DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL
DESCONTOS 2025 - 2028 E DISTRIBUIÇÃO POR REGIÃO - EXERCÍCIO 2025
(...)
. .Renda familiar mensal bruta
.FASE 1 (UH)
.FASE 2 (UH)
.FASE 3 (UH)
. .limitada a R$ 2.160,00
.61.994
.78.526
.82.659
. .de R$ 2.160,01 a R$ 2.850,00
.86.069
.109.020
.114.758
. .de R$ 2.850,01 a R$ 3.500,00
.31.293
.46.451
.48.895
. .de R$ 3.500,01 a R$ 4.000,00
.28.128
.36.205
.39.637
. .de R$ 4.000,01 a R$ 4.700,00
.22.326
.33.141
.34.885
"(NR)
Art. 3º O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 4º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da
Aplicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.116, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Cria o programa Classe Média e altera a Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, que
aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2025, e os orçamentos
plurianuais, para o período 2026-2028, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIC–O, no uso da competência que lhe atribuem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso
I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Criar o programa habitacional Classe Média, destinado à aquisição de unidades habitacionais novas ou usadas por pessoas físicas em operações não enquadradas na área de
Habitação Popular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Público-alvo
Art. 2º O público-alvo do programa de que trata o art. 1º será constituído por famílias com renda mensal bruta limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. As famílias de que trata o caput deverão atender aos pré-requisitos previstos no art. 17 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Art. 3º Os imóveis objeto de financiamento pelas famílias de que trata o art. 1º observarão o limite de valor de venda ou investimento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Composição de recursos
Art. 4º As operações de financiamento realizadas no âmbito do programa de que trata o art. 1º integrarão, obrigatoriamente, carteira de financiamentos composta por operações firmadas
com recursos do FGTS e com recursos de outras fontes, aportados pelas instituições financeiras interessadas.
§ 1º A participação dos recursos do FGTS na carteira de que trata o caput será limitada a 50% (cinquenta por cento).
§ 2º A composição dos recursos do FGTS com recursos de outras fontes será responsabilidade dos agentes financeiros interessados e habilitados a operar pelo Agente Operador do FGTS.
Art. 5º Para a parcela de recursos do FGTS da carteira de financiamentos de que trata o art. 4º, caberá:
I - aplicação de taxa de juros nominal de 6,50% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
II - a cobrança, pelos agentes financeiros, de até 3,50% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, a título de diferencial de juros.
Art. 6º Todas as operações de financiamento que integrarem a carteira de que trata o art. 4º observarão uma taxa de juros nominal ao mutuário de até 10,00% (dez por cento) ao ano.
Condições Operacionais
Art. 7º As operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS no programa Classe Média observarão:
I - o prazo de amortização máximo estabelecido no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - a cobrança de, no máximo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ao mês, a título de taxa de administração do contrato;
III - a cobrança de até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre o valor do financiamento a título de taxa de acompanhamento da operação;
IV - a adoção de sistema de amortização livremente pactuado entre o Agente Operador e os agentes financeiros e entre estes últimos e seus respectivos mutuários;
V - atualização mensal do saldo devedor pelo mesmo índice utilizado para correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS; e
VI - as contrapartidas mínimas previstas no art. 22, inciso III e § 4º, da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Art. 8º A Resolução CCFGTS nº 1.101, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO FINANCEIRO PLURIANUAL 2025-2028
R$ mil
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
2025
2026
2027
2028
. A - Saldo
Compromissadas e Depósitos
Bancários
36.289.492
18.000.000
18.000.000
18.000.000
. A.1 Depósitos Bancários
6.566.871
3.000.000
3.000.000
3.000.000
. A.2 Op. Compromissadas
29.722.621
15.000.000
15.000.000
15.000.000
.
. 1. Arrecadação Contribuições
205.740.764
217.365.117
227.146.548
236.232.410
. 1.1 Arrecadação Contribuições - Depósitos,
Juros e Atualização Monetária
204.056.142
215.626.197
225.329.375
234.342.550
. 1.2 
Arrecadação 
Contribuições
- 
Multa
recolhimento em atraso
1.684.623
1.738.921
1.817.172
1.889.859
.
. 2. Retorno Op. Crédito
76.791.011
83.796.047
89.993.697
95.211.355
. 2.1 Habitação
69.820.638
77.324.198
83.470.859
88.597.564
. 2.2 FAR
259.782
146.829
0
0
. 2.3 Infraestrutura
2.361.836
2.542.303
2.586.126
2.555.616
. 2.4 Saneamento
2.698.955
2.788.893
2.956.663
3.089.774
. 2.5 Saúde
778.834
88.380
74.606
62.960
. 2.6 Microcrédito
0
0
0
0
. 2.7 Devolução do Desconto
870.967
905.443
905.443
905.443
.
. 3. Arrecadação Contribuição Social - LC 110
58.772
61.145
59.490
57.286
. 3.1 Contribuição Social
60.471
63.036
61.330
59.058
. 3.2 Contribuição Social - Devolução
-1.698
-1.891
-1.840
-1.772
.
. 4. Retorno Op. Financeiras
36.789.291
30.943.136
35.160.326
25.737.110
. 4.1 Operações Compromissadas + Depósitos
Bancários
3.490.569
2.130.533
1.804.714
1.722.414
. 4.2 Cupons TPF
8.323.422
8.241.528
6.482.106
5.503.695
. 4.3 Vencimento TPF
24.975.300
20.571.074
26.873.507
18.511.000
.
. 5. Rendas de Juros CVS
466.411
464.369
0
0
.
. 6. Rendas CRI e LCI
327.121
170.905
149.433
125.043
.
. 7. Outras Entradas
3.615.289
3.123.207
3.237.247
3.315.464
. 7.1 Resgate Disponibilidades FI-FGTS / FGM
0
0
0
0

                            

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