DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
DOS REQUISITOS 
São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha; 
– Que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos 
completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos na data de 
assinatura do termo de compromisso; 
– Que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou 
esteja matriculado em curso técnico ou profissionalizante ou em curso 
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando 
ou tenha concluído o nível superior ou de pós graduação. 
III– Residir no Município de Barbalha/CE; 
  
– Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo 
(R$ 754,50); 
  
- Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada; 
  
– Não ter participado do projeto bolsa jovem barbalha em edições 
anteriores 
  
– Fica vedado a participação simultânea de irmãos no Projeto Bolsa 
Jovem 2025, caso mais de um irmão se inscreva e atenda aos 
requisitos do programa, apenas um deles será selecionado, conforme 
critérios estabelecidos pela comissão organizadora 
  
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO 
  
Constituem critérios de priorização: 
– que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas 
portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto 
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; 
– que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou 
integral concedida pelo Prouni ou FIES; 
– 
encaminhamento 
pelas 
equipes 
técnicas 
de 
serviços 
socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – 
SAS. 
– que o participante seja assistido por Unidade de Institucional de 
Acolhimento; 
– que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio 
aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade). 
Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei 
Municipal nº 2.577/2021 e sua seguintes alterações serão avaliados 
através de entrevista e análise documental, sendo a seleção conduzida 
por comissão de seleção designada pelo Município. 
Ficará vedada a participação de servidores públicos, jovens com 
pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da 
comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou 
descendentes até o 2º (segundo) grau. 
  
DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS 
  
Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, alcançará 
jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam 
os requitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas 
modalidades e áreas de escolaridades 
O 
Programa 
Bolsa 
Jovem 
Barbalha 
contemplará 
duas 
modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, 
nos seguintes parâmetros: 
– Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no 
Município de Barbalha, que estejam cursando ou tenham concluído o 
ensino médio em escola pública; que estejam cursando ensino técnico 
profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no mercado 
de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, 
sociais, produtivas e cognitivas. 
– Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município 
de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio 
em instituição pública e que estejam cursando nível superior com pelo 
menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída 
ou que tenham concluído nível superior em instituição pública ou 
privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. 
  
DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS 
  
As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão 
executadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta bem 
como em organizações da sociedade civil (OSC’s) no Município de 
Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário 
distinto da formação escolar ou academica. 
Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão 
supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação que 
serão designados pelas respectivas instituições, ficando essas 
responsáveis pela 
  
avaliação do desempenho dos bolsistas, registro de frequência, 
assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e 
funcionalidade no espaço. 
Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista 
participantes e o Município de Barbarbalha/CE, representado pela 
Secretaria de Assistência Social de Barbalha. 
As vagas de estágio serão oferecidas no período da manhã e à tarde. 
Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que o trabalho de 
bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o 
Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência 
Social. 
  
DAS FREQUÊNCIAS 
Os bolsistas deverão cumprir a carga horária estipulada no programa, 
sendo obrigatória a entrega da folha de frequência, devidamente 
assinada pelo supervisor de campo, como comprovação da 
participação regular nas atividades do projeto. 
A frequência deverá ser entregue nas datas aprazadas pelo Setor de 
Recursos Humanos do Projeto 
  
DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS 
  
9.5. O bolsista que apresentar infrequência ao campo de estágio e 
demonstrar falta de compromisso poderá ser desligado a qualquer 
tempo, mediante manifestação formal do supervisor de campo. 
DAS INSCRIÇÕES 
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas 
contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente 
divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, através de link 
divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barbalha no período de 
09 a 11 de Abril de 2025. 
Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, sob pena de ser 
invalidada a inscrição. 
As inscrições devem ser realizadas preferencialmente por meio de um 
computador (desktop ou notebook), a fim de garantir melhor 
visualização, funcionamento completo do sistema e evitar erros de 
envio ou preenchimento. 
A Prefeitura Municipal de Barbalha não se responsabiliza por 
solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer 
motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) 
candidato(a). 
Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou 
inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de 
admissão, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos 
dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de 
Recrutamento e Seleção. 
É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu cadastro 
atualizado na página de inscrição, até a publicação do resultado deste 
Processo de seleção. 
Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá 
sofrer possíveis alterações nas datas elencadas: 
  
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 
Lançamento do Edital Bolsa Jovem Barbalha 2023 
16 de bril de 2025 
Período de inscrições online 
17, 18 e 19 de abril de 2025 
Divulgação preliminar dos aprovados na 1º etapa 
23 de abril de 2025 
Prazo Recursal 
24 de Abril de 2025 
  
Homologação do Resultado Final e Divulgação dos 
locais de entrevista 
26 de abril de 2025 
Entrevistas e entrega de documentações 
28, 29 e 30 de abril de 2025 
Divulgação do Resultado Preliminar 2º etapa 
06 de maio de 2025 
Prazo recursal 
07 de maio de 2025 
Divulgação e Homologação do Resultado Final 
10 de maio 2025 
Divulgação da lotação dos bolsistas 
13 de maio de 2025 

                            

Fechar