Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 DOS REQUISITOS São requisitos para inscrição no Projeto Bolsa Jovem Barbalha; – Que o participante possua entre, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos e, no máximo, 29 (vinte e nove) anos completos na data de assinatura do termo de compromisso; – Que o jovem esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, ou esteja matriculado em curso técnico ou profissionalizante ou em curso na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou cursando ou tenha concluído o nível superior ou de pós graduação. III– Residir no Município de Barbalha/CE; – Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 754,50); - Estar inserido no CadÚnico com inscrição atualizada; – Não ter participado do projeto bolsa jovem barbalha em edições anteriores – Fica vedado a participação simultânea de irmãos no Projeto Bolsa Jovem 2025, caso mais de um irmão se inscreva e atenda aos requisitos do programa, apenas um deles será selecionado, conforme critérios estabelecidos pela comissão organizadora CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO Constituem critérios de priorização: – que os participantes, adolescentes e jovens, sejam pessoas portadoras de deficiência, conforme enquadramento no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; – que o participante seja beneficiário de bolsa de estudo parcial ou integral concedida pelo Prouni ou FIES; – encaminhamento pelas equipes técnicas de serviços socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS. – que o participante seja assistido por Unidade de Institucional de Acolhimento; – que o participante esteja cumprindo medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) ou de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) em meio fechado (semiliberdade). Os jovens inscritos que atendam aos critérios exigidos na Lei Municipal nº 2.577/2021 e sua seguintes alterações serão avaliados através de entrevista e análise documental, sendo a seleção conduzida por comissão de seleção designada pelo Município. Ficará vedada a participação de servidores públicos, jovens com pendências fiscais Municipais, Estaduais ou Federais, membros da comissão de seleção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes até o 2º (segundo) grau. DAS MODALIDADES ELEGÍVEIS Para fins deste edital, o Projeto Bolsa Jovem Barbalha, alcançará jovens que estejam fora do mercado de trabalho formal e que atendam os requitos dispostos no item 4.1 deste edital com perfil nas modalidades e áreas de escolaridades O Programa Bolsa Jovem Barbalha contemplará duas modalidades/áreas divididas de acordo com o nível de escolaridade, nos seguintes parâmetros: – Área de nível médio/técnico: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio em escola pública; que estejam cursando ensino técnico profissionalizante e que se encontra na busca de inserção no mercado de trabalho para desempenho de habilidades, competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas. – Área de nível superior: enquadra jovens residentes no Município de Barbalha, desempregados, que tenham concluído o ensino médio em instituição pública e que estejam cursando nível superior com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso concluída ou que tenham concluído nível superior em instituição pública ou privada e almejem ingressar no mercado de trabalho. DOS ESPAÇOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS As bolsas profissionalizantes decorrentes do presente Projeto serão executadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta bem como em organizações da sociedade civil (OSC’s) no Município de Barbalha/CE, tendo duração diária de 04 (quatro) horas, em horário distinto da formação escolar ou academica. Todos os jovens participantes do Projeto Bolsa Jovem Barbalha serão supervisionados por profissionais nos devidos espaços de atuação que serão designados pelas respectivas instituições, ficando essas responsáveis pela avaliação do desempenho dos bolsistas, registro de frequência, assiduidade, monitoramento, aplicabilidade das atribuições e funcionalidade no espaço. Será celebrado Termo de Compromisso entre o jovem bolsista participantes e o Município de Barbarbalha/CE, representado pela Secretaria de Assistência Social de Barbalha. As vagas de estágio serão oferecidas no período da manhã e à tarde. Será celebrado Termo de Adesão entre o órgão em que o trabalho de bolsista seja executado, caso se trate de órgão do Estado do Ceará, e o Município de Barbalha/CE, através da Secretaria de Assistência Social. DAS FREQUÊNCIAS Os bolsistas deverão cumprir a carga horária estipulada no programa, sendo obrigatória a entrega da folha de frequência, devidamente assinada pelo supervisor de campo, como comprovação da participação regular nas atividades do projeto. A frequência deverá ser entregue nas datas aprazadas pelo Setor de Recursos Humanos do Projeto DA BOLSA FINANCEIRA E DAS VAGAS 9.5. O bolsista que apresentar infrequência ao campo de estágio e demonstrar falta de compromisso poderá ser desligado a qualquer tempo, mediante manifestação formal do supervisor de campo. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados a serem eventualmente divulgados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A inscrição deverá ser realizada, somente via internet, através de link divulgado no site da Prefeitura Municipal de Barbalha no período de 09 a 11 de Abril de 2025. Todas as etapas de inscrição precisam ser cumpridas, sob pena de ser invalidada a inscrição. As inscrições devem ser realizadas preferencialmente por meio de um computador (desktop ou notebook), a fim de garantir melhor visualização, funcionamento completo do sistema e evitar erros de envio ou preenchimento. A Prefeitura Municipal de Barbalha não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) candidato(a). Os (As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou não satisfaçam os requisitos de admissão, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo de Recrutamento e Seleção. É de responsabilidade do (a) candidato (a) manter seu cadastro atualizado na página de inscrição, até a publicação do resultado deste Processo de seleção. Este processo seletivo seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer possíveis alterações nas datas elencadas: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Lançamento do Edital Bolsa Jovem Barbalha 2023 16 de bril de 2025 Período de inscrições online 17, 18 e 19 de abril de 2025 Divulgação preliminar dos aprovados na 1º etapa 23 de abril de 2025 Prazo Recursal 24 de Abril de 2025 Homologação do Resultado Final e Divulgação dos locais de entrevista 26 de abril de 2025 Entrevistas e entrega de documentações 28, 29 e 30 de abril de 2025 Divulgação do Resultado Preliminar 2º etapa 06 de maio de 2025 Prazo recursal 07 de maio de 2025 Divulgação e Homologação do Resultado Final 10 de maio 2025 Divulgação da lotação dos bolsistas 13 de maio de 2025Fechar