DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE
Vice- Presidente
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS
1º Secretário
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
2º Secretário
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:F3A38814
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
RESOLUÇÃO Nº 4/2025.
Dispõe sobre a criação da RÁDIO CÂMARA
MUNICIPAL, destinada a divulgação das atividades
desenvolvidas pelo Poder Legislativo do Município
de Cariús, Estado do Ceará, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais e, em especial os
ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35,
inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único; e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cariús/CE, nos seus artigos 21, inciso V, alínea
“e”, 22, inciso VI, 180, par grafo único, incisos I e VI, e 287, inciso
II, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolução.
Art.1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a
Rádio Câmara Municipal, como órgão de radiodifusão de sons e
imagens da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, que se
regerá pelo disposto nesta resolução e nas Legislações Federais e
Estaduais aplicáveis.
Parágrafo único. A Rádio Câmara Municipal é o conjunto de
procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e
transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via
WEB e RÁDIO à cabo ou por meios de propagação eletromagnética,
em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que
venha a ser criado.
Art. 2º O objetivo da Rádio Câmara Municipal é o de dar
transparência às atividades do Poder Legislativo através da
documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive
com a transmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de
comissões, quando for o caso, mediante a utilização do Canal
Legislativo Municipal próprio.
Parágrafo único. Inclui-se nos objetivos da Rádio Câmara
Municipal:
I – A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e
eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;
II – A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à
educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais,
mediante debates e palestras através de audiências públicas;
III – Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura,
tradições e hábitos sociais da comunidade, práticas esportivas,
documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e
integração nas questões públicas;
IV – A prestação de serviços de utilidade pública;
V – A promoção de programas de finalidades educativas artísticas
culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da
comunidade.
Art. 3º A Rádio Câmara Municipal subordina-se diretamente ao
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cariús/CE.
Art. 4º São funções da Rádio Câmara Municipal:
I – A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e
reuniões das comissões;
II – A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas
diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:
a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e
eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;
b) Audiências públicas convocadas;
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal a autoridades e
representantes de entidades.
III – A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e
das Comissões;
IV – A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício
da atividade parlamentar, compreendendo:
a) Participação das sessões plenárias;
b) Participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas
pela Câmara Municipal;
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação
da Câmara Municipal;
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo
participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades
parlamentares.
V – A transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI – A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas
ou privadas e por órgãos dos Poderes Públicos, que tenham caráter de
interesse social ou coletivo.
Art. 5º A programação da Rádio Câmara Municipal deve ter caráter
institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada
inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão,
de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais,
históricos e de preservação ambiental nos termos da Lei Orgânica do
Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize
promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 6º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios,
contratos e acordos de cooperação com outras emissoras, entidades e
instituições públicas e privadas, demais operadoras de canais de
televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhoria programação
da Rádio Câmara Municipal, além de distribuir sua programação para
outras redes de comunicação.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 16 de abril de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE
Vice- Presidente
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS
1º Secretário
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA
2º Secretário
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:EAC16AF5
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