DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
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A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:51A50995 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.03.21.02-PE 
 
A Equipe de Apoio à Pregoeira do Município de Nova Olinda/CE 
informa que, por motivo de força maior, em razão de problemas de 
saúde da Pregoeira devidamente justificados, não foi possível a 
realização da sessão pública marcada para o dia 16 de abril de 2025, 
às 10h, relativa ao Pregão Eletrônico nº 2025.03.21.02-PE, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
OU DE PAGAMENTO, QUE ATENDA AS REGRAS DE 
FUNCIONAMENTO 
ESTABELECIDAS 
PELO 
BANCO 
CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE 
PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
SERVIDORES, 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA/CE. Dessa forma, fica desde já remarcada a nova 
data de abertura da sessão pública para o dia 07 de maio de 2025, 
a partir das 10h, por meio da plataforma eletrônica da Bolsa de 
Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br), permanecendo aberta, 
até essa data, a fase de recepção de propostas, nos termos do 
edital. 
  
Nova Olinda/CE, 16 de abril de 2025. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Equipe de Apoio 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:17DBFC16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO Nº 004/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
O 
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por 
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA 
BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas 
competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE 
SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora 
Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE, 
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL 
MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43, 
residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem 
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais 
do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de 
Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de 
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de 
Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de 
suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em 
caso de interesse público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO 
  
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por 
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante 
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o 
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder 
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o 
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de 
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no 
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma 
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO 
  
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus 
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do 
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta 
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao 
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu 
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição 
de origem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR 
CEDIDO 
  
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES  
  
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo 
município cessionário, em caso de descumprimento às normas 
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo 
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA  
  
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 02 de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. 
  
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS 
SERVIDORES  
  
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos, 
prorrogável por igual período. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
  

                            

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