DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Paço da Prefeitura Municipal do Granjeiro, Gabinete do Prefeito, em,
31 de janeiro de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raimundo Nonato Nunes Soares
Código Identificador:4FBCA0D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 299/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por
Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras
providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal
nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 036/2022,
alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a
concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR
aos servidores do Município de Groaíras/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico
Relevante (GTTR), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao
servidor Osmar Pereira Menezes, inscrito no CPF nº 976.901.803-
10, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria da Cultura,
Turismo e Desporto do Município de Groaíras, a partir de 01 de abril
de 2025.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 16 dias do
mês de abril de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:DD673EFC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 300/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Institui a Comissão Permanente de Sindicância que
terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas
por servidores públicos municipais através de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras,
proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar
irregularidades e zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no
serviço público;
CONSIDERANDO os arts. 127 a 130 da Lei Complementar
Municipal nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018, que institui o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Groaíras e disciplina
o Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
regularidade na apuração de infrações funcionais eventualmente
praticadas por servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO ainda o princípio da autotutela da Administração
Pública e o interesse público na manutenção da ordem e da disciplina
funcional;
RESOLVE:
Art.
1º. INSTITUIR
a
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
SINDICÂNCIA com a finalidade de apurar, mediante Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), eventuais infrações disciplinares
cometidas por servidores públicos municipais, conforme previsto na
legislação vigente.
Art. 2º. Ficam designados como membros da Comissão Permanente
de Sindicância os seguintes servidores:
Presidente: ELIZANGELA MATOS VASCONCELOS;
Secretário: RÉGIS LUÍS MACHADO MELO;
Membro: SILVANA PAIVA RODRIGUES.
Art. 3º. Os membros ora designados exercerão suas atribuições de
forma gratuita, sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos
cargos efetivos ou comissionados, sendo a atuação na Comissão
considerada como critério positivo na avaliação de desempenho
funcional.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
instauração de cada processo, para realizar todas as diligências de
sindicância e instrução probatória necessárias à elucidação dos fatos,
podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa formal e aprovação da autoridade competente.
Art. 5º. Concluída a instrução, a Comissão deverá apresentar relatório
final circunstanciado e emitir parecer fundamentado, opinando pela
absolvição,
arquivamento
ou
aplicação
de
penalidades
administrativas, conforme o caso.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº
312/2021, de 14 de abril de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 16 dias do
mês de abril de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:379DB096
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 301/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por
Trabalho Técnico Relevante (GTTR) e dá outras
providencias.
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