DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Em se tratando de empresa não incluída na Lista de Empresas Pró-Ética
2025-2026, caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de cinco dias
corridos após o recebimento da notificação, a Secretaria de Integridade Privadapoderá
veicular notícia que dê amplo conhecimento sobre o uso inapropriado da marca por
aquela empresa, além de adotar as medidas cabíveis.
Art. 35. Cabe às empresas que integram a Lista de Empresas Pró-Ética 2025-
2026 zelar pelo bom uso da marca.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DAS EMPRESAS
Art. 36. São direitos da empresa que se inscrever no Pró-Ética 2025-2026:
I - ter o seu programa de integridade avaliado, desde que cumpridos os
requisitos previstos nesta Instrução Normativa; e
II - ser consultada previamente sobre a divulgação de dados relacionados ao
seu programa de integridade.
Art. 37. São direitos da empresa que integra a Lista de Empresas Pró-Ética
2025-2026, além dos indicados no art. 36 desta Instrução Normativa:
I - ter seu nome divulgado na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026, no sítio
eletrônico https://www.gov.br/cgu/proetica e em quaisquer outros meios ou ocasiões
em que se dê publicidade à lista; e
II - utilizar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026", na forma desta Instrução
Normativa e do Manual de Uso da Marca indicado no art. 33.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 38. São obrigações da empresa que se inscrever no Pró-Ética 2025-
2026:
I - garantir a veracidade e atualização de todas as informações prestadas e
documentos enviados durante os processos de inscrição e avaliação, incluindo dados
cadastrais e informações de contato;
II - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados;
III - observar os prazos estabelecidos e garantir o envio de formulários,
informações e quaisquer outros documentos solicitados durante os processos de
inscrição e avaliação, zelando pela obtenção das respectivas confirmações de
recebimento;
IV
-
evitar
envolver-se
em
situações
que
ensejem
dúvidas
ou
questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade;
V - zelar pela conferência das correspondências, bem como monitorar a
situação e as informações da empresa no SAMPI, de modo a acompanhar todas as fases
do processo de avaliação; e
VI - cadastrar a empresa e seus representantes no "gov.br", conforme
orientações do Manual do SAMPI, mantendo nesses cadastros contas de usuários válidas
e atualizadas, inclusive nos casos de alterações de e-mails ou de troca de
representantes ou colaboradores.
Parágrafo Único. A Secretaria de Integridade Privada notificará apenas os
representantes
e
usuários
devidamente
cadastrados
no
sistema,
não
se
responsabilizando pelo não recebimento de notificações devido a problemas na
atualização cadastral por parte da empresa.
Art. 39. A empresa que integrar a Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026
assinará o Termo de Compromisso com a Ética e a Integridade de que trata o art. 28
desta Instrução Normativa, comprometendo-se a:
I - investigar irregularidades de que tenha conhecimento e responsabilizar
funcionários e dirigentes da empresa que tenham praticado atos antiéticos e ilegais;
II - utilizar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026" em conformidade com
esta Instrução Normativa e com o Manual de Uso da Marca indicado no art. 33;
III - divulgar a marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026" em seus meios de
comunicação e junto aos seus fornecedores, prestadores de serviço e clientes; e
IV - participar de ações de fomento à integridade com o objetivo de
contribuir para a consolidação de uma cultura de integridade nos seus respectivos
setores e cadeias de valor.
CAPÍTULO VII
DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA LISTA DE EMPRESAS PRÓ-ÉTICA 2025-
2026
Art. 40. A empresa que figurar na Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026
poderá ser dela excluída nas seguintes hipóteses:
I - inclusão em cadastros negativos, como o Cadastro de Empresas Inidôneas
e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou o Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM;
II - envolvimento em atos ilegais ou graves falhas éticas contrárias aos
objetivos do Pró-Ética 2025-2026;
III - irregularidade no uso da marca "Empresa Pró-Ética 2025-2026"; e
IV - não manutenção dos requisitos previstos no art. 13, incisos II, III, VI, VII,
VIII, IX, X, XI e XII desta Instrução Normativa;
Art. 41. A Secretaria de Integridade Privada diligenciará no sentido de apurar
quaisquer dos fatos indicados nos arts. 34 e 40 desta Instrução Normativa.
