DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto
facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025 em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal, assegurada a
continuidade dos serviços públicos essenciais. Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. Ipueiras/CE, 16 de abril de
2025.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:1E3782DC
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 2 DE 15 DE ABRIL DE 2025
Estabelece norma específica sobre a Educação
Ambiental nas Escolas Públicas (Municipais e
Estaduais) e Privadas do município e demais setores
da sociedade, no que concerne ao acompanhamento
de atividades educativas voltadas às questões
ambientais em conjunto a Secretaria de Urbanismo e
Meio Ambiente – SEUMA e COMDEMA, no âmbito
do município de Ipueiras.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente COMDEMA,
órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras,
com fundamento no artigo 2º
da Lei nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e
consultivo nas questões
ambientais municipais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei
nº 741-A/2011, o
COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas
(técnicas e legais), critérios e
padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente;
CONSIDERANDO a promoção da qualificação ambiental do
município de Ipueiras
através da preservação, proteção, recuperação e valorização do
patrimônio ambiental;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da
Participação, que
garantem a atuação e a participação direta da coletividade nos
processos de proteção do meio
ambiente, tendo em vista a imposição não só ao Poder Público, mas
também à coletividade, o
dever de defendê-lo e preservá-lo;
CONSIDERANDO elementos que se articulam nos sistemas de
ensino: a inclusão do
meio ambiente na Constituição de 1988 como responsabilidade de
todos em mantê-lo vivo e
saudável; a promulgação das Políticas Nacionais de Educação
Ambiental (Lei N° 9.795/99) e de
Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) que preveem a promoção da
Educação Ambiental em todos
os níveis e modalidades de ensino e em outros espaços sociais não
formais;
CONSIDERANDO que os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais)
vêm fortalecer para
os professores a importância de se trabalhar a Educação Ambiental
como forma de
transformação da conscientização dos indivíduos, sendo uma forma de
integrar as diversas
áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO que a conscientização ambiental tem como
objetivo ensinar às atuais
e futuras gerações a importância do meio ambiente, tornando-se de
extrema importância
trabalhar com este tema na escola, visto que é um espaço social e o
local onde o aluno dará
sequência ao seu processo de socialização;
CONSIDERANDO que a Educação Ambiental tornou-se lei em 27 de
Abril de 1999, pela
Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, onde em seu Art. 2°
afirma: "A educação ambiental
é um componente essencial e permanente da educação nacional,
devendo estar presente, de
forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e
não-formal”;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 9.795, de 27 de abril
de 1999, que institui
a Política Nacional de Educação Ambiental, no Art. 9º, a Educação
Ambiental deve estar
presente e ser desenvolvida no âmbito das instituições de ensino
público e privado;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 9.795, de 27 de abril
de 1999, que institui
a Política Nacional de Educação Ambiental, no Art. 13º, a Educação
Ambiental também deve
estar presente no ensino não-formal, considerando todos os setores da
sociedade, as ações e
práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as
questões ambientais e à
sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente.
CONSIDERANDO que a Educação Ambiental nesta perspectiva
apresenta um caráter
interdisciplinar, onde sua abordagem deve ser integrada e contínua, e
deve estar presente em
todos os segmentos e níveis da educação formal de maneira que seja
desenvolvida com uma
prática educativa integrada, contínua e permanente;
RESOLVE:
Art. 1° - A presente Resolução estabelece que o COMDEMA
acompanhará as
atividades educativas voltadas às questões ambientais junto às redes
de ensino existentes no
município, além dos outros setores da sociedade, com vistas a
incentivar toda comunidade
escolar e comunidade em geral, a atuar em defesa ao meio ambiente
de maneira integrada.
Art. 2° - A presente Resolução estabelece ainda, as Diretrizes
Municipais para a
Educação Ambiental no que diz respeito ao COMDEMA a serem
observadas pelos sistemas de
ensino público municipal, estadual e privado, orientando a
implementação do determinado
pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999, a qual
Resoluções dos Conselhos de
Educação e de Meio Ambiente dispõe sobre a Educação Ambiental
(EA), com os seguintes
objetivos:
I - Sistematizar os preceitos definidos na Lei, bem como os avanços
que ocorreram na área
para que contribuam com a formação humana de sujeitos concretos
que vivem em
determinado meio ambiente, contexto histórico e sociocultural, com
suas condições físicas,
emocionais, intelectuais, culturais;
II - Estimular a reflexão crítica e propositiva da inserção da Educação
Ambiental na formulação,
execução e avaliação dos projetos institucionais e pedagógicos das
instituições de ensino, para
que a concepção de Educação Ambiental supere a mera distribuição
do tema;
III - Orientar docentes para a educação ambiental;
IV - Orientar os sistemas educativos.
Art. 3º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é
atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um
caráter social em sua
relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando
potencializar essa atividade
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