DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde;
VI - um representante da Câmara
de Regulação do Mercado de
Medicamentos;
VII - um representante Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde; e
VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde.
§ 
1º 
O 
membro 
representante
do 
Departamento 
de 
Economia 
e
Desenvolvimento em Saúde exercerá a função de coordenador da CT-BPS.
§ 2º Para cada membro titular da CT-BPS terá um suplente, que deverá
substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos
dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ou entidade e designados pelo Secretário
de Ciência, Tecnologia, e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do
Ministério da Saúde.
§ 4º. Poderão participar das reuniões da CT-BPS, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem
como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Anexo.
Art. 23. A CT-BPS reunir-se-á em caráter ordinário, semestralmente, e em
caráter extraordinário, por iniciativa própria do coordenador da CT-BPS, quando
identificada necessidade.
§ 1º As reuniões da CT-BPS, ordinárias e extraordinárias, serão instaladas com
um quórum
por maioria absoluta
de seus
membros, com caráter
consultivo e
deliberativo.
§ 2º Em caso de não atingimento do quórum estipulado no § 1º deste artigo,
a reunião poderá ser instalada, com caráter apenas consultivo.
PORTARIA GM/MS Nº 6.758, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre os prazos de atuação da Comissão de
Acompanhamento
e 
avaliação
-
CAA 
e
de
apresentação do relatório conclusivo das avaliações
do Contrato de Gestão com a Agência de Apoio à
Gestão do SUS - AgSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º fica mantido por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria, o prazo para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA elaborar
e apresentar o relatório conclusivo das avaliações do Contrato de Gestão com a Agência
Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AgSUS:
§ 1º O prazo do caput poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias por
ato motivado do coordenador ou presidente da comissão.
§ 2º Entre o término do período mencionado no art. 10, parágrafo único, da
Portaria GM/MS nº 5.485, de 14 de outubro de 2024, e a data mencionada no caput, ficam
asseguradas as competências da CAA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Art. 24. As reuniões da CT-BPS ocorrerão de forma presencial, no Distrito
Federal, porém, os membros que se encontrarem em outras unidades federadas
participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 25. Respeitando o atingimento do quórum estipulado no § 1º do Art. 23,
a deliberação nas reuniões da CT-BPS, quando necessária, deverá se dar por consenso.
PORTARIA GM/MS Nº 6.838, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Jales) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 929, de 25 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Satoru Yamada) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales;
Considerando Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
207066
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1.201/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.052910/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Jales), localizada no Município de Jales (SP), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Jales.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .SP
.352480
.JA L ES
.7126484
.UNIDADE 
DE
PRONTO
ATENDIMENTO 
DE
JA L ES
.MUNICIPAL
.25000.052910/2014-11
.207066
.N ÃO
.III
.82.01-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO III
.840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.840, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Vitória da Conquista e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.229, de 7 de dezembro de 2023, que renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Presidente Jânio Quadros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 187/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.109384/2013-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 3ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória da Conquista, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 2.728.486,80 (dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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