DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Lei Municipal 
nº 875/2022, de 20 de setembro de 2022; 
  
CONSIDERANDOo disposto no Decreto Municipal nº 036/2022, 
alterado pelo Decreto Municipal nº 016/2023, que regulamenta a 
concessão de Gratificação por Trabalho Técnico Relevante – GTTR 
aos servidores do Município de Groaíras/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedida a Gratificação por Trabalho Técnico 
Relevante (GTTR), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao 
servidor Francisco Ruan Rodrigues Melo, inscrito no CPF nº 
603.473.463-90, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria 
da Educação Básica, a partir de 01 de abril de 2025. 
  
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
nos termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos 
financeiros retroativos ao dia 01 de abril de 2025. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 16 dias do 
mês de abril de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:934EC7BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº295/2025 
 
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE 
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DO MUNICIPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE; 
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) 
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de 
Previdência – INSS; 
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo 
público em caso de aposentadoria do servidor; 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento 
do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, 
firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: 
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência 
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem 
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou 
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à 
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não 
acumuláveis em atividade”; 
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição 
Federal: 
  
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de 
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de 
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 
2019). 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar a partir de 30 de abril de 2025, em virtude de 
aposentadoria, o Servidor Municipal JOSÉ DAMASCENO DE 
SOUSA, ocupante do cargo de Vigia, matricula nº 3982, pertencente 
ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos. 
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da 
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o 
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C9E4C25C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº296/2025 
 
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE 
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE 
DE PESSOAL DO MUNICIPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE; 
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) 
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de 
Previdência – INSS; 
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo 
público em caso de aposentadoria do servidor; 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento 
do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, 
firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: 
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência 
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem 
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou 
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à 
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não 
acumuláveis em atividade”; 
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição 
Federal: 
  
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de 
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de 
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 
2019) 
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar a partir de 30 de abril de 2025, em virtude de 
aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA DAS GRACAS 
ARAUJO COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 
matricula nº 379, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo 
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da 
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o 
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. 

                            

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