DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal
nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022;
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Municipal nº 036/2022,
alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a
concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR
aos servidores do Município de Groaíras/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico
Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao
servidor Francisco Ruan Rodrigues Melo, inscrito no CPF nº
603.473.463-90, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria
da Educação Básica, a partir de 01 de abril de 2025.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
financeiros retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 16 dias do
mês de abril de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:934EC7BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº295/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo
público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021,
firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não
acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição
Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019).
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 30 de abril de 2025, em virtude de
aposentadoria, o Servidor Municipal JOSÉ DAMASCENO DE
SOUSA, ocupante do cargo de Vigia, matricula nº 3982, pertencente
ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de
abril de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C9E4C25C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº296/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo
público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021,
firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não
acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição
Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019)
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a partir de 30 de abril de 2025, em virtude de
aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA DAS GRACAS
ARAUJO COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços,
matricula nº 379, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Fechar