Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 V – Locação de equipamentos de informática para atendimento das diversas secretarias do Município; VI – Serviços de consultoria, assessoria e acompanhamento de convênios, elaboração de planos de trabalho e prestação de contas junto aos Governos Federal e Estadual; VII – Locação de computadores e notebooks; VIII – Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto à Prefeitura Municipal, em apoio à Procuradoria-Geral; IX – Serviços técnicos especializados em assessoria e execução contábil; X – Assessoramento técnico nos processos de controle interno relativos a patrimônio, almoxarifado, frota e pessoal; XI – Serviços de publicidade institucional, incluindo estudo, planejamento, criação, execução e distribuição de campanhas e materiais de divulgação; XII – Operacionalização, acompanhamento e integração de estagiários de níveis superior, médio e técnico-profissionalizante; XIII – Consultoria e assessoria na área financeira, orientação sobre gastos públicos e aplicação de recursos; XIV – Publicações de matérias institucionais em veículos de comunicação; XV – Fornecimento de acesso dedicado à internet (full duplex) com IP fixo, instalação e assistência técnica. Art. 2º Compete ao fiscal do contrato exercer o acompanhamento da execução contratual em todas as suas fases, promovendo os registros necessários, emitindo relatórios e pareceres, comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade ou necessidade de providência por parte da contratada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 02.01.007/2025 Portaria Publicada no átrio Municipal em 17 de Fevereiro de 2025. - Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2043D4A6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL EDITAL DE INSCRIÇÕES DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA Torna público a abertura das inscrições do Projeto Bolsa Jovem Barbalha 2025 e estabelece normas para processo seleção. O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, o EDITAL DE INSCRIÇÃO DO PROJETO BOLSA JOVEM BARBALHA 2025, com o objetivo de promover formação profissional e continuada para o trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Barbalha/CE. O referido edital regulamenta o processo de inscrição e seleção do projeto Bolsa Jovem Barbalha, o qual tem previsão Lei Municipal nº 2.879, de 07 de fevereiro de 2025, e com com fundamento na Lei Federal 12.852/2013 – Estatuto da Juventude e no artigo 23, inciso V, da Constituição Federal de 1988. Para isso, a Secretaria de Assistência Social convida os estudantes dos ensinos médios, técnicos, superior, bem como alunos de pós graduação a se inscreverem no Projeto Bolsa Jovem Barbalha nos termos estabelecidos a seguir: DO OBJETO O presente Edital tem por objeto processo de seleção de até 500 (quinhentos) jovens com idade entre 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos completos até a data de assinatura do termo de compromisso, e cadastro de reserva, para a participação do projeto Bolsa Jovem Barbalha 2025, que tem por finalidade precípua proporcionar a inserção produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da disponibilização de vagas de estágios em atividades de formação profissional. O Programa tem com foco estimular o ingresso no mercado de trabalho por meio dessas bolsas, que se darão nas organizações públicas governamentais e organização da sociedade civil (OSC’S), visando proporcionar experiências,oportunizar o desenvolvimento de potencialidades, protagonismo e autonomia, exercício da cidadania e aumento da empregabilidade. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para jovens em situação de vulnerabilidade social e 50 (cinquenta) vagas para composição de cadastro de reserva. O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas: inscrições, resultado preliminar 1º etapa, recurso, entrevistas e analise documental, resultado preliminar 2º etapa, recurso, resultado final e convocação. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) em todas as etapas deste Processo de seleção para recrutamento e aprovados (as) dentro do número de vagas divulgado no item 2.1 irá assinar contrato de bolsista com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, representado pela Secretaria de Assistencia Social, nos termos do disposto pela Lei n° 2.879/2025, sujeitando- se às normas internas vigentes no órgão de estágio. O Termo de Compromisso com o bolsista será celebrado por prazo determinado com a duração de 08 (oito) meses consecutivos, referente ao período de maio a dezembro de 2025, sem possibilidade de aditivo ao Termo. A jornada de estágio do jovem bolsista compreenderá 01 (um) encontro presencial semanal de aulas teóricas com duração de 04 (quatro) horas, acrescidas de 16 (dezesseis) horas semanais de prática profissional (estágio), perfazendo um total 20 (vinte) horas semanais durante o período de 08 (oito) meses. As vagas previstas neste Edital destinam-se exclusivamente para jovens residentes no Município de Barbalha – CE. O Projeto Bolsa Jovem Barbalha será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. DAS OPORTUNIDADES DE BOLSISTA A formação técnico-profissional dos (as) bolsistas será realizada por meio de atividades teóricas e práticas. A formação profissional prevê relacionar teoria e prática em concomitância, sendo as atividades teóricas realizadas nos cursos de aprendizagem e as atividades práticas nos estabelecimentos da administração pública municipal ou estadual. O processo de formação está organizado em módulos na forma do Anexo I deste Edital, abrangendo conteúdos de: Autoconhecimento; Comunicação Assertiva e Network; Contrução de Marca Pessoal; Mentalidade Empreendedora; Produtividade e gestão de tempo; Planejamento financeiro e de vida; Gestão de pessoas, liderança e trabalho em equipe; Desafios finais; Outros conteúdos correlatos;Fechar