Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:DDB9689E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 722/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025 INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA” NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Barroquinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º. O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com necessidades especiais, deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3º. Anualmente, na semana do dia 21 de setembro, serão promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de abril de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:CB6E41F8 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 723/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 711, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 711, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. ......................... IV - Para o cargo de Coordenador Pedagógico, possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou graduação em outra licenciatura”. Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros a 1º de março de 2025. Art. 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de abril de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:1528FE3D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025. DECRETO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, e: CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995; CONSIDERANDO que a manutenção do expediente da Câmara Municipal na quinta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente. DECRETA: Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira) da Câmara Municipal de Campos Sales/CE. Art. 2º Fica determinado que as horas de funcionamento serão repostas pelos servidores desta Casa de Leis, no decorrer do ano, quando se fizer necessário a permanência além do expediente normal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Gabinete da Presidência da Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de abril de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA Presidente da CMCS Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador:D57EED74 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 17, DE 14 DE ABRIL DE 2025. DECRETO Nº. 17, DE 14 DE ABRIL DE 2025. ALTERA O DECRETO Nº 006/2025 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas ao longo do tempo têm comprometido o armazenamento de água, resultando em graves problemas no abastecimento para o consumo humano e animal desde 2012, e impactando negativamente a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que é atribuição do município preservar o bem- estar da população nas regiões afetadas por eventos adversos queFechar