DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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V – Locação de equipamentos de informática para atendimento das 
diversas secretarias do Município; 
VI – Serviços de consultoria, assessoria e acompanhamento de 
convênios, elaboração de planos de trabalho e prestação de contas 
junto aos Governos Federal e Estadual; 
VII – Locação de computadores e notebooks; 
VIII – Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza 
jurídica junto à Prefeitura Municipal, em apoio à Procuradoria-Geral; 
IX – Serviços técnicos especializados em assessoria e execução 
contábil; 
X – Assessoramento técnico nos processos de controle interno 
relativos a patrimônio, almoxarifado, frota e pessoal; 
  
XI – Serviços de publicidade institucional, incluindo estudo, 
planejamento, criação, execução e distribuição de campanhas e 
materiais de divulgação; 
XII – Operacionalização, acompanhamento e integração de estagiários 
de níveis superior, médio e técnico-profissionalizante; 
XIII – Consultoria e assessoria na área financeira, orientação sobre 
gastos públicos e aplicação de recursos; 
XIV – Publicações de matérias institucionais em veículos de 
comunicação; 
XV – Fornecimento de acesso dedicado à internet (full duplex) com 
IP fixo, instalação e assistência técnica. 
Art. 2º Compete ao fiscal do contrato exercer o acompanhamento da 
execução contratual em todas as suas fases, promovendo os registros 
necessários, emitindo relatórios e pareceres, comunicando à 
autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de 
providência por parte da contratada, observando os princípios da 
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 17 dias do mês de 
fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Portaria de Nomeação Nº 02.01.007/2025  
  
Portaria Publicada no átrio Municipal em 17 de Fevereiro de 2025. 
  
- 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2043D4A6 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL 
 
EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM 
BARBALHA 
  
Torna público a abertura das inscrições do Projeto 
Bolsa Jovem Barbalha 2025 e estabelece normas 
para processo seleção. 
  
O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência 
Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL 
DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 
2025, com o objetivo de promover formação profissional e continuada 
para o trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social 
residentes no Município de Barbalha/CE. O referido edital 
regulamenta o processo de inscrição e seleção do projeto Bolsa Jovem 
Barbalha, o qual tem previsão Lei Municipal nº 2.879, de 07 de 
fevereiro de 2025, e com com fundamento na Lei Federal 12.852/2013 
– Estatuto da Juventude e no artigo 23, inciso V, da Constituição 
Federal de 1988. Para isso, a Secretaria de Assistência Social convida 
os estudantes dos ensinos médios, técnicos, superior, bem como 
alunos de pós graduação a se inscreverem no Projeto Bolsa Jovem 
Barbalha nos termos estabelecidos a seguir: 
  
DO OBJETO 
O presente Edital tem por objeto processo de seleção de até 500 
(quinhentos) jovens com idade entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) 
anos completos até a data de assinatura do termo de compromisso, e 
cadastro de reserva, para a participação do projeto Bolsa Jovem 
Barbalha 2025, que tem por finalidade precípua proporcionar a 
inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, 
por meio da disponibilização de vagas de estágios em atividades de 
formação profissional. O Programa tem com foco estimular o ingresso 
no mercado de trabalho por meio dessas bolsas, que se darão nas 
organizações públicas governamentais e organização da sociedade 
civil (OSC’S), visando proporcionar experiências,oportunizar o 
desenvolvimento de potencialidades, protagonismo e autonomia, 
exercício da cidadania e aumento da empregabilidade. 
  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
O processo seletivo será regido por este Edital, visando o 
preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para jovens em situação de 
vulnerabilidade social e 50 (cinquenta) vagas para composição de 
cadastro de reserva. 
  
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: inscrições, 
resultado preliminar 1º etapa, recurso, entrevistas e analise 
documental, resultado preliminar 2º etapa, recurso, resultado final e 
convocação. 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) em todas as etapas deste 
Processo de seleção para recrutamento e aprovados (as) dentro do 
número de vagas divulgado no item 2.1 irá assinar contrato de bolsista 
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, representado 
pela Secretaria de Assistencia Social, nos termos do disposto pela Lei 
n° 2.879/2025, sujeitando- se às normas internas vigentes no órgão de 
estágio. 
O Termo de Compromisso com o bolsista será celebrado por prazo 
determinado com a duração de 08 (oito) meses consecutivos, referente 
ao período de maio a dezembro de 2025, sem possibilidade de aditivo 
ao Termo. 
A jornada de estágio do jovem bolsista compreenderá 01 (um) 
encontro presencial semanal de aulas teóricas com duração de 04 
(quatro) horas, acrescidas de 16 (dezesseis) horas semanais de prática 
profissional (estágio), perfazendo um total 20 (vinte) horas semanais 
durante o período de 08 (oito) meses. 
As vagas previstas neste Edital destinam-se exclusivamente para 
jovens residentes no Município de Barbalha – CE. 
O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão. 
DAS OPORTUNIDADES DE BOLSISTA 
A formação técnico-profissional dos (as) bolsistas será realizada por 
meio de atividades teóricas e práticas. 
A formação profissional prevê relacionar teoria e prática em 
concomitância, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de 
aprendizagem e as atividades práticas nos estabelecimentos da 
administração pública municipal ou estadual. 
  
O processo de formação está organizado em módulos na forma do 
Anexo I deste Edital, abrangendo conteúdos de: 
Autoconhecimento; 
  
Comunicação Assertiva e Network; 
  
Contrução de Marca Pessoal; 
  
Mentalidade Empreendedora; 
  
Produtividade e gestão de tempo; 
  
Planejamento financeiro e de vida; 
  
Gestão de pessoas, liderança e trabalho em equipe; 
  
Desafios finais; 
  
Outros conteúdos correlatos; 
  

                            

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