeira da CPRM, encontrando-se em condições de
serem submetidos à apreciação e aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.
Não obstante, o Conselho Fiscal registra o parágrafo de ênfase contido no Relatório dos Auditores Independentes quanto ao não recolhimento à União do Imposto de Renda apurado,
que se dá em virtude de ação declaratória em curso na Fazenda Nacional, cujos valores encontram-se registrados no passivo.
O Conselho Fiscal ressalta, ainda, a necessidade de atenção especial da Companhia no que se refere à análise da vida útil e teste de recuperabilidade dos ativos, conforme requerido
pelo CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, sem os quais não é possível mensurar a existência de eventuais ajustes e seus possíveis reGexos nas
demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2024.
Por fim, o Conselho Fiscal reitera a necessidade de providências, com a possível brevidade, quanto à análise e eventual atualização dos valores referentes ao patrimônio mineral da
empresa, hoje registrados pelo seu valor histórico.
Em relação à destinação dos Resultados da Companhia, o Conselho Fiscal manifesta-se favorável à submissão da proposta de destinação do resultado do exercício à Assembleia Geral
Ordinária na forma apresentada pelo Conselho de Administração, tendo em vista a estrutura de capital e a situação financeira da Companhia.
Brasília, 26 de março de 2025.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Presidente do Conselho Fiscal
FLAVIA FILLIPI GIANNETTI
Conselheira
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