DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
  
A confirmação da inscrição se dará por mensagem automática no 
momento de finalização da inscrição, sendo de sua exclusiva 
responsabilidade, a guarda do respectivo comprovante. 
É obrigação do(a) candidato(a) conferir todos os dados a serem 
enviados no momento da inscrição, devendo conferi-las na mensagem 
automática de confirmação de inscrição. 
DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Os candidatos serão avaliados em fase única, dividida em duas etapas 
de caratér eliminatório e classificatório, a saber: a de entrevista e a 
analise de documentação. 
A comissão de seleção deste edital será formada por servidores da 
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento e Gestão 
e Procuradoria Geral do Município. 
A Comissão de seleção terá como atribuições: 
Receber, conferir e rubricar os documentos dos candidatos 
classificados; 
Elaborar lista de resultado preliminar e final; 
  
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, 
propondo a publicação das listas nas páginas oficiais da Prefeitura; 
Receber, examinar e se pronunciar sobre os pedidos de recursos; 
Receber denúncias e adotar as providências administrativas para 
efetivar as consequências delas decorrentes; 
Resolver casos omissos. 
A listagem dos selecionados em publicação oficial assegurará apenas 
a expectativa de direito ao benefício, ficando a concretização da vaga 
no programa condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, 
bem como à realização dos demais procedimentos preparatórios 
necessários ao Bolsa Jovem Barbalha. 
DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 
  
Serão convocados para as entrevistas todos os habilitados na primeira 
etapa de inscrição, que se enquadrarem no perfil exigido pelo edital. 
Os convocados deverão comparecer nas entrevistas portando os 
seguintes documentos, obrigatoriamente: 
RG 
CPF 
Comprovante de residência no seu nome ou do responsável legal (pai 
ou mãe) emitido há no máximo 30 dias da data da inscrição; 
Caso o comprovante de residencia nao seja em seu nome, deverá vir 
com declaração constante no anexo II deste edital devidamente 
assinada pelo candidato; 
Comprovante de escolaridade 
Folha resumo do NIS atualizada 
Titulo de eleitor (maiores de 18 anos) 
Para os que forem acompanhados pelo CRAS ou CREAS levar 
declaração 
  
desses equipamentos assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a); 
Para os que estiverem cumprindo medida socioeducativa, comparecer 
com declaração assinada e carimbada pelo (a) coordenador (a) do 
CREAS; 
Os participantes deverão apresentar documento contendo o número da 
conta bancária, que será utilizada para repasses financeiros. Serão 
aceitos: Nubank, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú. 
A conta deve estar registrada no nome do beneficiário, não sendo 
aceitas contas de terceiros. 
A ausência de um dos documentos acima citados acarretará na 
desclassificação imediata do candidato. 
DOS RECURSOS 
O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso do indeferimento da 
inscrição em até 
01 (um) dia útil, conforme cronograma, após a divulgação dos 
resultados preliminares, desde que devidamente fundamentado, a ser 
protocolado no Site que o canditado realizou sua inscrição, não sendo 
aceitos recursos de forma física ou fora do prazo pré estabelecido. 
Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, 
o pedido de recurso que não possibilitar a identificação do(a) 
candidato(a). 
Não será fornecida qualquer informação por telefone ou whastapp 
sobre os resultados. 
A comissão de seleção analisará os recursos no prazo de 01 (um) dia 
útil e se manifestará quanto a sua admissibilidade. 
Ao cumprir o prazo de recurso, o resultado definitivo da seleção será 
publicado no site eletrônico (site) da prefeitura de Barbalha e no 
Diário oficial do município. 
  
Caberá ao bolsista acompanhar as aulas que se darão de forma 
presencial e 
  
semanalmente, relacionando à teoria e à prática nos espaços de 
atuação profisisonal. 
  
RESULTADO, 
CONVOCAÇÕES 
E 
VALIDADE 
DO 
PROCESSO DE SELEÇÃO 
O resultado final dos(as) candidatos(as) classificados(as) será 
publicado na página da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE: 
www.barbalha.ce.gov.br 
Será formado cadastro de reserva nos termos deste edital. 
  
O selecionado fica obrigado a comparecer na Secretaria de 
Assistência Social para assinatura do Termo de Compromisso em data 
que será divulgado posteriormente. O proponente que não comparecer 
perderá o direito à concessão da bolsa, não cabendo reconsideração, 
afastada qualquer possibilidade de indenização. 
Em caso de impossibilidade de participação do (a) candidato (a) 
selecionado, tal fato deverá ser imediatamente comunicado e 
justificado, por escrito, à Comissão de seleção, a qual caberá, se for o 
caso, convocar substituto (a), nestes casos, que será o 
(a) candidato subsequente na lista dos classificáveis. 
  
Em caso de necessidade de substituição de bolsistas, o convocado 
receberá apenas o valor correspondente aos meses remanescentes à 
finalização do programa, devendo o substituto adequar-se a este 
cronograma. 
DO CADASTRO DE RESERVA 
  
Fica estabelecido o cadastro de reserva com a seleção de 50 
(cinquenta) jovens, que poderão ser convocados para ingressar no 
projeto em caso de desistência, afastamento ou desligamento de 
bolsistas já selecionados, por motivo de força maior ou 
descumprimento das regras do programa. 
A convocação dos integrantes do cadastro de reserva será realizada de 
acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios 
estabelecidos no presente edital. 
  
O cadastro de reserva terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a 
partir da data de publicação da lista oficial. 
Os jovens que estão no Cadastro de Reserva deverão manter seus 
dados atualizados junto à coordenação do projeto, sendo de 
responsabilidade do conditado garantir a sua disponibilidade para 
ingresso imediato quando convocados. 
  
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
  
Serão realizadas avaliações periódicas de desempenho a cada 90 
(noventa) dias, com o objetivo de avaliar a responsabilidade, 
comprometimento e desempenho dos bolsistas no cumprimento de 
suas funções. 
A primeira avaliação ocorrerá dentro de 60 (sessenta) dias após o 
início das atividades, servindo como referência inicial para 
acompanhamento e aprimoramento do desempenho dos participantes. 
Os critérios e procedimentos para a avaliação serão estabelecidos pelo 
setor responsável, podendo resultar em advertências, orientações ou 
substituição 
do 
bolsista, 
caso 
seja 
constatado 
desempenho 
insatisfatório. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a 
divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este 
Processo de Seleção informados no site eletrônico da Prefeitura 
Municipal de Barbalha-CE. 
O não cumprimento das normas estabelecidas para o curso de 
formação profissional, o desempenho insuficiente ou a inaptidão do(a) 
jovem bolsista, a falta disciplinar grave ou as ausências injustificadas 

                            

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