DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
  
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE 
Vice- Presidente 
  
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 
1º Secretário 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
2º Secretário 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:F3A38814 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
RESOLUÇÃO Nº 4/2025. 
 
Dispõe sobre a criação da RÁDIO CÂMARA 
MUNICIPAL, destinada a divulgação das atividades 
desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município 
de Cariús, Estado do Ceará, e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais e, em especial os 
ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35, 
inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único; e do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cariús/CE, nos seus artigos 21, inciso V, alínea 
“e”, 22, inciso VI, 180, par grafo único, incisos I e VI, e 287, inciso 
II, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e 
eu promulgo a seguinte Resolução. 
  
Art.1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a 
Rádio Câmara Municipal, como órgão de radiodifusão de sons e 
imagens da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que se 
regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e 
Estaduais aplicáveis. 
  
Parágrafo único. A Rádio Câmara Municipal é o conjunto de 
procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e 
transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via 
WEB e RÁDIO à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, 
em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que 
venha a ser criado. 
  
Art. 2º O objetivo da Rádio Câmara Municipal é o de dar 
transparência às atividades do Poder Legislativo através da 
documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive 
com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de 
comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal 
Legislativo Municipal próprio. 
  
Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da Rádio Câmara 
Municipal: 
  
I – A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e 
eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; 
II – A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à 
educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, 
mediante debates e palestras através de audiências públicas; 
III – Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, 
tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, 
documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e 
integração nas questões públicas; 
IV – A prestação de serviços de utilidade pública; 
V – A promoção de programas de finalidades educativas artísticas 
culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da 
comunidade. 
  
Art. 3º A Rádio Câmara Municipal subordina-se diretamente ao 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariús/CE. 
  
Art. 4º São funções da Rádio Câmara Municipal: 
  
I – A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e 
reuniões das comissões; 
II – A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas 
diretamente à Câmara Municipal, compreendendo: 
a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e 
eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; 
b) Audiências públicas convocadas; 
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e 
representantes de entidades. 
III – A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e 
das Comissões; 
IV – A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício 
da atividade parlamentar, compreendendo: 
a) Participação das sessões plenárias; 
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas 
pela Câmara Municipal; 
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação 
da Câmara Municipal; 
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo 
participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; 
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades 
parlamentares. 
V – A transmissão de programas de interesse social e coletivo; 
VI – A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas 
ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de 
interesse social ou coletivo. 
  
Art. 5º A programação da Rádio Câmara Municipal deve ter caráter 
institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada 
inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, 
de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, 
históricos e de preservação ambiental nos termos da Lei Orgânica do 
Município e de legislação superveniente aplicável. 
  
Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize 
promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da 
legislação aplicável. 
  
Art. 6º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, 
contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e 
instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de 
televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhoria programação 
da Rádio Câmara Municipal, além de distribuir sua programação para 
outras redes de comunicação. 
  
Art. 7º As despesas com a execução da presente Resolução correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
  
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE 
Vice- Presidente 
  
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 
1º Secretário 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
2º Secretário 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:EAC16AF5 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO - 16.04.2025/01 
 

                            

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