DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética 
ambiental. 
Art. 4º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao 
desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado 
com a justiça, a 
equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e 
construído. 
  
Art. 5º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade 
cidadã, na 
reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a 
natureza. 
Art. 6º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve 
valores, interesses, 
visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de 
forma articulada e 
interdependente, as suas dimensões pedagógica. 
Art. 7º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que 
considere a interface 
entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho e o consumo. 
Em conformidade com a 
Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é 
componente integrante, 
essencial e permanente da Educação, devendo estar presente, de forma 
articulada, nos níveis 
e modalidades da Educação Básica pública e privada, para isso 
devendo as instituições de 
ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e 
pedagógicos. 
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica 
escolar, deve ser 
desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, 
contínua e permanente. 
Art. 9º. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base 
nos referenciais 
apresentados, deve contemplar: 
I - Abordagem que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione 
a dimensão ambiental à 
justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, 
à pluralidade étnica, 
racial, e à superação de todas as formas de discriminação e injustiça 
social; 
II - Abordagem integrada e transversal, contínua e permanente em 
todas as áreas de 
conhecimento, componentes e atividades escolares; 
III - Aprofundamento do pensamento valorizando a participação, a 
cooperação, o senso de 
justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em 
contraposição às relações de 
dominação e exploração presentes na realidade atual; 
IV - Incentivo à apropriação de instrumentos pedagógicos e 
metodológicos que aprimorem a 
prática discente e docente e a cidadania ambiental; 
V - Estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços 
educadores sustentáveis, 
integrando gestão democrática, edificações, tornando-as referências de 
sustentabilidade 
socioambiental. 
Art. 10º. Os setores da sociedade em geral devem aderir às práticas de 
educação 
ambiental em suas rotinas, a fim de incentivar a população em geral 
sobre as boas práticas de 
preservação do meio ambiente, em parceria com o COMDEMA. 
Art. 11° - O não atendimento ao especificado nesta resolução, 
ensejará as sanções 
cabíveis previstas na legislação ambiental vigente. 
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Ipueiras/CE, 15 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreira 
Código Identificador:FE0D5C43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E 
LAZER 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO 
 
CONTRATO Nº 2024.09.06.01 - SEJUV  
  
PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 
2024.07.11.02 
  
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MANOEL TEIXEIRA 
ÁVILA, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS, 
CENTRO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, com início em 
06/04/2025 e término em 05/07/2025. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Taylan Ítallo Vasconcelos 
Barbosa 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira 
– NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
Irauçuba (CE), 04 de abril de 2025. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B0D32EF6 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01.03 - 
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Valdir de Andrade 
Braga, nº. 56 - Bairro da Rodoviária, destinado ao funcionamento do 
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de responsabilidade da 
Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE. LOCADORA: 
THAIANNY TAMILLIS VASCONCELOS BARBOSA SOUZA. 
LOCATÁRIA: 
Secretaria 
da 
Saúde. 
ASSINA 
PELA 
LOCATÁRIA: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prorrogação de 
Prazo. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, parágrafo 2º, 
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91, e ainda 
na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. 
DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de fevereiro de 2025. 
Irauçuba/CE, 28 de fevereiro de 2025. 
  
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –   
Secretária da Saúde. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C3BC16CB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E 
SEGURANÇA CIDADÂ 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO 
– 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2023.03.06.02 – OBJETO: Fornecimento de sistema com tabela 
específica de peças de veículos, de responsabilidade da Secretaria de 
Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária do 
Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: AUDATEX BRASIL 
SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Graciele 
Lima 
Domingos. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
GOVERNO, 
PLANEJAMENTO 
E 
SEGURANÇA 
CIDADÃ. 

                            

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