DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 0104-S/2025, DE 1° DE ABRIL DE 2025 
 
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990; 
   
RESOLVE: 
   
NOMEAR WERIC ERLON DE FREITAS ARAÚJO, para ocupar 
o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO 
PREVIDENCIÁRIO, símbolo DEX, constante na Lei Complementar 
Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022 e suas consolidações, 
integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
DE 
MORADA NOVA – IPREMN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1° de abril de 2025. 
   
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Alícia Cavalcante Rocha 
Código Identificador:D12347FF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 1604-C/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
 
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO os termos do Requerimento - SEAD (Documento 
de Protocolo N° 1411), de 16 de abril de 2025. 
   
RESOLVE: 
   
EXONERAR, a pedido, a partir do dia 15 de abril de 2025, 
RAQUEL CARVALHO BEZERRA, ocupante cargo efetivo de 
PROFESSOR, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional 
da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 
SEDUCTEC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de abril de 2025. 
   
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Alícia Cavalcante Rocha 
Código Identificador:C5E58E66 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 1604-A/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025 
 
Nomeia Comissão Especial de Inventário de Bens 
Móveis e Imóveis, reavaliação, baixa, registro, 
controle e supervisão do patrimônio público 
municipal e dá outras providências. 
  
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário 
patrimonial, para efeito de comprovação da existência física dos bens 
móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e 
estado de conservação; 
  
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
nas 
Normas 
Brasileiras 
de 
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 106 e parágrafos da Lei 
Federal nº. 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil 
e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes 
na realização do inventário anual; e 
  
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais 
permanentes 
(imobilizado) 
que 
se 
encontram 
obsoletos, 
antieconômicos ou inservíveis, mediante procedimento administrativo 
específico, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação, 
Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, 
com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais 
móveis e imóveis existentes no patrimônio do município de Morada 
Nova, Estado do Ceará, durante o exercício de 2025, nomeando os 
seguintes membros, sob a presidência do primeiro: 
  
Presidente: Jairo Michel de Sousa Nogueira, ocupante do cargo em 
comissão de Coordenador do Almoxarifado e Patrimônio – matrícula 
0060812; 
  
Membro: José Wagner Santos Lima, ocupante do cargo em comissão 
de Coordenador de Almoxarifado, matrícula 0060797; 
  
Membro: Péricles Antônio Moreno Santana, ocupante do cargo 
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 01316788; 
  
Membro: Raimundo Pereira de Oliviera Filho, ocupante do cargo 
efetivo Agente Administrativo, matrícula 1393128; 
  
Membro: Charliane Nobre de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de 
Fisioterapeuta, matrícula 60664. 
  
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: 
  
I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de 
apreciação econômica, obtidos por compra, doação, permuta ou outra 
forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; 
  
II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza, 
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo 
classificados como materiais permanentes; 
  
III - Bens Imóveis: são aqueles que não podem ser transportados de 
um lugar para outro sem que sua estrutura ou substância seja alterada. 
Eles estão fixos ao solo por sua natureza ou por disposição legal. Em 
outras palavras, são bens que possuem uma localização fixa e que, 
geralmente, estão ligados à terra de forma permanente (Terrenos, 
Casas e prédios, Apartamentos, Lotes rurais, Benfeitorias 
incorporadas ao solo, como cercas, muros ou plantações 
permanentes); 
  
IV - Bens Inservíveis: todo material que esteja em desuso, obsoleto 
ou irrecuperável para o serviço público municipal; 
  
V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade 
de bens móveis patrimoniais; 
  
VI - Baixa de Bens: procedimento de exclusão de bem do acervo 
patrimonial do Poder Executivo; e 
  
VII - Descarte de Bens: inutilização de bens móveis patrimoniais. 
  
Art. 3º A Comissão de Inventário do Patrimônio do Município tem 
por finalidade coordenar a realização do inventário de bens 
permanentes e apresentar relatório quanto aos resultados da 
verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais 
permanentes em uso, confrontando com os registros patrimoniais e 
cadastrais, e avaliando os respectivos valores. 
  

                            

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