§ 1º Durante as diligências, a Secretaria de Integridade Privada poderá
solicitar esclarecimentos à empresa, bem como obter informações por meio da análise
do processo administrativo ou judicial relacionado aos fatos em apuração.
§ 2º A Secretaria de Integridade Privada poderá, ainda, a depender da
gravidade dos fatos, suspender cautelarmente o direito de a empresa usar a marca
"Empresa Pró-Ética 2025-2026".
§ 3º A Secretaria de Integridade Privada poderá formalizar procedimento
para apurar os fatos de que trata o art. 40, inciso II, desta Instrução Normativa.
§ 4º Se, ao final do procedimento de apuração de que trata o § 3º, concluir-
se
pela
existência
de
graves
falhas éticas,
a
Secretaria
de
Integridade
Privada
poderáexcluir
a
empresa
da
Lista
de
Empresas
Pró-Ética
2025-2026
e,
consequentemente, declarar a perda em caráter definitivo do direito de uso da marca
"Empresa Pró-Ética 2025-2026".
§ 5º A decisão quanto à suspensão cautelar do direito de uso da marca ou
da exclusão da empresa da Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 será proferida pelo
Secretário
de
Integridade
Privada
e
divulgada
no
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/cgu/proetica.
§ 6º Da decisão de que trata o § 5º caberá recurso, no prazo de dez dias
corridos a contar do recebimento da notificação, ao Secretário de Integridade privada,
o qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará em caráter terminativo para
deliberação do Comitê Pró-Ética.
CAPÍTULO VIII
DOS DOCUMENTOS ORIENTATIVOS
Art. 42. São parte integrante desta Instrução Normativa os seguintes
documentos:
I - Documento Orientativo para Preenchimento dos Formulários de Perfil e
de Conformidade;
II - Manual do SAMPI;
III - Manual de Uso da Marca do Pró-Ética; e
IV - FAQ ("Perguntas Frequentes").
Parágrafo único. A compreensão dos documentos acima elencados por parte
das empresas participantes, em conjunto com esta Instrução Normativa, é essencial para
a assertividade do processo avaliativo.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Não haverá cobrança das empresas no âmbito do procedimento do
Pró-Ética 2025-2026.
Art. 44. Salvo nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa, não caberá
recursos das decisões proferidas no âmbito do Pró-Ética 2025-2026.
Art. 45. A Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 será disponibilizada na
internet, sem restrição de acesso, no sítio eletrônico https://www.gov.br/cgu/proetica.
Art. 46. As informações e os documentos enviados pelas empresas durante
os processos de inscrição e avaliação, assim como os relatórios resultantes da análise
desses documentos, não serão divulgados a terceiros, salvo nas hipóteses previstas
nesta Instrução Normativa e com a autorização expressa da empresa.
Art. 47. Ao solicitar acesso ao módulo Pró-Ética do SAMPI, a empresa
autoriza a Secretaria de Integridade Privada a:
I- tratar os dados pessoais por ela fornecidos ao longo de todo o ciclo do
programa, bem como o uso compartilhado desses dados com os representantes das
instituições que compõem o Comitê Pró-Ética a que se refere o art. 3º desta Instrução
Normativa, para os fins do art. 7º, inciso I e § 5º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e
II - enviar notícias e informações sobre o Pró-Ética 2025-2026, bem como
sobre outras ações da Controladoria-Geral da União relativas exclusivamente à temática
da integridade empresarial.
Art. 48. As comunicações com as empresas durante o ciclo do Pró-Ética serão
realizadas por meio do módulo Pró-Ética do SAMPI.
