DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:5145E736 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE RESULTADO 
 
AVISO 
DE 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DE 
HABILITAÇÃO 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1403.02/2025 – SME - CP 
OBJETO: Contratação de grupo formal, grupo informal e fornecedor 
individual destinados à aquisição de gêneros alimentícios da 
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para 
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, 
sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de 
Madalena – CE. 
Aos 16 (dezesseis dias) do mês de abril de 2025, às 09h30min, na 
sede da Prefeitura Municipal de Madalena, localizada na Rua Augusto 
Máximo Vieira, 80, Centro, Madalena-CE, a Comissão de Avaliação, 
coordenada pela Agente de Contratação Sheila Raquel dos Santos 
Magalhães e pelos membros de equipe de apoio Irene Linhares de 
Mesquita e Leila Alink dos Santos Vieira, reuniu-se para divulgar o 
resultado do julgamento dos documentos de habilitação e projetos de 
venda apresentados no âmbito do Edital de Chamada Pública nº 
1403.02/2025 – SME - CP, conforme cronograma estabelecido, que 
previa o julgamento em até 10 dias úteis após o encerramento do 
recebimento dos envelopes, ocorrido em 09/04/2025. 
O processo foi conduzido em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 
14.133/2021, a Lei nº 11.947/2009, que estabelece as diretrizes do 
PNAE, e a Resolução nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, do Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta 
a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o 
programa. 
1. REGISTRO DO JULGAMENTO  
A Comissão de Avaliação analisou os envelopes contendo 
documentos de habilitação e projetos de venda entregues por 12 
(doze) fornecedores, conforme registrados na Ata de Recebimento de 
09/04/2025. A análise verificou a conformidade com as exigências do 
edital, incluindo: 
  
• Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura 
Familiar (CAF) para comprovação da condição de agricultor familiar 
ou empreendedor familiar rural. 
• Documentos de identificação (CPF, RG ou ato constitutivo para 
grupos formais). 
• Projetos de venda detalhando os gêneros alimentícios, quantidades, 
preços e cronograma de entrega, conforme item 6 do edital. 
• Demais documentos exigidos, como certidões de regularidade fiscal 
e trabalhista (quando aplicável a grupos formais) e declarações de 
idoneidade. 
  
Após exame minucioso, a Comissão concluiu que todos os 
fornecedores atenderam integralmente às exigências do edital, sendo 
considerados habilitados para prosseguir no processo. 
A tabela abaixo apresenta os fornecedores habilitados: 
  
HABILITADOS: 
Reginaldo Alves da Silva, 050.339.113-17, Bairro Boa Vista, 
Madalena/CE. 
Azenate Anselmo da Silva Bastos, 091.097.923-94, Fazenda Manga, 
Madalena/CE. 
Maria Angélica Almeida Barros, 642.724.603-82, Fazenda Manga, 
Madalena/CE. 
José Evilânio André dos Santos, 040.584.433-67, Fazenda 
Salgadinho, Madalena/CE. 
Sílvia Helena dos Santos Barbosa, 965.697.353-49, Fazenda Manga, 
Madalena/CE. 
Luiz 
Alberto 
da 
Silva, 
625.031.463-68, 
Fazenda 
Manga, 
Madalena/CE 
Antônio Océlio Silva dos Santos, 997.753.953-72, Paus Brancos, 
Assentamento 25 de Maio, Madalena/CE. 
Jardiana Pereira Fernandes, 045.480.813-56, Comunidade de 
Salgadinho, Madalena/CE. 
  
Cooperativa 
de 
Semiárido 
Cearense, 
32.001.740/0001-39, 
Assentamento Menino Jesus, S/N, BR 116, Km 75, Cascavel/CE. 
Cooperativa Sertaneja Cearense – FAPE, 17.071.170/0001-60, Rua 
Romeu Martins, nº 446, Ponto 02, Centro, Canindé/CE. 
Associação dos Pequenos Trabalhadores Rurais Ipueira da Vaca 
II, 29.148.784/0001-81, Comunidade de São Miguel, S/N, Ipueira da 
Vaca, Canindé/CE. 
Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do 
Sertão Central do Ceará COOPERASC Ltda, 23.323.155/0001-64, 
Rodovia CE 166, Km 57, Distrito Lacerda, Quixeramobim/CE 
2. PRAZO RECURSAL  
Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, abre-se o prazo 
recursal de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação desta ata no 
Diário Oficial do Município, para que os fornecedores interessados 
apresentem recursos contra o resultado da habilitação. 
Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico ao e-mail 
licitamadalena2021@gmail.com , com indicação clara do fundamento 
e do pedido. 
Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, com 
decisão a ser publicada em até 3 dias úteis após o encerramento do 
prazo recursal. 
3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA  
Após o término do prazo recursal e a resolução de eventuais recursos, 
a classificação final dos projetos de venda será realizada com base nos 
critérios estabelecidos no item 7 do edital, que priorizam: 
  
• Agrupamento dos Projetos (item 7.1): 
  
• Grupo de fornecedores locais. 
• 
Grupo 
do 
território 
rural 
(Região 
Geogr fica 
Imediata, 
Intermediária, estado e país). 
  
• Ordem de Prioridade entre Grupos (item 7.2): 
   
• Fornecedores locais têm prioridade sobre os demais. 
• Região Geogr fica Imediata sobre Intermedi ria, estado e país. 
• Região Geogr fica Intermedi ria sobre estado e país. 
• Estado sobre país. 
  
A classificação final será publicada no Diário Oficial do Município 
após o prazo recursal, em conformidade com a Resolução nº 3, de 4 de 
fevereiro de 2025, do FNDE, e as quantidades contratadas serão 
definidas com base nas propostas habilitadas, respeitando o orçamento 
do PNAE para 2025. 
  
4. OBSERVAÇÕES  
Todos os fornecedores listados foram considerados habilitados após 
análise documental, que incluiu DAP/CAF válida, identificação 
pessoal ou jurídica, e projetos de venda compatíveis com as 
exigências do edital. 
Não houve registro de inabilitações ou irregularidades nos envelopes 
recebidos, conforme constatado pela Comissão. 
A ausência de impugnações ao edital até 03/04/2025 reforça a 
regularidade do processo. 
A publicação desta ata será feita no Diário Oficial do Município, 
atendendo ao artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de 
eficácia. Madalena/CE, 16 de abril de 2025.  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES - 
Agente de Contratação. Madalena/CE.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:0E2FD55E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 

                            

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