Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE Vice- Presidente DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 1º Secretário MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 2º Secretário Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:F3A38814 CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS RESOLUÇÃO Nº 4/2025. Dispõe sobre a criação da RÁDIO CÂMARA MUNICIPAL, destinada a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município de Cariús, Estado do Ceará, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais e, em especial os ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35, inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único; e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús/CE, nos seus artigos 21, inciso V, alínea “e”, 22, inciso VI, 180, par grafo único, incisos I e VI, e 287, inciso II, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art.1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Rádio Câmara Municipal, como órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que se regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e Estaduais aplicáveis. Parágrafo único. A Rádio Câmara Municipal é o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB e RÁDIO à cabo ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado. Art. 2º O objetivo da Rádio Câmara Municipal é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal próprio. Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da Rádio Câmara Municipal: I – A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; II – A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas; III – Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas; IV – A prestação de serviços de utilidade pública; V – A promoção de programas de finalidades educativas artísticas culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade. Art. 3º A Rádio Câmara Municipal subordina-se diretamente ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariús/CE. Art. 4º São funções da Rádio Câmara Municipal: I – A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões; II – A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo: a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo; b) Audiências públicas convocadas; c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades. III – A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões; IV – A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo: a) Participação das sessões plenárias; b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal; c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores; e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares. V – A transmissão de programas de interesse social e coletivo; VI – A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de interesse social ou coletivo. Art. 5º A programação da Rádio Câmara Municipal deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável. Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhoria programação da Rádio Câmara Municipal, além de distribuir sua programação para outras redes de comunicação. Art. 7º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE Vice- Presidente DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 1º Secretário MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 2º Secretário Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:EAC16AF5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO - 16.04.2025/01Fechar