DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O custo de aquisição inclui gastos que são diretamente atribuíveis à aquisição
de um ativo. Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são
reconhecidos no resultado.
A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado
utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens, sendo reconhecida no
resultado. As vidas úteis estimadas do ativo imobilizado são as seguintes:
Máquinas e equipamentos - 10 anos (10% a.a.)
Equipamentos de informática - 5 anos (20% a.a.)
Benfeitorias em imóveis de terceiros - 5 anos (20% a.a.)
Móveis e utensílios - 10 anos (10% a.a.)
Sistema de comunicação - 5 anos (20% a.a.)
Intangível
Os ativos intangíveis adquiridos pela Companhia têm vidas úteis finitas e são
mensurados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e quaisquer perdas
acumuladas por redução do valor recuperável (impairment), nos termos do que determina
o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) - Ativo Intangível.
A amortização é calculada utilizando o método linear baseado na vida útil
estimada dos itens, sendo reconhecida no resultado. A vida útil estimada dos softwares -
direito de uso é de 5 anos.
Os gastos com desenvolvimento são capitalizados somente se estes puderem
ser mensurados de maneira confiável, se os benefícios econômicos futuros forem prováveis
e se a Companhia tiver a intenção e recursos suficientes para concluir o desenvolvimento
e usar o ativo. Os demais gastos com desenvolvimento são reconhecidos no resultado
conforme incorridos.
Após
o
reconhecimento
inicial, os
gastos
com
desenvolvimento
serão
capitalizados pelo valor de custo, sendo amortizados pela vida útil estimada e reduzidos
por perdas do valor recuperável (impairment), quando aplicável.
Fo r n e c e d o r e s
Contas a pagar de fornecedores são reconhecidas pelo valor nominal e
subsequentemente
acrescido,
quando
aplicável,
das
variações
monetárias
e
correspondentes encargos incorridos até as datas dos balanços.
Provisões
As provisões são reconhecidas quando existe obrigação presente ou não
formalizada como resultado de eventos passados, é provável que uma saída de recursos
seja necessária para liquidar a obrigação e o valor tiver sido estimado com segurança. As
provisões são mensuradas pelo valor de face da obrigação ou pela estimativa de
desembolso que devem ser necessários para liquidar a obrigação.
Demais ativos e passivos (circulantes)
Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus
benefícios econômicos futuros serão gerados em favor da Companhia e seu custo ou valor
puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial
quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um
evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo.
São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações
monetárias ou cambiais incorridas.
Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou
liquidação é provável
que ocorra nos próximos 12 meses.
Caso contrário, são
demonstrados como não circulantes.
Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda e a contribuição social do exercício são calculados com
base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240 mil para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para
contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais
e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício.
A despesa com imposto de renda e contribuição social é reconhecida, com base
no regime de tributação do lucro real com apuração anual. O imposto de renda e a
contribuição social diferidos são reconhecidos sobre as diferenças temporárias decorrentes
de diferença entre o registro contábil da receita por competência e o seu recebimento.
Capital social e remuneração ao acionista
O capital social está representado por ações ordinárias nominativas e sem valor
nominal.
Quando proposta pela Companhia, a remuneração do acionista se dá sob a
forma de dividendos com base nos limites definidos em lei e no estatuto social.
Instrumentos financeiros
Os instrumentos financeiros mantidos pela Companhia são ativos financeiros
não derivativos mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
Os ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado são
aqueles mantidos para negociação, quando são adquiridos para esse fim, principalmente,
no curto prazo, classificados no circulante. Os saldos referentes aos ganhos ou perdas
decorrentes das operações não liquidadas são classificados no ativo circulante, sendo as
variações do valor justo registradas, respectivamente, nas contas "receitas financeiras" ou
"despesas financeiras".
Em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023, a Pré-Sal Petróleo não
possuía operações com instrumentos financeiros derivativos.
Resultado financeiro líquido
As receitas financeiras representam juros e variações monetárias decorrentes
de aplicações financeiras, descontos obtidos, atualizações monetárias de créditos ativos e
variações cambiais provenientes do contas a pagar com fornecedores internacionais. São
reconhecidas pelo regime de competência quando auferidas ou incorridas pela Companhia.
As despesas financeiras representam despesas bancárias e atualizações monetárias de
obrigações
contratuais, sendo
reconhecidas
pelo
regime de
competência
quando
incorridas.
