DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.4 .14152.044811/2020-45
.219476322
.Atp
Tecnologia
E
Produtos S/A
.SP
.
.5 .14152.088106/2020-50
.219891699
.Gabriel Jose Avante
.SP
.
.6 .14152.088107/2020-02
.219891702
.Gabriel Jose Avante
.SP
.
.7 .14152.088108/2020-49
.219891711
.Gabriel Jose Avante
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
.
.1 .14185.003678/2020-90
.201679612
-
TAD
nº
203425731
.Ceramica
Jamanxim
Lt d a
.PA
.
.2 .14185.003341/2020-82
.201675994
-
TAD
nº
203411846
.Florescer Jardinagem e
Paisagismo Ltda.
.SE
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.122572/2020-71
.220236356
.E. Casagrande
Grando
Bijuterias
.SC
.
.2 .14152.041293/2021-99
.220730393
.Usindi
Montagens
E
Manutencao Eireli
.SC
.
.3 .14152.041298/2021-11
.220730440
.Usindi
Montagens
E
Manutencao Eireli
.SC
.
.4 .47105.000380/2019-96
.217707751
.Caixa
Economica
Fe d e r a l
.SP
.
.5 .47105.001351/2019-41
.219012032
.Intercement Brasil S.A.
.SP
.
.6 .14152.003825/2021-90
.220359385
.Polenghi
Industrias
Alimenticias Ltda
.SP
.
.7 .46259.001159/2019-39
.217095259
.Ruy
R
Da
Rocha
Produtos Ceramicos Ltda
.SP
.
.8 .14152.005308/2021-55
.220374210
.Sideway Industria Textil
Lt d a
.SP
.
.9 .14152.004429/2021-80
.220365423
.Supera
Farma
Laboratorios S.A.
.SP
.
.10 .14152.014436/2020-17
.219173826
.Wortec
Comercio
De
Compressores - Eireli
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
. .
.14185.001733/2021-98
. 201886171
.Sandro Aurelio Gonalves
Dantonio
.BA
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46249.001785/2018-63
.216142288
.Abreu
&
Abreu
Cosmeticos Ltda
.MG
. .2
.47747.003470/2018-01
.214818357
.Acos Alpha Ltda - Epp
.MG
. .3
.46237.001682/2018-32
.216168562
.Auto-Escola
Wagner
Eireli
.MG
. .4
.46237.001652/2018-26
.216153425
.Centro De Formacao De
Condutores
Martins
Correa Ltda.
.MG
. .5
.46249.001775/2018-28
.216143438
.Clelia Maria De Almeida
Santos
.MG
. .6
.46249.002313/2017-47
.213230348
.Douglas Pontes Gomes -
Me
.MG
. .7
.46249.002314/2017-91
.213230330
.Douglas Pontes Gomes -
Me
.MG
. .8
.46249.000039/2018-52
.213656451
.Hotel
E
Restaurante
Cacula Ltda - Epp
.MG
. .9
.46247.001424/2017-56
.213450640
.Klesio
Pereira
Dos
Santos - Me
.MG
. .10
.46247.001425/2017-09
.213450658
.Klesio
Pereira
Dos
Santos - Me
.MG
. .11
.46249.000066/2018-25
.213657716
.Maria
Da
Conceicao
Menezes E Reis - Me
.MG
. .12
.46249.000067/2018-70
.213657732
.Maria
Da
Conceicao
Menezes E Reis - Me
.MG
. .13
.46247.001367/2017-13
.213394464
.Maria Helena
Almeida
81922760668
.MG
. .14
.46245.003794/2018-29
.216036496
.Mariano
Conveniencia
Lt d a
.MG
. .15
.46249.000016/2018-48
.213673037
.Mendonca Comercio
E
Transporte Ltda - Epp
.MG
. .16
.46249.000017/2018-92
.213673011
.Mendonca Comercio
E
Transporte Ltda - Epp
.MG
. .17
.46235.000071/2018-97
.213998335
.Vetquimica
Comercial
Agricola Ltda
.MG
. .18
.46249.000013/2018-12
.213674165
.Werley Comercial Ltda -
Me
.MG
3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46301.000811/2010-05
.014042177
.Mel De
Pepelu Artigos
Adultos E Infantis Ltda -
Me
.SC
. .2
.46301.001040/2010-65
.014042207
.Mel De
Pepelu Artigos
Adultos E Infantis Ltda -
Me
.SC
. .3
.46393.000203/2019-49
.218468199
.Construtora Sandin Ltda
.SP
. .4
.46256.002599/2018-52
.215492960
.Lazaro Machado
Junior
Confecção
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3300 (SEI 5146189), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João da Varjota/PI, CNPJ
00.957.945/0001-04, Processo nº 19964.219301/2024-21, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que,
ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou
em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, na base
territorial do município de SÃO JOÃO DA VARJOTA- PI, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de São João da
Varjota, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3301 (SEI 5146426), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriti dos Montes/PI, CNPJ
69.655.546/0001-87, Processo nº 19964.219342/2024-17, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultores familiares aqueles que,
ativos e aposentados, proprietário ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de
BURITI DOS MONTES, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Buriti dos Montes, Estado do Piauí, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3302 (SEI 5146519), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MARIBONDO/AL, CNPJ 12.705.265/0001-74, Processo nº 19964.217758/2024-09, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Maribondo, no Estado Alagoas,
nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3305 (SEI 5148509), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CHAVAL/CE,
CNPJ
06.580.641/0001-49, Processo
nº
19964.218985/2024-43,
para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Chaval, Estado do Ceará, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3306 (SEI 5149165), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINTRACOM/RN - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Industria da Construção
Civil em Geral, Leve e Pesada, Industria e Produtos de Cimento, CNPJ 08.279.283/0001-64,
Processo nº 19980.278316/2024-22,
para
representar
a Categoria
Profissional dos
Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em Geral, Leve e Pesada, abrangendo obras
da infra-estrutura, construção e reforma de rodovias, vias urbanas, pontes, túneis,
aeroportos, barragem,
ferrovias, viadutos, aquedutos, metrôs,
portos, aeroportos,
capacitação de solos; construção de redes de abastecimento de água; construção de
sistema de irrigação; construção e reforma de redes de esgotos e saneamento em geral;
construção e reforma de parques eólicos e solares; construção e reforma de redes de
gasoduto; construção, reforma de estádios esportivos, hidrelétrica, canais, eclusas,
montagem e pintura de estrutura; montagem industrial, hidráulica; instalação; fundações;
gamagrafia; terraplenagem; operadores de máquinas pesadas; pedreiras na área da
indústria de construção civil; usina de concretos, produtos e artefatos de cimento;
concretagem; pinturas industriais Betonagem; soldagem Industrial; pedreiros na área
industrial; carpinteiros na área da indústria de construção civil, inclusive Montagem
Industrial; Indústria de Pré-moldado de Cimento; Decorações; Instalações Elétricas,
Hidráulicas e Caieiras, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de
Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe
Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes,
Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São
Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, no Estado do Rio Grande do
Norte/RN, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de
anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A) SINTICOCIP/RN - Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores nas Indústrias do Ramo da Construção Civil Pesada do Estado do RN, CNPJ
36.104.158/0001-59, Processo nº 19964.105635/2022-56; excluindo os municípios de
Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe
Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes,
Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São
Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema; B) SITRAMEM-RN - Sindicato
Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção
em Geral no Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 30.189.417/0001-05, Processo nº
19964.113270/2021-52; excluindo os trabalhadores na montagem industrial nos municípios
de Alexandria, Almino Afonso, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas,
Felipe Guerra, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Itaú, Janduís, Luís Gomes,
Marcelino Vieira, Martins, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, Rodolfo Fernandes, São
Francisco do Oeste, São Miguel, Umarizal e Upanema, nos termos do art. 26 do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 3310 (SEI 5152760), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19964.204390/2025-91 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDRST - Sindicato Rural de São Tomé - PR, CNPJ
13.335.738/0001-51, Processo nº 46212.017486/2011-91, em razão da inscrição do CNPJ
com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 3311 (SEI 5153593), resolve:
DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19964.204393/2025-25 e, em ato contínuo,
CANCELAR o registro sindical do SINDICATO RURAL DE CAFELANDIA, CNPJ 02.681.950/0001-
54, Processo nº 46000.002992/98-05, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada,
nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3268 (SEI 5102266), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.216823/2024-71, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Santa Cruz do Escalvado - SINSSCE, CNPJ 57.706.499/0001-74, para representação da
categoria dos servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial
no município de Santa Cruz do Escalvado, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts.
13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo
de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3280 (SEI 5118152), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
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