DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 0104-S/2025, DE 1° DE ABRIL DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
NOMEAR WERIC ERLON DE FREITAS ARAÚJO, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO
PREVIDENCIÁRIO, símbolo DEX, constante na Lei Complementar
Municipal nº 2, de 04 de julho de 2022 e suas consolidações,
integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
DE
MORADA NOVA – IPREMN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1° de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Alícia Cavalcante Rocha
Código Identificador:D12347FF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 1604-C/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO os termos do Requerimento - SEAD (Documento
de Protocolo N° 1411), de 16 de abril de 2025.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir do dia 15 de abril de 2025,
RAQUEL CARVALHO BEZERRA, ocupante cargo efetivo de
PROFESSOR,
integrante
da
estrutura
organizacional
da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Alícia Cavalcante Rocha
Código Identificador:C5E58E66
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 1604-A/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Nomeia Comissão Especial de Inventário de Bens
Móveis e Imóveis, reavaliação, baixa, registro,
controle e supervisão do patrimônio público
municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação da existência física dos bens
móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e
estado de conservação;
CONSIDERANDO
o
disposto
nas
Normas
Brasileiras
de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16;
CONSIDERANDO o disposto no art. 106 e parágrafos da Lei
Federal nº. 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil
e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes
na realização do inventário anual; e
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais
permanentes
(imobilizado)
que
se
encontram
obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis, mediante procedimento administrativo
específico,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Inventário, Reavaliação,
Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público,
com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais
móveis e imóveis existentes no patrimônio do município de Morada
Nova, Estado do Ceará, durante o exercício de 2025, nomeando os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Presidente: Jairo Michel de Sousa Nogueira, ocupante do cargo em
comissão de Coordenador do Almoxarifado e Patrimônio – matrícula
0060812;
Membro: José Wagner Santos Lima, ocupante do cargo em comissão
de Coordenador de Almoxarifado, matrícula 0060797;
Membro: Péricles Antônio Moreno Santana, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 01316788;
Membro: Raimundo Pereira de Oliviera Filho, ocupante do cargo
efetivo Agente Administrativo, matrícula 1393128;
Membro: Charliane Nobre de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de
Fisioterapeuta, matrícula 60664.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de
apreciação econômica, obtidos por compra, doação, permuta ou outra
forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II - Bens Móveis: aqueles que, pelas suas características e natureza,
podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo
classificados como materiais permanentes;
III - Bens Imóveis: são aqueles que não podem ser transportados de
um lugar para outro sem que sua estrutura ou substância seja alterada.
Eles estão fixos ao solo por sua natureza ou por disposição legal. Em
outras palavras, são bens que possuem uma localização fixa e que,
geralmente, estão ligados à terra de forma permanente (Terrenos,
Casas e prédios, Apartamentos, Lotes rurais, Benfeitorias
incorporadas ao solo, como cercas, muros ou plantações
permanentes);
IV - Bens Inservíveis: todo material que esteja em desuso, obsoleto
ou irrecuperável para o serviço público municipal;
V - Alienação: procedimento de transferência da posse e propriedade
de bens móveis patrimoniais;
VI - Baixa de Bens: procedimento de exclusão de bem do acervo
patrimonial do Poder Executivo; e
VII - Descarte de Bens: inutilização de bens móveis patrimoniais.
Art. 3º A Comissão de Inventário do Patrimônio do Município tem
por finalidade coordenar a realização do inventário de bens
permanentes e apresentar relatório quanto aos resultados da
verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais
permanentes em uso, confrontando com os registros patrimoniais e
cadastrais, e avaliando os respectivos valores.
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