Receita operacional líquida
A receita operacional da Companhia é composta de duas parcelas, conforme
disposto no inciso I, do artigo 7º da Lei nº 12.304/2010 e amparada por contrato de
remuneração assinado com a União em 30/11/2015. São as parcelas da receita
operacional:
(i). Receita recorrente, mensal e contínua gerada a partir da prestação de
serviços de gestão de contratos e representação da União de atribuição privativa da
Companhia e fornecidos exclusivamente à União, conforme competências legais previstas
no caput do artigo 2º e nos incisos I a V do artigo 4º da Lei nº 12.304/2010, destinada a
cobrir o custo dos serviços prestados e despesas operacionais; e
(ii). Receita sazonal relativa à parcela de bônus de assinatura destinadas à
Companhia, de forma independente e sem obrigação de performance, a partir da
liquidação por parte da União, nos termos do artigo 63 da Lei nº 4.320/1964, observados
os princípios da eficiência e da economicidade, destinada à realização de investimentos e
projetos especiais.
A receita recorrente, mensal e contínua gerada a partir da prestação de serviços
de gestão de contratos e representação da União descrita no item (i) em linha com as
melhores práticas para reconhecimento, a partir de 01 de janeiro de 2024, as receitas são
contabilizadas com base no Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com
Cliente ("CPC 47"), que estabelece uma estrutura abrangente para determinar se e quando
uma receita é reconhecida e por quanto a receita é mensurada. De acordo com o CPC 47,
a receita é reconhecida quando o cliente (União, representada pelo MME) obtém o
controle dos bens ou serviços.
A receita sazonal relativa à parcela de bônus de assinatura destinadas à
Companhia descrita no item (ii), quando e se atribuídas à Companhia pelo MME, são
receitas não recorrentes e não vinculadas a serviços regulares da Pré-Sal Petróleo em troca
de contraprestação. Por esta razão, as parcelas dos bônus de assinatura não trazem
obrigações de performance e são reconhecidas, com base no CPC 00 (R2) - Estrutura
Conceitual para Relatório Financeiro, na liquidação da despesa pela União, representada
pelo MME, nos termos do art. 63, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/1964.
Custo dos serviços prestados
Os custos dos serviços prestados são despesas diretamente relacionadas à
prestação dos serviços incluindo pessoal e encargos, serviços de terceiros, depreciação e
amortização correlatas às áreas técnicas. Os custos são registrados no regime de
competência. O resultado é apurado em conformidade com o regime de competência.
7 - Demonstração do Fluxo de Caixa
A demonstração do fluxo de caixa é preparada e apresentada de acordo com o
Pronunciamento Técnico - CPC 03 - Demonstrações dos fluxos de caixa, emitido pelo CPC.
A Companhia optou pelo método indireto.
8 - Demonstração do Valor Adicionado ("DVA")
Essa demonstração tem por finalidade evidenciar o valor adicionado gerado
pela Companhia, bem como a sua distribuição durante o exercício e é apresentada como
informação requerida pela legislação societária brasileira, com base nas orientações do CPC
09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), e como informação suplementar para
fins da IAS 34.
A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é requerida pela
legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às
companhias abertas. Sendo assim, essa demonstração faz parte integrante das
demonstrações contábeis. Em sua primeira parte, a DVA apresenta riqueza criada pela
entidade, representada pelas receitas de faturamento, pelos insumos adquiridos de
terceiros (custo dos serviços, energia e serviços de terceiros) e o valor adicionado recebido
de terceiros (receitas financeiras e outras receitas). A segunda parte da DVA apresenta a
distribuição da riqueza entre pessoal, impostos, taxas e contribuições, remuneração de
capitais de terceiros e remuneração de capitais próprios.
9 - Caixa e equivalentes de caixa
. .
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Banco conta movimento
.102
.101
. .Aplicações financeiras
.193.541
.181.540
. .Total
.193.643
.181.641
As aplicações financeiras são mantidas junto ao Banco do Brasil S.A., no fundo
BB Extra mercado FAE Fundo de Investimento de Renda Fixa, nos termos da legislação
específica para as Sociedades de Economia Mista sob controle federal, emanada do
Decreto-lei nº 1.290, de 03 de dezembro de 1973, com as alterações decorrentes da
Resolução nº 4.986, de 17 de fevereiro de 2022, do Banco Central do Brasil, que
estabeleceu mecanismos para as aplicações das Companhias integrantes da Administração
Federal Indireta.
