DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"ANEXO VI
ORÇAMENTO ECONÔMICO
BALANÇO PATRIMONIAL PROJETADO 2025-2028
R$ mil
.
.AT I V O
.2025
.2026
.2027
.2028
. .SALDO DISPONIBILIDADES E TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
.168.363.882
.176.520.772
.187.619.284
.205.664.907
. .Depósitos Bancários
.3.000.000
.3.000.000
.3.000.000
.3.000.000
. .Operações Compromissadas e TPF com vencimento no exercício
.15.000.000
.15.000.000
.15.000.000
.15.000.000
. .Títulos Públicos Federais de médio e longo prazo
.106.027.547
.111.828.853
.120.908.312
.136.887.532
. .Reserva Técnica (Títulos Públicos Federais)
.44.336.336
.46.691.918
.48.710.972
.50.777.376
. .
.
.
.
.
. .INVESTIMENTOS DO FGTS
.29.535.425
.31.039.997
.32.768.427
.34.581.194
. .CRI e LCI
.617.623
.489.229
.365.076
.255.249
. .CVS - Créditos Securitizados
.451.921
.0,00
.0,00
.0,00
. .Debêntures
.363.527
.277.957
.175.058
.87.435
. .Fundos Imobiliários
.9.289.565
.10.047.586
.10.737.992
.11.451.154
. .FIDC
.5.183
.5.604
.5.986
.6.381
. .Instr. Financeiros Derivativos
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .Fundo Garantidor de Microcréditos
.320.854
.320.854
.320.854
.320.854
. .F I - FGT S
.18.486.752
.19.898.767
.21.163.461
.22.460.120
. .
.
.
.
.
. .CRÉDITOS VINCULADOS
.9.561.673
.10.163.268
.10.674.016
.11.186.319
. .
.
.
.
.
. .OPERACÕES DE CRÉDITO
.630.237.445
.705.492.042
.772.597.657
.836.323.033
. .Habitação
.582.679.064
.653.656.696
.717.735.315
.778.566.425
. .FA R
.185.648
.46.144
.46.505
.46.768
. .Saneamento
.25.774.465
.28.516.706
.30.926.311
.33.281.657
. .Infraestrutura
.21.158.618
.22.886.026
.23.551.162
.24.130.206
. .Saúde
.439.651
.386.471
.338.365
.297.976
. .Microcrédito
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .
.
.
.
.
. .OUTROS CRÉDITOS
.393.974
.429.515
.462.776
.500.804
. .Rendas a Receber
.66.626
.66.626
.66.626
.66.626
. .Créditos Específicos
.327.348
.362.889
.396.150
.434.178
. .TOTAL ATIVO
.838.092.400
.923.645.594
.1.004.122.161
.1.088.256.257
.
.PASSIVO
.2025
.2026
.2027
.2028
. .DEPÓSITOS
.706.635.938
.788.983.775
.868.381.980
.948.333.125
. .Depósitos Vinculados do FGTS
.706.635.938
.788.983.775
.868.381.980
.948.333.125
. .DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO
.13.651.654
.15.050.285
.14.372.492
.16.543.056
. .OUTRAS OBRIGAÇÕES
.4.297.861
.4.432.334
.4.591.544
.4.765.814
. .Provisão para Passivos Contingentes
.24.375
.16.250
.12.187
.9.750
. .Credores Diversos
.4.273.487
.4.416.085
.4.579.357
.4.756.064
. .PATRIMÔNIO LÍQUIDO
.113.506.946
.115.179.200
.116.776.144
.118.614.261
. .TOTAL PASSIVO
.838.092.400
.923.645.594
.1.004.122.161
.1.088.256.257
"(NR)
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012:
I - Parágrafo único do art. 10;
II - § 4º do art. 20; e
III - § 2º do art. 32.
Art. 10. O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares a esta Resolução no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir de sua vigência.
Art. 11. O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da
Aplicação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.117, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho
de 2023, que estabelece normas para parcelamento
de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da competência que lhe atribuem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
"§ 3º O Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos
parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024,
até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de
transição estável
e estruturada, fundamentada em
análises de viabilidade
e no
desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos
débitos passíveis de parcelamento.
§ 4º Na operacionalização dos parcelamentos de que trata o inciso I do caput,
o Agente Operador deverá observar as seguintes regras:
I - observar os termos da Resolução CCFGTS nº 587, de 19 de dezembro de
2008 e da Resolução CCFGTS nº 940, de 8 de outubro de 2019; e
II - abranger exclusivamente competências anteriores ao início de arrecadação
efetiva pelo sistema FGTS Digital." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de março de 2025.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
RESOLUÇÃO CNES/MTE Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a data de realização da etapa nacional da 4ª
Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª
Conaes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º,
IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o
disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de
2023, e as deliberações do Plenário, firmadas na reunião ordinária, de 31 de março e 01 de abril
de 2025, bem como as informações constantes do processo SEI nº 47975.200109/2024-77,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a data de realização da etapa nacional da 4ª Conferência
Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes para o período de 13 a 16 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 14 DE ABRIL DE 2025
A 
Coordenadora-Geral 
de 
Recursos 
da
Secretaria 
de 
Inspeção 
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.050023/2020-98
.219528608
.Centro 
De 
Educacao
Integral Crista Ltda
.BA
.
.2 .14152.050024/2020-32
.219528616
.Centro 
De 
Educacao
Integral Crista Ltda
.BA
.
.3 .14152.050025/2020-87
.219528624
.Centro 
De 
Educacao
Integral Crista Ltda
.BA
.
.4 .14152.050027/2020-76
.219528641
.Centro 
De 
Educacao
Integral Crista Ltda
.BA
.
.5 .14152.050030/2020-90
.219528675
.Centro 
De 
Educacao
Integral Crista Ltda
.BA
.
.6 .14152.007744/2021-69
.220398577
.Fundacao Museu Carlos
Costa Pinto
.BA
.
.7 .14152.007747/2021-01
.220398607
.Fundacao Museu Carlos
Costa Pinto
.BA
.
.8 .14152.007748/2021-47
.220398615
.Fundacao Museu Carlos
Costa Pinto
.BA
.
.9 .14152.007750/2021-16
.220398631
.Fundacao Museu Carlos
Costa Pinto
.BA
.
.10 .14152.007751/2021-61
.220398640
.Fundacao Museu Carlos
Costa Pinto
.BA
.
.11 .46207.000316/2018-13
.213768127
.Resgate 
Treinamentos
Lt d a
.ES
.
.12 .46207.000317/2018-68
.213768186
.Resgate 
Treinamentos
Lt d a
.ES
.
.13 .46207.000318/2018-11
.213768151
.Resgate 
Treinamentos
Lt d a
.ES
.
.14 .46208.010002/2017-38
.212659740
.Multipropriedade
Encontro 
Das 
Aguas
Servicos 
Empresariais
Eireli
.GO
.
.15 .46208.010003/2017-82
.212659766
.Multipropriedade
Encontro 
Das 
Aguas
Servicos 
Empresariais
Eireli
.GO

                            

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