DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética
ambiental.
Art. 4º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao
desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado
com a justiça, a
equidade socioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e
construído.
Art. 5º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade
cidadã, na
reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a
natureza.
Art. 6º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve
valores, interesses,
visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de
forma articulada e
interdependente, as suas dimensões pedagógica.
Art. 7º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que
considere a interface
entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho e o consumo.
Em conformidade com a
Lei nº 9.795, de 1999, reafirma-se que a Educação Ambiental é
componente integrante,
essencial e permanente da Educação, devendo estar presente, de forma
articulada, nos níveis
e modalidades da Educação Básica pública e privada, para isso
devendo as instituições de
ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e
pedagógicos.
Art. 8º A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica
escolar, deve ser
desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar,
contínua e permanente.
Art. 9º. A Educação Ambiental nas instituições de ensino, com base
nos referenciais
apresentados, deve contemplar:
I - Abordagem que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione
a dimensão ambiental à
justiça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo,
à pluralidade étnica,
racial, e à superação de todas as formas de discriminação e injustiça
social;
II - Abordagem integrada e transversal, contínua e permanente em
todas as áreas de
conhecimento, componentes e atividades escolares;
III - Aprofundamento do pensamento valorizando a participação, a
cooperação, o senso de
justiça e a responsabilidade da comunidade educacional em
contraposição às relações de
dominação e exploração presentes na realidade atual;
IV - Incentivo à apropriação de instrumentos pedagógicos e
metodológicos que aprimorem a
prática discente e docente e a cidadania ambiental;
V - Estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços
educadores sustentáveis,
integrando gestão democrática, edificações, tornando-as referências de
sustentabilidade
socioambiental.
Art. 10º. Os setores da sociedade em geral devem aderir às práticas de
educação
ambiental em suas rotinas, a fim de incentivar a população em geral
sobre as boas práticas de
preservação do meio ambiente, em parceria com o COMDEMA.
Art. 11° - O não atendimento ao especificado nesta resolução,
ensejará as sanções
cabíveis previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipueiras/CE, 15 de abril de 2025.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:FE0D5C43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA,ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
CONTRATO Nº 2024.09.06.01 - SEJUV
PROCESSO DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°
2024.07.11.02
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MANOEL TEIXEIRA
ÁVILA, LOCALIZADO NA AVENIDA PAULO BASTOS,
CENTRO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, com início em
06/04/2025 e término em 05/07/2025.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Taylan Ítallo Vasconcelos
Barbosa
ASSINA PELO CONTRATADO: Lúcia de Fátima Victor de Oliveira
– NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), 04 de abril de 2025.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B0D32EF6
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO DE
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.03.01.03 -
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua Valdir de Andrade
Braga, nº. 56 - Bairro da Rodoviária, destinado ao funcionamento do
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, de responsabilidade da
Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE. LOCADORA:
THAIANNY TAMILLIS VASCONCELOS BARBOSA SOUZA.
LOCATÁRIA:
Secretaria
da
Saúde.
ASSINA
PELA
LOCATÁRIA: Hérica Oliveira Pinheiro. MOTIVO: Prorrogação de
Prazo. FUNDAMETAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, parágrafo 2º,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91, e ainda
na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato.
DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 28 de fevereiro de 2025.
Irauçuba/CE, 28 de fevereiro de 2025.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO –
Secretária da Saúde.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C3BC16CB
SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E
SEGURANÇA CIDADÂ
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO
–
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2023.03.06.02 – OBJETO: Fornecimento de sistema com tabela
específica de peças de veículos, de responsabilidade da Secretaria de
Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária do
Município de Irauçuba/CE. CONTRATADA: AUDATEX BRASIL
SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Graciele
Lima
Domingos.
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
GOVERNO,
PLANEJAMENTO
E
SEGURANÇA
CIDADÃ.
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