Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO A confirmação da inscrição se dará por mensagem automática no momento de finalização da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a guarda do respectivo comprovante. É obrigação do(a) candidato(a) conferir todos os dados a serem enviados no momento da inscrição, devendo conferi-las na mensagem automática de confirmação de inscrição. DA ETAPA DE SELEÇÃO Os candidatos serão avaliados em fase única, dividida em duas etapas de caratér eliminatório e classificatório, a saber: a de entrevista e a analise de documentação. A comissão de seleção deste edital será formada por servidores da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Gestão e Procuradoria Geral do Município. A Comissão de seleção terá como atribuições: Receber, conferir e rubricar os documentos dos candidatos classificados; Elaborar lista de resultado preliminar e final; Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo a publicação das listas nas páginas oficiais da Prefeitura; Receber, examinar e se pronunciar sobre os pedidos de recursos; Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; Resolver casos omissos. A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização da vaga no programa condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios necessários ao Bolsa Jovem Barbalha. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS Serão convocados para as entrevistas todos os habilitados na primeira etapa de inscrição, que se enquadrarem no perfil exigido pelo edital. Os convocados deverão comparecer nas entrevistas portando os seguintes documentos, obrigatoriamente: RG CPF Comprovante de residência no seu nome ou do responsável legal (pai ou mãe) emitido há no máximo 30 dias da data da inscrição; Caso o comprovante de residencia nao seja em seu nome, deverá vir com declaração constante no anexo II deste edital devidamente assinada pelo candidato; Comprovante de escolaridade Folha resumo do NIS atualizada Titulo de eleitor (maiores de 18 anos) Para os que forem acompanhados pelo CRAS ou CREAS levar declaração desses equipamentos assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a); Para os que estiverem cumprindo medida socioeducativa, comparecer com declaração assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a) do CREAS; Os participantes deverão apresentar documento contendo o número da conta bancária, que será utilizada para repasses financeiros. Serão aceitos: Nubank, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú. A conta deve estar registrada no nome do beneficiário, não sendo aceitas contas de terceiros. A ausência de um dos documentos acima citados acarretará na desclassificação imediata do candidato. DOS RECURSOS O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso do indeferimento da inscrição em até 01 (um) dia útil, conforme cronograma, após a divulgação dos resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado, a ser protocolado no Site que o canditado realizou sua inscrição, não sendo aceitos recursos de forma física ou fora do prazo pré estabelecido. Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) candidato(a). Não será fornecida qualquer informação por telefone ou whastapp sobre os resultados. A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 01 (um) dia útil e se manifestará quanto a sua admissibilidade. Ao cumprir o prazo de recurso, o resultado definitivo da seleção será publicado no site eletrônico (site) da prefeitura de Barbalha e no Diário oficial do município. Caberá ao bolsista acompanhar as aulas que se darão de forma presencial e semanalmente, relacionando à teoria e à prática nos espaços de atuação profisisonal. RESULTADO, CONVOCAÇÕES E VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: www.barbalha.ce.gov.br Será formado cadastro de reserva nos termos deste edital. O selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria de Assistência Social para assinatura do Termo de Compromisso em data que será divulgado posteriormente. O proponente que não comparecer perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração, afastada qualquer possibilidade de indenização. Em caso de impossibilidade de participação do (a) candidato (a) selecionado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e justificado, por escrito, à Comissão de seleção, a qual caberá, se for o caso, convocar substituto (a), nestes casos, que será o (a) candidato subsequente na lista dos classificáveis. Em caso de necessidade de substituição de bolsistas, o convocado receberá apenas o valor correspondente aos meses remanescentes à finalização do programa, devendo o substituto adequar-se a este cronograma. DO CADASTRO DE RESERVA Fica estabelecido o cadastro de reserva com a seleção de 50 (cinquenta) jovens, que poderão ser convocados para ingressar no projeto em caso de desistência, afastamento ou desligamento de bolsistas já selecionados, por motivo de força maior ou descumprimento das regras do programa. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva será realizada de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios estabelecidos no presente edital. O cadastro de reserva terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da lista oficial. Os jovens que estão no Cadastro de Reserva deverão manter seus dados atualizados junto à coordenação do projeto, sendo de responsabilidade do conditado garantir a sua disponibilidade para ingresso imediato quando convocados. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Serão realizadas avaliações periódicas de desempenho a cada 90 (noventa) dias, com o objetivo de avaliar a responsabilidade, comprometimento e desempenho dos bolsistas no cumprimento de suas funções. A primeira avaliação ocorrerá dentro de 60 (sessenta) dias após o início das atividades, servindo como referência inicial para acompanhamento e aprimoramento do desempenho dos participantes. Os critérios e procedimentos para a avaliação serão estabelecidos pelo setor responsável, podendo resultar em advertências, orientações ou substituição do bolsista, caso seja constatado desempenho insatisfatório. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo de Seleção informados no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE. O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de formação profissional, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) jovem bolsista, a falta disciplinar grave ou as ausências injustificadasFechar