DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. DO TEMA
2.1 O tema do 14º CDR é: O CLIMA ESTÁ MUDANDO! E VOCÊ?
2.2 Para subsidiar o processo de mobilização do público-alvo, a CGU mantém
no
Portal
de
Educação
Cidadã
da
CGU,
(no
endereço
eletrônico
gov.br/cgu/educacaocidada), formulários para a produção dos trabalhos e materiais de
apoio que se destinam a orientar, fomentar e divulgar o concurso na comunidade.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão participar do 14º CDR os estudantes de todo o Brasil, desde que
estejam regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, no Ensino
Fundamental ou Médio, incluída a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e
seus respectivos professores orientadores. Instituições de Apoio ao Ensino poderão
participar desde que os seus estudantes não participem do Concurso em sua escola
regular.
3.2
O
estudante
com
deficiência
poderá
participar
na
categoria
correspondente ao seu ano escolar, contando, se necessário, com o auxílio de um
cuidador para a transcrição do trabalho, em sala de aula.
4. DAS CATEGORIAS
4.1 O 14º CDR apresenta 14 categorias, nas quais os vencedores serão
premiados por trabalhos do tipo "Desenho", "Redação" e "Plano de Mobilização". Os
estudantes e seus professores orientadores concorrem nas categorias referentes ao ano
escolar do estudante, com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação". As escolas
concorrem na categoria "Escola Cidadã" com trabalho do tipo "Plano de Mobilização":
.
.Categoria
.Tipo de trabalho
.
.1.º ano do Ensino Fundamental
.Desenho
.
.2.º ano do Ensino Fundamental
.Desenho
.
.3.º ano do Ensino Fundamental
.Desenho
.
.4.º ano do Ensino Fundamental
.Desenho
.
.5.º ano do Ensino Fundamental
.Desenho
.
.6.º ano do Ensino Fundamental
.Redação
.
.7.º ano do Ensino Fundamental
.Redação
.
.8.º ano do Ensino Fundamental
.Redação
.
.9.º ano do Ensino Fundamental
.Redação
.
.1.º ano do Ensino Médio
.Redação
.
.2.º ano do Ensino Médio
.Redação
. .3.º
ano
do
Ensino
Médio
ou
4º
ano
Ens.
Profissionalizante
.Redação
.
.Educação de Jovens e Adultos
.Redação
.
.Escola Cidadã
.Plano de Mobilização
5. DAS ETAPAS
5.1 O 14º CDR será realizado em 02 (duas) etapas:
a) Primeira Etapa - Realizada pela escola:
I -
Seleção: Na primeira
etapa, caberá
à escola e
aos professores
orientadores promoverem, em sala de aula, a realização dos trabalhos de Desenho e
Redação pelos estudantes, e assim, validarem, julgarem e selecionarem apenas 01 (um)
trabalho em cada Categoria. Cabe à escola e aos professores orientadores observarem
para que o estudante produza o trabalho, em sala de aula, e não utilize equipamentos
eletrônicos ou outros recursos tecnológicos na produção do trabalho (desenho ou
redação).
II - Inscrição e envio: Após a seleção de cada trabalho de cada Categoria, a
escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados, por meio do
sistema eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico:https://concursos.cgu.gov.br/.
b) Segunda Etapa - Realizada pela CGU:
I - Julgamento: Na segunda etapa, caberá à CGU, por meio de Comissão
Julgadora, realizar o julgamento dos trabalhos selecionados dentre aqueles que foram
recebidos por meio do sistema eletrônico a que se refere o item antecedente, inscritos
e enviados pelas escolas na Primeira Etapa .
II - Premiação: A premiação dos vencedores obedecerá ao disposto no item
14 deste regulamento.
5.2 Cada escola poderá inscrever e enviar um total de até 14 trabalhos (5
Desenhos, 8 Redações e 1 Plano de Mobilização), observando o limite de envio de 01
(um) trabalho em cada Categoria.
5.3 Será de inteira responsabilidade de cada escola a realização da Primeira
Etapa do 14º CDR, bem como a seleção dos trabalhos a serem enviados, observando-
se todas as disposições deste regulamento, de forma que não haja direcionamento ou
favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.
5.4 Finalizada a Primeira Etapa, é recomendável que cada escola publique,
em local de livre e fácil acesso, a relação dos trabalhos inscritos, por categoria, com a
identificação dos estudantes autores dos trabalhos, para fins de dar transparência ampla
e irrestrita ao processo de participação no 14º CDR.
6. DO DESENHO
6.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Desenho" os estudantes
inscritos nas categorias do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
6.2 Estudantes inscritos na categoria EJA não poderão participar com trabalho
do tipo "Desenho".