A Companhia não dispõe de metodologia ou procedimento para avaliação e
classificação de risco de crédito interna. Assim sendo, utilizou-se na data do balanço, da
classificação externa de "grau de investimento" para os títulos que compõem a carteira de
investimentos do fundo. O Grau de Investimento refere-se a fundos que investem no
mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira em títulos públicos federais, ativos com baixo
risco de crédito do mercado doméstico ou externo, ou sintetizados via derivativos, com
registro das câmaras de compensação.
A Companhia analisou o risco de crédito da carteira do fundo, a fim de
identificar potenciais ajustes decorrentes de uma deterioração do risco de crédito da
carteira do fundo.
Em 31 de dezembro de 2024, a composição do fundo BB Extramercado FAE
Fundo de Investimento de Renda Fixa está representada, em sua totalidade, por títulos
públicos e operações compromissadas com lastro em títulos públicos, que representam um
risco de crédito insignificante a ser considerado.
10 - Contas a receber
. .Circulante
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Contas a receber
.12.486
.-
. .Total
.12.486
.-
As contas a receber correspondem aos valores pela prestação de serviços de
gestão de contratos e representação da União ao MME, no decurso normal das atividades
da empresa.
Em 31 de dezembro de 2024, as contas a receber incluem a Nota Fiscal nº 144.
Esta nota fiscal refere-se aos serviços prestados durante o mês de dezembro de 2024.
11 - Impostos a recuperar ou compensáveis
. .Circulante
.31/12/2024
.31/12/2023
. .PIS a recuperar (i)
.440
.-
. .COFINS a recuperar (i)
.1.978
.-
. .ISS a recuperar(ii)
.-
.23
. .Recolhimento indevido ou a maior (iii)
.1.633
.-
. .Total
.4.051
.23
(i) No 4º trimestre de 2024, a Companhia reconheceu os créditos de PIS/COFINS
do período de 2020 a 2023. Este reconhecimento foi fundamentado em pareceres jurídicos
emitidos por advogados tributários e no parecer técnico dos assessores tributários que
prestam serviço
a PPSA, os quais
avaliaram a possibilidade de
levantamento e
compensação dos créditos, uma vez que tais valores não haviam sido utilizados nas suas
respectivas competências.
Assim, o montante total de créditos de PIS/COFINS reconhecido no 4º trimestre
de 2024 foi de R$ 3.867, sendo R$ 690 relativos ao PIS e R$ 3.177 a COFINS.
Com a expectativa de liquidação desses créditos ainda no exercício de 2025, a
Companhia optou por classificar o crédito no ativo circulante.
(ii) O saldo refere-se ao pedido de restituição do ISS através de processo
administrativo junto a prefeitura, compensado em novembro de 2024.
(iii) O valor refere-se ao pagamento de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL a maior,
pedidos
de restituição
já
elaborados e
deferidos pelo
fisco,
em processo
de
restituição/compensação.
. .Não circulante
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Pis a recuperar
.30
.27
. .Cofins a recuperar
.123
.114
. .Total
.153
.141
*Refere-se ao pedido de restituição do PIS e COFINS retido na fonte não
utilizado em 2021 e 2022, sendo atualizadas monetariamente pela variação da taxa Selic.
. .Movimentação
.Saldo
. .Saldo de Impostos a recuperar ou compensáveis em 31/12/2023
.164
. .Entradas de créditos tributários em 2024 (inclui atualização com
base na SELIC)
.21.226
. .Pagamento indevido ou a maior
.1.750
. .Compensação de tributos em 2024
.(18.936)
. .Saldo de Impostos a recuperar ou compensáveis em 31/12/2024
.4.204
12 - Adiantamentos a empregados
. .
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Adiantamento de Férias
.101
.16
. .Fundo Rotativo
.18
.4
. .Adiantamento de viagens
.59
.-
. .Total
.178
.20
A variação nos adiantamentos a empregados ocorreu majotariamente, devido à
concessão do pagamento de adiantamento de férias, conforme previsto na legislação
trabalhista vigente.
13 - Adiantamentos a terceiros
. .Circulante
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Adiantamentos diversos(i)
.80
.80
. .Total
.80
.80
(i) A conta de adiantamento diversos, refere-se ao pagamento do dano causado
a terceiros, em razão da ocorrência de falhas na execução de obra para adequação das
instalações do Escritório Central da PPSA.
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