Art. 49. As dúvidas em relação a esta Instrução Normativa serão dirimidas
exclusivamente por meio do correio eletrônico proetica@cgu.gov.br.
Art.
50. Esta
Instrução
Normativa
entra em
vigor
na
data de
sua
publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
ANEXO I
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO FORMULÁRIO DE CONFORMIDADE
.
.Área
.Pontuação
Máxima
. .Área I
.Comprometimento da Alta Direção da Empresa
.13 pontos
. .Área II
.Instância Interna Responsável pela Aplicação do Programa
de Integridade
.13 pontos
. .Área III
.Gestão de Riscos para a Integridade
.10 pontos
. .Área IV .Código de Ética, Políticas e Procedimentos de Integridade
.19 pontos
. .Área V
.Treinamentos e Ações de Comunicação sobre o Programa
de Integridade
.11 pontos
. .Área VI
.Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria Interna
.6 pontos
. .Área
VII
.Diligências para Contratação e Supervisão de Terceiros e
para Fusões e Aquisições Societárias
.9 pontos
. .Área
VIII
.Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares
.9 pontos
. .Área IX
.Monitoramento do Programa de Integridade
.5 pontos
. .Área X
.Transparência e Responsabilidade Socioambiental
.5 pontos
.
.Total
.100 pontos
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
.Período
.At i v i d a d e
.
.Abril/2025
.Lançamento da Edição
.
.Maio/2025
.Abertura das inscrições
.
.Junho/2025
.Encerramento das inscrições
.
.Junho/2025
.Análise da admissibilidade
.
.Julho/2025
.Fase recursal da admissibilidade
.
.Julho/2025 a Janeiro/2026
.Avaliação dos programas de integridade
.
.Fe v e r e i r o / 2 0 2 6
.Fase recursal das avaliações
.
.Março/2026
.Comunicação
do
resultado
das
avaliações
às
empresas
.
.Abril/2026
.Divulgação das Empresas Pró-Ética 2025-2026
DECISÃO Nº 138, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Processo n° 00190.110951/2020-58
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN
CGU nº 13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo
art. 1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº
12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3578859, da Diretoria
de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para
determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.110951/2020-58, em face da celebração de Acordo de Leniência pela Controladoria-
Geral da União e pela Advocacia-Geral da União com a Trafigura Beheer B.V., pessoa
jurídica com domicílio fiscal fixado no exterior, sem CNPJ, controladora da Trafigura do
Brasil Importação, Exportação e Comércio Ltda., CNPJ 11.880.550/0001-69; e da Trafigura
do Brasil Consultoria Ltda., CNPJ 11.631.729/0001-82, no dia 28 de março de 2025,
instrumento que abrange a matéria do presente processo.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
PORTARIA Nº 1.184, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a realização de concurso destinado à
comunidade escolar brasileira,
no âmbito do
Programa Educação Cidadã da CGU.
A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 25 do Decreto nº 11.330, de 01
de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o 14º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme
regulamento constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA OLIVEIRA SOBOTA
ANEXO
R EG U L A M E N T O
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 O 14º Concurso de Desenho e Redação da CGU - 14º CDR é uma ação
exclusivamente cultural e recreativa, de participação voluntária e desvinculada da
aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O 14º CDR é uma iniciativa realizada anualmente pela CGU e conta com
o apoio de instituições parceiras, para viabilizar a divulgação e a premiação do público
participante,
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Despertar nos estudantes o interesse por temas relacionados à ética, à
cidadania e ao controle social, por meio do incentivo à reflexão e ao debate desses
assuntos nos ambientes educacionais;
1.3.2 Contribuir para o processo de formação da cidadania, ao estimular o
pensamento sobre o papel de cada indivíduo na sociedade;
1.3.3 Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais de educação,
contribuindo com a sua valorização profissional; e
1.3.4 Promover a participação social, por meio do estímulo à expressão de
opiniões de forma artística ou escrita, à colaboração, ao pensamento crítico e à
empatia.
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