6.3 O desenho concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I - Ser realizado individualmente pelo estudante, em ambiente de sala de
aula;
II - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de
Desenho
do
14º
Concurso"
disponibilizado
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV - Abordar o tema proposto; e
V -Ser obrigatoriamente autoral, inédito e original.
6.4 Para fins do inciso V do item 6.3, entende-se:
a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos
tecnológicos ou de terceiros;
b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua
totalidade, em qualquer meio de comunicação; e
c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
6.5 Não
há exigência quanto ao
gênero artístico na
produção dos
desenhos.
6.6 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios:
pertinência ao tema proposto (0 a 40 pontos), estética visual (0 a 30 pontos) e
criatividade do desenho (0 a 30 pontos).
7. DA REDAÇÃO
7.1 Poderão concorrer com trabalho do tipo "Redação" estudantes inscritos
nas categorias do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; 1º ao 3º ano do Ensino Médio
e estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos - EJA.
7.2 A redação concorrente deverá respeitar os seguintes requisitos:
I - Ser realizada individualmente e redigida, não digitada, pelo estudante, no
ambiente de sala de aula ou de plataforma educacional;
II - Ser confeccionada no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de
Redação
do
14º
Concurso"
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
hhttps://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão;
IV - Ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, considerando
que o título da redação não contará como linha;
V - Abordar o tema proposto; e
VI - Ser obrigatoriamente autoral, inédita e original.
7.2.1 Para fins do inciso VI do item 7.2, entende-se:
a) por autoral a obra produzida pelo estudante sem o auxílio de recursos
tecnológicos ou de terceiros;
b) por inédita, a obra não editada e não publicada, parcialmente ou em sua
totalidade, em qualquer meio de comunicação; e
c) por original, a obra que é primitiva, que não foi copiada ou imitada.
7.3 Não há exigência quanto ao gênero textual na produção da redação,
contanto que o limite máximo e mínimo de linhas seja respeitado.
7.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os seguintes critérios:
pertinência ao tema proposto (0 a 40 pontos), criatividade do texto (0 a 20 pontos),
clareza no desenvolvimento das ideias (0 a 20 pontos) e correção ortográfica e
gramatical do texto (0 a 40 pontos).
8. DO PLANO DE MOBILIZAÇÃO
8.1 Poderão concorrer na categoria "Escola Cidadã", com trabalhos do tipo
"Plano de Mobilização", escolas que desenvolverem atividades de mobilização e práticas
pedagógicas relativas ao tema e que inscreverem o trabalho de, no mínimo, 01 (um)
estudante no 14º CDR.
8.2
As escolas
deverão desenvolver
estratégias
de mobilização
para
debaterem o tema com os estudantes por meio de atividades conduzidas no ambiente
escolar, nas plataformas educacionais, bem como na comunidade. As experiências
deverão ser relatadas no formulário do "Plano de Mobilização" que deverá respeitar os
seguintes requisitos:
I - Ser confeccionado no Formulário Padrão do Concurso, "Formulário de
Plano de Mobilização do 14º Concurso", disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.gov.br/cgu/pt-br/educacao-cidada/programas/desenho-redacao.
II - Respeitar o limite máximo de linhas para cada campo do Formulário;
III - Conter as informações solicitadas no Formulário Padrão: dados de
identificação da escola, informações sobre professores e estudantes mobilizados,
concepção, contextualização e objetivos geral e de aprendizagem, relato das atividades
e descrição dos resultados.
8.3 Com o objetivo de detalhar e enriquecer as ações promovidas pela
escola, recomenda-se, fortemente, que o Plano de Mobilização, que dever ser enviado
como arquivo, seja acompanhado de arquivos complementares, a exemplo de fotos,
links de vídeos e relatos, respeitados os seguintes limites:
I - Fotos: no máximo 15 (quinze) arquivos;
II - Áudio: um áudio de até 05 (cinco) minutos de duração; e
III - Link de Vídeo: no máximo 01 (um) link de vídeo postado em alguma
plataforma de compartilhamento, de até 05 (cinco) minutos de duração. O vídeo deve
ser enviado apenas como link no campo indicado no sistema. O vídeo não deve ser
enviado como arquivo.
8.4 O julgamento observará, de forma objetiva, os critérios de pertinência ao
tema proposto pelo 14º CDR (0 a 20 pontos), a criatividade das ações de mobilização
dos estudantes, (0 a 30) e a efetividade das ações desenvolvidas pela escola quanto ao
número de participantes (0 a 50). Os critérios serão avaliados considerando o arquivo do
plano e os complementares.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 O cronograma estimado de realização do 14º CDR é:
. .Responsável
.At i v i d a d e
.Período
.
.CG U
.Abertura do Sistema Eletrônico para inscrição e
envio dos trabalhos
.28/04/2025
.
