DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Depreciação e amortização
. (580)
.(1.485)
. .Arrendamento mercantil (*)
. (849)
.(911)
. .Tributos e encargos parafiscais
. (785)
.(966)
. .Resultado na baixa do imobilizado
. -
.(5)
. .Total
.(27.772)
.(24.581)
(*) No exercício de 2024 foram reconhecidos os créditos de PIS e COFINS sobre
aluguel.
28 - Resultado financeiro
. .
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Rendimento
de
aplicações
financeiras
. 16.040
.19.994
. .Outras receitas financeiras (i)
. 176
.1.494
. .Despesas financeiras (ii)
. (823)
.(878)
. .Juros
sobre
arrendamento
mercantil
. (419)
.(634)
. .Total
. 14.974
.19.976
(i) Refere-se, principalmente, aos juros de atualização da taxa SELIC sobre os
impostos a recuperar.
(ii) Trata-se, em grande parte, do valor dos juros incidentes sobre os
dividendos pagos, calculados desde a sua aprovação até a data do efetivo pagamento,
conforme estabelecido no Decreto 2673/98.
29 - Provisão para o imposto de renda e contribuição social
Nos anos base de 2024 e 2023, a Pré-Sal Petróleo realizou apurações mensais
e anuais com base no regime de lucro real. O lucro real é obtido a partir do lucro contábil
ajustado pelas adições e exclusões legais.
. .
. 31/12/2024
. 31/12/2023
. .Provisão para imposto de renda corrente
.(9.087)
.(13.455)
. .Provisão para Contribuição social corrente
. (3.366)
.(4.924)
. .Provisão
para
imposto
de
renda
diferido(i)
.(2.677)
.-
. .Provisão para contribuição social diferida
(i)
.(964)
.-
. .Incentivo Fiscal (ii)
. (240)
.(200)
. .Total
. (16.334)
.(18.579)
(i)Conforme Decreto-Lei 1.598/77 - Art. 10 § 3º: "Para contratos com entidades
públicas ou empresas sob controle público, permite-se o diferimento da tributação do
lucro até sua realização."
Em dezembro de 2023, a Companhia efetuou uma doação de R$ 200,
conforme estabelece os artigos 26 e 18 da Lei 8.313/91 ("Lei Rouanet"), em favor do
Projeto de Requalificação do Salão de Rochas e Minerais do Museu de Ciências da Terra,
conforme a Portaria 743/23, publicada no DOU em 11 de dezembro de 2023.
De acordo com o § 1º da Lei Rouanet, os contribuintes podem deduzir do
imposto de renda devido às quantias efetivamente despendidas em projetos abrangidos
pela lei e aprovados pelo Ministério da Cultura, dentro dos limites e condições
estabelecidas na legislação vigente do imposto de renda.
No exercício de 2024, a Companhia realizou doações conforme as leis de
incentivo fiscal, destacando-se os projetos:
Projeto "Ateliê da Moda" - A Companhia efetuou uma doação de R$ 160 a este
projeto, em conformidade aos artigos 26 e 18 da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). O projeto
está inscrito no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONA) sob o nº 244844,
conforme a Portaria 437/24, publicada no DOU em 24 de junho de 2024. De acordo com
o § 1º do artigo 26 da Lei Rouanet, os contribuintes têm a possibilidade de deduzir do
Imposto de Renda devido os valores efetivamente despendidos em projetos culturais
aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que respeitados os limites e condições
estabelecidos pela legislação fiscal vigente.
Projeto "Destemidas" - A Companhia efetuou uma doação de R$ 80 ao Projeto
Destemidas, em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 11.438/06 (Lei de Incentivo ao
Esporte), conforme a Portaria 1.623/24, publicada no DOU em 08 de outubro de 2024. De
acordo com o § 1º dessa lei, os contribuintes têm o direito de deduzir do Imposto de
Renda devido às quantias efetivamente investidas em projetos esportivos aprovados pelo
Ministério do Esporte, desde que respeitados os limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente.
Tanto a Lei Rouanet quanto a Lei de Incentivo ao Esporte oferecem incentivos
fiscais aos contribuintes que apoiam financeiramente projetos culturais e esportivos
aprovados pelos ministérios competentes, estimulando o engajamento com a cultura e o
esporte no Brasil.
Abertura do imposto diferido conforme Decreto-Lei 1.598/77 - Art. 10 § 3º
. .
. 31/12/2024
. 31/12/2023
. .Parcela da receita líquida não recebida de
Órgãos Públicos
.10.707
.-
. .Imposto de renda diferido (25%)
.2.677
.-
. .Contribuição Social diferida (9%)
.964
.-
30 - Transações com partes relacionadas
a) Pessoal Chave
A Companhia é dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria
Executiva.
Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral,
conforme disposto no artigo 140 da Lei no 6.404/1976 e no Estatuto Social da
Companhia.
Por sua vez, os diretores executivos são nomeados pelo Conselho de
Administração, em conformidade com o artigo 142 da mesma Lei e do Estatuto Social. A
Diretoria Executiva é composta pelo Diretor-Presidente, Diretor de Gestão de Contratos,
Diretor Técnico e Diretor de Administração, Finanças e Comercialização.
O Comitê de Auditoria Estatutário iniciou suas atividades em janeiro de 2019
e é
composto por três membros,
selecionados e eleitos pelo
Conselho de
Administração.
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração foi constituído
em junho de 2022. Este Comitê é composto por três membros, que podem ser membros
do Comitê de Auditoria ou do Conselho de Administração, sem remuneração adicional, ou
por membros externos remunerados, conforme previsto nos artigos 156 e 165 da Lei nº
6.404/1976.
O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral,
sendo dois conselheiros titulares, juntamente com seus respectivos suplentes, indicados
pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e um conselheiro titular e seu suplente,
indicados pelo Ministério da Economia, representando o Tesouro Nacional. Esses
representantes devem ser servidores públicos, com vínculo permanente com a
Administração Pública.
A remuneração mensal dos membros dos Conselhos da Companhia não excede
a dez por cento da remuneração mensal média dos Diretores da Companhia, excluindo os
valores relativos a adicional de férias e benefícios.
As remunerações totais dos membros do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal, Comitê de Auditoria, Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e da Diretoria
Executiva estão no quadro a seguir:
. .
.31/12/2024
.31/12/2023
. .Salários e benefícios
.4.607
.5.125
. .Encargos sociais
.784
.1.108
. .Total
.5.391
.6.233
b) Comercialização de petróleo e gás natural da União
Os processos de comercialização são geridos por contratos vigentes, firmados
em decorrência de leilões na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), e estabelecidas
restrições comutativas, em conformidade com as condições de mercado. Para mais
detalhes sobre os leilões, consulte o site eletrônico http://www.presalpetroleo.gov.br.
No exercício de 2024, foi destinado à União um montante de R$ 10,320
bilhões, representando a comercialização de aproximadamente 24,496 milhões de barris
de petróleo da União e 53,861 milhões de m3 de gás natural da União.
c) Ministério de Minas e Energia
Por orientação do Parecer SEI nº 10/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-
ME, no âmbito do processo SEI nº 10951.100171/2019-61, por ocasião da Assembleia
Geral Ordinária da Companhia, o acionista controlador acatou recomendação contida no
Parecer nº 001/2019
de 08/03/2019 do Conselho Fiscal
da Companhia abaixo
transcrita:
"Esse colegiado entende que a PPSA é parte relacionada com a União,
enquanto sua controladora, representada nas operações comerciais pelo ministério
supervisor ( Ministério de Minas e Energia - MME), uma vez que o CPC 05 ( R1) conceitua
que transação com partes relacionadas é a transferência de recursos, serviços ou
obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada,
independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida (item 9- Definições),
sendo que os itens 25 a 27 versam exclusivamente sobre entidade relacionada com o
Estado conceituada como a entidade que é controlada, de modo pleno ou conjunto, ou
sofre influência significativa do Estado ( item 25, letra a). Dessa forma, este conselho fiscal
recomenda que a transação entre as referidas partes, MME e PPSA, seja evidenciada em
nota explicativa das demonstrações contábeis do encerramento do exercício."
Conforme disposto nas Notas Explicativas nº6 e nº 25, todas as receitas da
Companhia são obtidas exclusivamente por meio do contrato de remuneração, que tinha
prazo de vigência até 30 de junho de 2023.
Em 22 de dezembro de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu
o Ofício nº 8/2023/DEPG/SNPGB-MME, que ratificou as negociações para a renovação do
Contrato de Remuneração nº 28/2021, celebrado entre o Ministério e a PPSA, com
vigência prorrogada até 30 de junho de 2024. O Ofício também indicou o início das
negociações para a atualização do contrato, relativas à remuneração pela gestão e
representação da União nos contratos de partilha da produção.
Em 27 de junho de 2024, foi assinado um novo contrato de remuneração com
o MME, com prazo de vigência de 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025.
Em 26 de dezembro de 2024, foi promulgada a Lei 15.075/2024, que modifica
especificamente o artigo 4º da Lei nº 12.304/2010. A alteração do §2º esclarece que a
remuneração da PPSA passará a ser contabilizada como despesas de comercialização, ou
seja, será deduzida das receitas oriundas da comercialização. Para viabilizar a renovação
do contrato sob os novos moldes, um decreto está sendo elaborado a respeito desse
assunto. Caso as aprovações necessárias não sejam concluídas até 30 de junho de 2025,
data de vigência do contrato atual, procederemos com a renovação do contrato em
termos a serem negociados com o MME.
