DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
33 - Eventos Subsequentes
A Administração da Companhia, em conformidade com o Pronunciamento
Técnico no CPC 24 - Evento Subsequente, declara que não há fatos ocorridos após à data
de encerramento do exercício que possam ter impacto relevante sobre a situação
patrimonial ou financeira da Companhia, nem que possa provocar efeitos sobre seus
resultados futuros.
DIRETORIA EXECUTIVA
TABITA YALING CHENG LOUREIRO
Diretora Técnica e Presidente Interina
EVAMAR JOSÉ DOS SANTOS
Diretor de Gestão de Contratos
SAMIR PASSOS AWAD
Diretor de Administração, Finanças e Comercialização
JULIANA NEVES DA SILVA SABINO
Gerente de Controle e Finanças
TATIANA DA COSTA MENEZES BATISTA
Contador
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Administradores e aos Acionistas da
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A.
- PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA
Rio de Janeiro - RJ
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da EMPRESA BRASILEIRA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA
("Companhia" ou "PPSA"), as quais compreendem o balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,
das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data e as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e
outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
PPSA em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com essas
normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela
auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação à Companhia,
de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do
Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Conforme descrito na nota explicativa nº 1, a Companhia presta serviços de
gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME; serviços de gestão
dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros
hidrocarbonetos
fluidos da
União; e
serviços
de representação
da União
nos
procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes nos casos em
que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não
concedidas ou não contratadas pelo regime de partilha de produção, exercendo outras
atividades necessárias ao cumprimento de seu objeto social, conforme definido no
estatuto, doravante referidos como "serviços de gestão de contratos e representação da
União". Em 31 de agosto de 2022, assinou-se um aditivo do contrato de remuneração com
o MME, cujo prazo de vigência foi estendido até 30 de junho de 2023. Em 22 de junho
de 2023, assinou- se o segundo aditivo do contrato de remuneração com o MME com a
inclusão dos quatro novos contratos de partilha de produção, fruto do leilão da oferta
permanente realizado em dezembro passado, e prorrogando o prazo do contrato por 12
meses, estendendo a sua vigência até 30 de junho de 2024. Em 22 de dezembro de 2023,
o MME emitiu o Ofício nº 8/2023/DEPG/SNPGB-MME em seu primeiro parágrafo,
ratificando as tratativas de renovação do Contrato de Remuneração nº 28/2021, firmado
entre este Ministério e a PPSA, com vigência até 30 de junho de 2024, bem como iniciar
as tratativas de atualização do contrato entre MME e PPSA, relativamente à remuneração
pela gestão e representação da União nos contratos de partilha da produção. Em 27 de
junho de 2024, foi assinado o novo contrato de remuneração com o MME, com prazo de
vigência de 01 de julho de 2024 até 30 de junho de 2025. Em 26 de dezembro de 2024,
foi promulgada a Lei 15.075/2024, que modifica especificamente o artigo 4º da Lei nº
12.304/2010. A alteração do §2º esclarece que a remuneração da PPSA passará a ser
contabilizada como despesas de comercialização, ou seja, será deduzida das receitas
oriundas da comercialização. Para viabilizar a renovação do contrato sob os novos moldes,
um decreto está sendo elaborado a respeito desse assunto. Caso as aprovações
necessárias não sejam concluídas até 30 de junho de 2025, data de vigência do contrato
atual, procederemos com a renovação do contrato em termos a serem negociados com o
MME. A PPSA não possui quaisquer outras fontes regulares de receitas. Conforme
mencionado na nota explicativa nº 2.1, a administração julga não existirem incertezas
significativas relacionadas a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
quanto à sua capacidade de continuidade operacional. Nossa opinião não contém
modificação em função desse assunto
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração, cuja expectativa de recebimento é
posterior à data deste relatório.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
relatório.
Em 
conexão 
com
a 
auditoria 
das 
demonstrações
contábeis, 
nossa
responsabilidade é a de ler o relatório da administração quando ele nos for disponibilizado
e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra
forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado,
concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração, somos requeridos
a comunicar esse fato.
Se, quando lermos o relatório da administração, concluirmos que há distorção
relevante nesse relatório, temos que comunicar a questão aos responsáveis pela
governança.
Principais Assuntos de Auditoria
Os principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis
como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e,
portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos
Estoques Petróleo
Conforme mencionado nas notas explicativas nº 6 e nº 15, a Companhia possui
saldos de operações de comercialização de petróleo e gás natural da União, no qual
apresenta estoque de petróleo da União em 31 de dezembro de 2024, cuja contrapartida
está registrada no passivo na rubrica "Produção a Comercializar", representando a
obrigação da companhia de comercializar tais volumes. Os valores são reconhecidos no
circulante e não circulante, conforme previsão de comercialização dos volumes do
estoque. Em virtude da relevância dos valores, consideramos esse assunto significativo em
nossa auditoria.
Como o assunto foi tratado na auditoria
Durante nosso trabalho, realizamos procedimentos substanciais na área de
estoques devido ao seu impacto material nas demonstrações contábeis e à sua
complexidade no reconhecimento e na mensuração. Avaliamos a metodologia utilizada
pela empresa para apuração do valor dos estoques, incluindo testes substantivos
amostrais sobre sua composição, avaliação dos controles empregados e procedimentos
para evidenciação de sua existência, conforme segue: Solicitamos o controle gerencial de
movimentação de
estoques; Reperformamos
a movimentação
contábil com
a
movimentação do controle gerencial; Confrontamos o resultado do nosso recálculo das
movimentações, com o saldo contábil na data-base; Selecionamos pelo critério amostral,
boletins de produção para confronto os registros oriundos das FPSO; Analisamos as
variações ocorridas até a data-base; Circularizamos os detentores e adquirentes dos
estoques que compõem o saldo da PPSA na data base auditada. Com base nas evidências
obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, nossos resultados apresentaram-se
satisfatórios, para os quais não foram demandadas extensões de procedimentos, além dos
elencados acima.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31
de dezembro de 2024, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia,
e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a
procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações
contábeis
da
Companhia.
Para
formação de
nossa
opinião,
avaliamos
se
essa
demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e os registros contábeis,
conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios
definidos na NBC TG 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa
demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nessa norma e está consistente em relação às
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos
controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a PPSA continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração
pretenda liquidar a PPSA ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa
realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da PPSA são aqueles com responsabilidade
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da PPSA;
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração;
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de
continuidade operacional da PPSA. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a PPSA a não mais se manter em
continuidade operacional;
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações, e se as demonstrações contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das
constatações
significativas de
auditoria, inclusive
as
deficiências significativas nos
controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos
trabalhos.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira,
constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso
relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública
do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o
assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas
de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
Barueri, 12 de março de 2025.
RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S
ROGER MACIEL DE OLIVEIRA
Sócio Responsável Técnico
ESER HELMUT AMORIM
Diretor
MANIFESTAÇÃO nº 1/2025 DO CONSELHO FISCAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA
O Conselho Fiscal da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás
Natural S.A.
- Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
procedeu ao exame do Relatório Anual da Administração e das Demonstrações Contábeis
referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2024, tomando por base o
parecer, sem ressalvas, dos Auditores Independentes Russel Bedford Brasil Auditores
Independentes S/S, de 12 de março de 2025, elaborado de acordo com as normas de
auditoria aplicáveis no Brasil e da Proposta de destinação do lucro líquido e retenção de

                            

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