.ES CO L A
.Realização de trabalhos (Desenho, Redação e Plano
de Mobilização), seleção e envio de trabalhos (1ª
Et a p a )
.28/04/2025
a
01/09/2025
.
.CG U
.Processamento dos trabalhos enviados no sistema
e julgamento pela Comissão Julgadora (2ª Etapa)
.02/09/2025
a
03/11/2025
.
.CG U
.Publicação do resultado final do 14º CDR
.Até 15/12/2025
.
.CG U
.Entrega da premiação
.Até 30/04/2026
10. DA INSCRIÇÃO
10.1
A inscrição
será gratuita
e
deverá ser
realizada pela
escola,
obrigatoriamente
de
forma
eletrônica
no
endereço
eletrônico
https://concursos.cgu.gov.br/.
10.2 A escola será a responsável pelo preenchimento adequado de todas as
informações solicitadas pelo sistema eletrônico, pela realização da inscrição e pelo envio
de cada um dos trabalhos selecionados por categoria.
10.3 As informações inseridas no sistema eletrônico deverão ser coincidentes
com as informações prestadas pelos participantes nos formulários de realização dos
trabalhos, mediante ciência do responsável legal.
10.4 A inscrição no 14º CDR implicará consentimento, informado no ato de
inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema
eletrônico, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei n.º 13.709, de 14
de agosto de 2018, sendo de responsabilidade da escola a adoção dos procedimentos
adequados
para
cientificar
os
professores,
pais
e
responsáveis
sobre
este
consentimento.
10.5 O prazo para inscrição e envio dos trabalhos iniciará em 28 de abril de
2025 e se encerrará em 01 de setembro de 2025. Não haverá possibilidade de envio de
trabalhos após o encerramento do prazo no sistema, ainda que a escola tenha realizado
a inscrição prévia.
11. DO ENVIO DOS TRABALHOS
11.1 O envio dos trabalhos deverá ser, obrigatoriamente, por meio do
sistema eletrônico, até a data final (01/09/2025), através de "upload" (carregamento)
dos arquivos no sistema eletrônico https://concursos.cgu.gov.br/.
11.2 O arquivo
do trabalho escolhido de cada
categoria deverá ser
fotografado ou digitalizado, devendo conter todas as informações do formulário
preenchidas , bem como deverá estar legível e visível.
11.3 Os arquivos referentes aos formulários, fotos e áudios poderão ser
salvos nos seguintes formatos: PDF, JPG, JPEG, PNG, MP3, AAC, OGG, WAV.
11.4 No caso de vídeo, a escola poderá enviar somente o link do vídeo, o
qual deverá ter sido previamente publicado em alguma plataforma de compartilhamento
da internet, e ainda estar disponível para acesso pelo link. O arquivo do vídeo não deve
ser enviado para o sistema.
11.5 O arquivo de trabalho que estiver corrompido ou impossibilitado de ser
lido por má qualidade na digitalização será automaticamente desclassificado.
11.6 Não serão recebidos trabalhos por e-mail ou pelos Correios.
12. DO JULGAMENTO
12.1
Os trabalhos
enviados
serão
analisados pela
Comissão
Julgadora,
composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros indicados pela CGU.
12.2 A Comissão Julgadora é soberana para eleger os melhores trabalhos de
cada categoria, dentre os cadastrados no sistema, conforme critérios e método
programado no sistema eletrônico, respeitando-se os critérios objetivos de julgamento
previstos neste regulamento, não se admitindo nenhum tipo de recurso contra o
resultado proferido pela Comissão.
12.3 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pela invalidação da
inscrição, decorrente de erros no preenchimento do sistema ou por impossibilidade de
leitura dos arquivos, em razão de falhas ou erros de envio, ocasionados por problemas
no computador do participante ou do provedor de internet utilizado.
12.4 Estão impedidos de participar do 14º CDR os membros de Comissão
Julgadora, bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau,
em qualquer das suas etapas. Quanto à seleção dos trabalhos na escola, recomenda-se
a adoção deste procedimento.
13. DO RESULTADO
13.1 O resultado do 14º CDR será divulgado até o dia 19 de dezembro de
2025 no Portal de Educação Cidadã da CGU, disponível no endereço eletrônico Portal de
Educação
Cidadã da
CGU.
A
escola inscrita
deverá
acompanhar
este canal
de
comunicação para a verificação da publicação do resultado.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1 As categorias serão premiadas conforme segue:
a) Categorias com trabalhos do tipo "Desenho" e "Redação" do Ensino
Fundamental e Médio, incluindo EJA:
I - Será premiado 01 (um) trabalho vencedor em cada categoria, o estudante
autor deste trabalho e seu respectivo professor orientador (cadastrado no sistema), sem
distinção de posições.
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