DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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DOS REQUISITOS
São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha;
– Que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos
completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos na data de
assinatura do termo de compromisso;
– Que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou
esteja matriculado em curso técnico ou profissionalizante ou em curso
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando
ou tenha concluído o nível superior ou de pós graduação.
III– Residir no Município de Barbalha/CE;
– Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo
(R$ 754,50);
- Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada;
– Não ter participado do projeto bolsa jovem barbalha em edições
anteriores
– Fica vedado a participação simultânea de irmãos no Projeto Bolsa
Jovem 2025, caso mais de um irmão se inscreva e atenda aos
requisitos do programa, apenas um deles será selecionado, conforme
critérios estabelecidos pela comissão organizadora
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Constituem critérios de priorização:
– que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas
portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
– que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou
integral concedida pelo Prouni ou FIES;
–
encaminhamento
pelas
equipes
técnicas
de
serviços
socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SAS.
– que o participante seja assistido por Unidade de Institucional de
Acolhimento;
– que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio
aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade).
Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei
Municipal nº 2.577/2021 e sua seguintes alterações serão avaliados
através de entrevista e análise documental, sendo a seleção conduzida
por comissão de seleção designada pelo Município.
Ficará vedada a participação de servidores públicos, jovens com
pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da
comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou
descendentes até o 2º (segundo) grau.
DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS
Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, alcançará
jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam
os requitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas
modalidades e áreas de escolaridades
O
Programa
Bolsa
Jovem
Barbalha
contemplará
duas
modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade,
nos seguintes parâmetros:
– Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no
Município de Barbalha, que estejam cursando ou tenham concluído o
ensino médio em escola pública; que estejam cursando ensino técnico
profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no mercado
de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais,
sociais, produtivas e cognitivas.
– Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município
de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio
em instituição pública e que estejam cursando nível superior com pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída
ou que tenham concluído nível superior em instituição pública ou
privada e almejem ingressar no mercado de trabalho.
DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS
As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão
executadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta bem
como em organizações da sociedade civil (OSC’s) no Município de
Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário
distinto da formação escolar ou academica.
Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão
supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação que
serão designados pelas respectivas instituições, ficando essas
responsáveis pela
avaliação do desempenho dos bolsistas, registro de frequência,
assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e
funcionalidade no espaço.
Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista
participantes e o Município de Barbarbalha/CE, representado pela
Secretaria de Assistência Social de Barbalha.
As vagas de estágio serão oferecidas no período da manhã e à tarde.
Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que o trabalho de
bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o
Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência
Social.
DAS FREQUÊNCIAS
Os bolsistas deverão cumprir a carga horária estipulada no programa,
sendo obrigatória a entrega da folha de frequência, devidamente
assinada pelo supervisor de campo, como comprovação da
participação regular nas atividades do projeto.
A frequência deverá ser entregue nas datas aprazadas pelo Setor de
Recursos Humanos do Projeto
DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS
9.5. O bolsista que apresentar infrequência ao campo de estágio e
demonstrar falta de compromisso poderá ser desligado a qualquer
tempo, mediante manifestação formal do supervisor de campo.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas
contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente
divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, através de link
divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barbalha no período de
09 a 11 de Abril de 2025.
Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, sob pena de ser
invalidada a inscrição.
As inscrições devem ser realizadas preferencialmente por meio de um
computador (desktop ou notebook), a fim de garantir melhor
visualização, funcionamento completo do sistema e evitar erros de
envio ou preenchimento.
A Prefeitura Municipal de Barbalha não se responsabiliza por
solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer
motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a)
candidato(a).
Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou
inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de
admissão, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos
dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de
Recrutamento e Seleção.
É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu cadastro
atualizado na página de inscrição, até a publicação do resultado deste
Processo de seleção.
Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá
sofrer possíveis alterações nas datas elencadas:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Lançamento do Edital Bolsa Jovem Barbalha 2023
16 de bril de 2025
Período de inscrições online
17, 18 e 19 de abril de 2025
Divulgação preliminar dos aprovados na 1º etapa
23 de abril de 2025
Prazo Recursal
24 de Abril de 2025
Homologação do Resultado Final e Divulgação dos
locais de entrevista
26 de abril de 2025
Entrevistas e entrega de documentações
28, 29 e 30 de abril de 2025
Divulgação do Resultado Preliminar 2º etapa
06 de maio de 2025
Prazo recursal
07 de maio de 2025
Divulgação e Homologação do Resultado Final
10 de maio 2025
Divulgação da lotação dos bolsistas
13 de maio de 2025
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