Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025041600002 2 Nº 73-A, quarta-feira, 16 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 PORTARIA GM/MPO Nº 93, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Altera e antecipa, nos Ministérios da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, e alterações posteriores. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Alterar e antecipar, nos Ministérios da Fazenda, e do Planejamento e Orçamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Até maio .Até novembro .Até dezembro . .25000 - Ministério da Fazenda .86.563.056 .190.438.722 .311.627.000 . .TOTAL ANTECIPADO .86.563.056 .190.438.722 .311.627.000 ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Até maio .Até novembro .Até dezembro . .47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento .86.563.056 .190.438.722 .311.627.000 . .T OT A L .86.563.056 .190.438.722 .311.627.000 ANEXO III ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Até maio .Até novembro .Até dezembro . .47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento .225.063.944 .0 .0 . .T OT A L .225.063.944 .0 .0Fechar