A Companhia não possui outros contratos de prestação de serviços ou outras
fontes de receitas.
31-Contingências
Ativos contingentes:
Ação de Regresso nº 1002850-97.2018.4.01.3400 ajuizada em 08/02/2018, em
trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, movida
contra Living Recursos Humanos e Serviços Ltda., com fundamento no descumprimento do
Contrato CT.PPSA.009/2015 de prestação de serviços de disponibilização de mão de obra,
celebrado com a PPSA, no qual a parte ré não se manteve regular quanto às suas
obrigações contratuais.
Em 24/04/2024, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos da PPSA, motivo pelo qual foram opostos, em 20/05/2024, Embargos de
Declaração. Em 04/062024, a Living apresentou Impugnação aos Embargos, requerendo
sua rejeição.
Em 12/08/2024, foi proferida sentença acolhendo parcialmente os Embargos
de Declaração para reconhecer o direito de regresso da PPSA em face da Living em
relação aos valores dispendidos com as reclamações trabalhistas indicadas no curso da
ação, acrescidos de eventuais despesas processuais devidamente comprovadas.
Em 14/08/2024, foi juntada apelação da Ré requerendo a reforma da sentença
para afastar a responsabilidade e o direito de regresso em face da Living.
Em 12/09/2024, a PPSA interpôs apelação requerendo a reforma da sentença
para
inclusão
dos
honorários
pagos
e relativos
às
ações
trabalhistas
na
verba
condenatória.
Em 27/01/2025, a PPSA apresentou contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela Ré, requerendo a manutenção da sentença em relação à responsabilidade
da Living e ao direito de regresso, bem como reiterando os termos de seu recurso de
apelação.
Atualmente, aguarda-se a remessa dos autos à conclusão para julgamento dos
recursos.
O montante discutido na presente demanda corresponde à quantia de R$
169.566,17 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezessete
centavos), que atualizado totaliza R$ 244.183,32* (duzentos e quarenta e quatro mil,
cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), tendo como base a data do
ajuizamento da demanda.
Temos, ainda, a previsão de honorários de êxito, no importe de 5% (cinco por
cento) sobre o benefício econômico auferido pela PPSA. Se considerarmos a totalidade do
valor pleiteado, apenas como estimativa, temos a importância, já atualizada, de R$
12.209,16* (doze mil duzentos e nove reais e dezesseis centavos), também com base na
data de ajuizamento da demanda.
Deu-se à causa o valor de R$ 93.913,23 (noventa e três mil, novecentos e treze
reais e vinte e três centavos).
A possibilidade de êxito nessa demanda é considerada provável.
Passivos contingentes:
Embargos à Execução n.º 1040170-11.2023.4.01.3400, opostos em 20/04/2023
pela Sintra Construções Empreendimentos Imobiliários e Tecnologia - Eireli, ("Sintra") em
trâmite perante a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, com o objetivo de extinguir a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº
1048557-83.2021.4.01.3400, movida pela PPSA.
Em 24/04/2023 foi proferido despacho recebendo os embargos com efeito
suspensivo e determinando a intimação da embargada para apresentação de
impugnação
Em 25/05/2023, foi juntada a impugnação aos embargos à execução pela
PPSA. No dia 04/08/2023, houve juntada de réplica por parte da Sintra. Em 24/04/2024,
os autos foram remetidos à conclusão para julgamento.
Os autos foram devolvidos à secretaria para regularização e, em 07/11/2024,
foram conclusos para decisão.
O valor da causa foi fixado em R$ 89.066,67 (oitenta e nove mil, sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos), que corresponde ao valor da causa da Ação de
Execução, e a possibilidade de perda para a PPSA em tal demanda foi classificada até o
momento como possível.
Eventual impacto pecuniário envolve a fixação de honorários advocatícios que
podem variar entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa,
acrescido de custas processuais
32 - Cobertura de seguros
De acordo com a previsão estatutária, a Companhia poderá manter um
contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos administradores,
conselheiros e membros do Comitê de Auditoria. A forma e a extensão da cobertura serão
definidas pelo Conselho de Administração e visam garantir a proteção das despesas
processuais e honorários advocatícios em processos judiciais e administrativos instaurados
contra eles, relacionados às suas atribuições junto à Companhia.
Em 15 de junho de 2024, a Companhia contratou uma cobertura de seguro de
reponsabilidade civil junto à Akad Seguros S.A., por meio do pregão eletrônico PE.PPSA. 004/2024.
A vigência do seguro abrange o período de 15 de junho de 2024 à 16 de junho de 2025.
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