DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:DDB9689E 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 722/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
 
INSTITUI O “DIA DA MÃE ATÍPICA” NO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de 
Barroquinha, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. 
Art. 2º. O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar 
as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus 
filhos, incluindo aqueles com necessidades especiais, deficiências, 
transtornos ou condições de saúde atípicas. 
Art. 3º. Anualmente, na semana do dia 21 de setembro, serão 
promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e 
inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, 
informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas 
famílias. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 
dias do mês de abril de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:CB6E41F8 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 723/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 711, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 711, de 17 de 
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º. ......................... 
IV - Para o cargo de Coordenador Pedagógico, possuir graduação em 
licenciatura plena em Pedagogia ou graduação em outra licenciatura”. 
Art. 2º - Esta Lei retroage seus efeitos jurídicos, administrativos e 
financeiros a 1º de março de 2025. 
Art. 3º - Ficam revogadas às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 16 
dias do mês de abril de 2025. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:1528FE3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
DECRETO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
DECRETO Nº 10, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
  
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O 
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES/CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais que o cargo lhe confere, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Câmara Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, datas em que se 
celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
  
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente da Câmara 
Municipal 
na 
quinta-feira, 
em 
sua 
normalidade, 
seria 
contraproducente. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 
17 de abril de 2025 (quinta-feira) da Câmara Municipal de Campos 
Sales/CE. 
  
Art. 2º Fica determinado que as horas de funcionamento serão 
repostas pelos servidores desta Casa de Leis, no decorrer do ano, 
quando se fizer necessário a permanência além do expediente normal. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. 
  
Gabinete da Presidência da Municipal de Campos Sales, Estado do 
Ceará, aos 16 dias do mês de abril de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA 
Presidente da CMCS 
Publicado por: 
Cláudia Antônia Dos Santos Costa 
Código Identificador:D57EED74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 17, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETO Nº. 17, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
ALTERA O DECRETO Nº 006/2025 DE 25 DE 
FEVEREIRO 
DE 
2025 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas ao longo do tempo têm comprometido o 
armazenamento de água, resultando em graves problemas no 
abastecimento para o consumo humano e animal desde 2012, e 
impactando negativamente a qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO que é atribuição do município preservar o bem-
estar da população nas regiões afetadas por eventos adversos que 

                            

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