DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 11.04.001/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de
Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia
Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr.Marcelo Alves da Silva, motorista, portador
do CPF: 000.xxx.xxx -29, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, nos dias 14 e 15 de abril de 2025, no valor de R$
220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e
quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar
Tratamento Fora de Domicílio em unidade de referencia do Estado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 11 de abril de 2025.
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA
Secretária Executiva Administrativo Financeira
Portaria Nº 02.01.025/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:13BC9A36
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 09.04.009/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de
Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia
Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. José Milton Rodrigues de Oliveira,
motorista, portador do CPF: 024.xxx.xxx -92, 02 (duas) diárias para a
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de abril de
2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando
R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de fazer a
retirada de itens judiciais e fórmulas do Programa APLV.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de abril de 2025.
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA
Secretária Executiva Administrativo Financeiro
Portaria Nº 02.01.025/2025
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B357AFCE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2025, DE 15 DE ABRIL DE
2025.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025
(QUINTA-FEIRA
SANTA),
EM
TODOS
OS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11
de abril de 2025, que declara ponto facultativo no âmbito do Estado
do Ceará no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa);
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa é data de relevante
significado religioso e cultural, por recordar a Última Ceia de Jesus
Cristo e integrar o Tríduo Pascal da Semana Santa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal nessa data, em harmonia com os
costumes locais e com os decretos das demais esferas de governo;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto
Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta
e Indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira
Santa).
Parágrafo único. Considerando o feriado nacional da Paixão de
Cristo no dia 18 de abril e o feriado nacional de Tiradentes no dia 21
de abril, o expediente nas repartições públicas retornará normalmente
no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira).
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza
Pública e Vigilância Sanitária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15
dias do mês de abril, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:314974DD
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 718/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO
DO
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR FILHO (A) OU
DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
OU
TRANSTORNO
DO
ESPECTRO
AUTISTA,
ENTRE
OUTROS
TRANSTORNOS,
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai,
mãe, tutor, curador ou responsável legal por dependente com
deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à
redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, nos
termos desta Lei.
§ 1º Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre
incapacidade física, mental, sensorial ou com Transtornos (TEA,
TDAH, TOD e outros) comprovada por laudo médico.
§ 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá comprovar que
o dependente está sob seus cuidados e necessita de acompanhamento
especial, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento em formulário padrão disponibilizado pela
Administração, dirigido ao Secretário da respectiva pasta ou Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barroquinha;
II - Documento oficial que comprove o vínculo do servidor com o
dependente, como certidão de nascimento do dependente ou
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