DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 11.04.001/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
  
A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de 
Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia 
Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º- Conceder ao Sr.Marcelo Alves da Silva, motorista, portador 
do CPF: 000.xxx.xxx -29, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, 
Estado do Ceará, nos dias 14 e 15 de abril de 2025, no valor de R$ 
220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e 
quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar 
Tratamento Fora de Domicílio em unidade de referencia do Estado. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 11 de abril de 2025. 
  
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA 
Secretária Executiva Administrativo Financeira 
Portaria Nº 02.01.025/2025  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:13BC9A36 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 09.04.009/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
  
A Secretária Executiva Administrativo Financeira da Secretaria de 
Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Janaína Anésia 
Nogueira do Nascimento e Silva, no uso de suas atribuições legais: 
  
R E S O L V E: 
Art. 1º- Conceder ao Sr. José Milton Rodrigues de Oliveira, 
motorista, portador do CPF: 024.xxx.xxx -92, 02 (duas) diárias para a 
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 10 e 11 de abril de 
2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando 
R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de fazer a 
retirada de itens judiciais e fórmulas do Programa APLV. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de abril de 2025. 
  
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA 
Secretária Executiva Administrativo Financeiro 
Portaria Nº 02.01.025/2025 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B357AFCE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2025, DE 15 DE ABRIL DE 
2025. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 
(QUINTA-FEIRA 
SANTA), 
EM 
TODOS 
OS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11 
de abril de 2025, que declara ponto facultativo no âmbito do Estado 
do Ceará no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira Santa); 
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa é data de relevante 
significado religioso e cultural, por recordar a Última Ceia de Jesus 
Cristo e integrar o Tríduo Pascal da Semana Santa; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal nessa data, em harmonia com os 
costumes locais e com os decretos das demais esferas de governo; 
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Barroquinha Ponto 
Facultativo, para todos os servidores da Administração Pública Direta 
e Indireta, o expediente do dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira 
Santa). 
  
Parágrafo único. Considerando o feriado nacional da Paixão de 
Cristo no dia 18 de abril e o feriado nacional de Tiradentes no dia 21 
de abril, o expediente nas repartições públicas retornará normalmente 
no dia 22 de abril de 2025 (terça-feira). 
  
Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, aqueles setores que 
não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem 
serviços essenciais à população, quais sejam, Hospital, Limpeza 
Pública e Vigilância Sanitária. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 
dias do mês de abril, do ano de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:314974DD 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 718/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE 
TRABALHO 
DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR FILHO (A) OU 
DEPENDENTE 
COM 
DEFICIÊNCIA 
OU 
TRANSTORNO 
DO 
ESPECTRO 
AUTISTA, 
ENTRE 
OUTROS 
TRANSTORNOS, 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica assegurado ao servidor público municipal que seja pai, 
mãe, tutor, curador ou responsável legal por dependente com 
deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à 
redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, nos 
termos desta Lei. 
§ 1º Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre 
incapacidade física, mental, sensorial ou com Transtornos (TEA, 
TDAH, TOD e outros) comprovada por laudo médico. 
§ 2º Para a concessão do benefício, o servidor deverá comprovar que 
o dependente está sob seus cuidados e necessita de acompanhamento 
especial, mediante apresentação dos seguintes documentos: 
I - Requerimento em formulário padrão disponibilizado pela 
Administração, dirigido ao Secretário da respectiva pasta ou Setor de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barroquinha; 
II - Documento oficial que comprove o vínculo do servidor com o 
dependente, como certidão de nascimento do dependente ou 

                            

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