Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 11.04.001/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr.Marcelo Alves da Silva, motorista, portador do CPF: 000.xxx.xxx -29, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 14 e 15 de abril de 2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em unidade de referencia do Estado. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 11 de abril de 2025. JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Portaria Nº 02.01.025/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:13BC9A36 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 09.04.009/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. José Milton Rodrigues de Oliveira, motorista, portador do CPF: 024.xxx.xxx -92, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de abril de 2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de fazer a retirada de itens judiciais e fórmulas do Programa APLV. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de abril de 2025. JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeiro Portaria Nº 02.01.025/2025 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B357AFCE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA SANTA), EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11 de abril de 2025, que declara ponto facultativo no âmbito do Estado do Ceará no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa); CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa é data de relevante significado religioso e cultural, por recordar a Última Ceia de Jesus Cristo e integrar o Tríduo Pascal da Semana Santa; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal nessa data, em harmonia com os costumes locais e com os decretos das demais esferas de governo; D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa). Parágrafo único. Considerando o feriado nacional da Paixão de Cristo no dia 18 de abril e o feriado nacional de Tiradentes no dia 21 de abril, o expediente nas repartições públicas retornará normalmente no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira). Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza Pública e Vigilância Sanitária. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:314974DD GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 718/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR FILHO (A) OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, ENTRE OUTROS TRANSTORNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por dependente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, nos termos desta Lei. § 1º Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre incapacidade física, mental, sensorial ou com Transtornos (TEA, TDAH, TOD e outros) comprovada por laudo médico. § 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá comprovar que o dependente está sob seus cuidados e necessita de acompanhamento especial, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento em formulário padrão disponibilizado pela Administração, dirigido ao Secretário da respectiva pasta ou Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barroquinha; II - Documento oficial que comprove o vínculo do servidor com o dependente, como certidão de nascimento do dependente ouFechar