DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos 
percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. 
  
CAPÍTULO VII 
DO REGIME DE COLABORAÇÃO 
  
Art. 50 - O Município definirá com o Estado formas de colaboração 
para assegurar a universalização do ensino fundamental obrigatório. 
  
§ 1º - A colaboração de que trata o caput deve garantir a distribuição 
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser 
atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada esfera. 
  
§ 2º - Para implementar, acompanhar e avaliar o regime de 
colaboração 
poderá 
ser 
constituída 
comissão 
paritária 
com 
participação de representantes do Estado e da municipalidade. 
  
Art. 51 - O Município poderá repartir encargos com o Estado, no 
ensino fundamental, quanto a matrículas, programas de formação para 
os profissionais do magistério, transporte e alimentação escolar, e 
outras ações, sempre que o interesse da educação assim o recomendar. 
  
Art. 52 - O Município poderá atuar em colaboração com o Estado por 
meio do planejamento integrado com ações de: 
  
I – elaboração de políticas e planos educacionais; 
II – recenseamento, de chamada pública da população e de controle da 
frequência dos alunos no ensino fundamental; 
III – definição de padrões mínimos de qualidade do ensino, de 
avaliação institucional, de organização da educação básica, de padrão 
referencial de currículo e do calendário escolar; 
IV – valorização dos recursos humanos da educação; 
V – expansão e utilização da rede escolar de educação básica. 
  
Art. 53 - O Sistema Municipal de Ensino buscará atuar em articulação 
com o Sistema Estadual na elaboração de normas complementares, 
com vistas à unidade normativa, respeitadas as peculiaridades das 
redes de ensino dos respectivos sistemas. 
  
Art. 54 - O Poder Público Municipal estabelecerá colaboração com 
outros municípios por meio de parcerias ou outras formas de 
cooperação, com vistas a qualificar a educação pública de sua 
responsabilidade. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 55 - O Município elaborará, em atendimento o Plano Nacional de 
Educação, Plano Decenal correspondente, com vistas à realização de 
seus objetivos e metas, adequando-os às especificidades locais. 
  
Art. 56 - O Poder Público Municipal manterá programas permanentes 
de capacitação dos servidores públicos que atuam em funções de 
apoio administrativo e serviços gerais nas instituições educacionais e 
órgãos do Sistema Municipal de Ensino. 
  
Art. 57 - O Sistema Municipal de Ensino adotará as normas 
complementares do Conselho Estadual de Educação, enquanto o seu 
órgão normativo não tiver elaborado normas próprias. 
  
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 16 de Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.04.16 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, 
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 614/2025 DE 16/04/2025, 
que 
“DISCIPLINA 
A 
ORGANIZAÇÃO 
DO 
SISTEMA 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 16 dias de Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:8815BFCF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL REGULAMENTADO PELO 
EDITAL N° 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 017/2025 
 
“Convoca os classificáveis do Concurso Público do 
Município de Chaval, regulamentado pelo edital n°. 
001/2023, conforme relação do anexo I deste Edital e 
dá outras providências”. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Orgânica 
do Município, publicar a convocação dos candidatos classificados no 
Concurso Público do Município de Chaval, relacionados no anexo I 
deste edital, observada a ordem de classificação para comparecer 
entre 22, 23 e 24 de abril de 2025, na Rua Tenente Manoel Olímpio, 
n° 50, Centro, nesta Cidade no horário de funcionamento da Prefeitura 
Municipal, ou seja, terça, quarta e quinta das 07:30h às 13:30h, 
portando os documentos originais abaixo relacionados e munidos de 
fotocópias legíveis na data e horário indicados em observância à 
ordem de classificação conforme estabelecido a seguir: 
  
DOCUMENTAÇÃO: 
  
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 
Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando 
não haver feito o cadastro; 
Cópias autenticadas em cartório de Certidão de nascimento, 
casamento ou união estável; 
Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última 
eleição; 
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para 
candidatos do sexo masculino; 
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 
2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; 
Cadastro de Pessoa Física –CPF; 
Comprovação de escolaridade e/ou Autorização Legal para o 
exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo 
descritos no Anexo I do Edital 01/2023-Chaval; 
comprovante de residência (recente, no máximo com dois meses) 
Em caso de nacionalidade portuguesa, documento que comprove estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1°, 
artigo 12, da Constituição Federal de 1988; 
Comprovante de situação cadastral no CPF disponível no site: 
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao
/ConsultaPublica.asp; 
p) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão de Crimes Eleitorais - 
disponível no site: 
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes; 
  
q) Certidões Negativas: Cível e Criminal: JFCE ou TRF5: 
https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa 
  
r) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia dos Estados: 
https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/; 
  
s) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal: 

                            

Fechar