DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
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A COMISSÃO.
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:51A50995
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.03.21.02-PE
A Equipe de Apoio à Pregoeira do Município de Nova Olinda/CE
informa que, por motivo de força maior, em razão de problemas de
saúde da Pregoeira devidamente justificados, não foi possível a
realização da sessão pública marcada para o dia 16 de abril de 2025,
às 10h, relativa ao Pregão Eletrônico nº 2025.03.21.02-PE, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
OU DE PAGAMENTO, QUE ATENDA AS REGRAS DE
FUNCIONAMENTO
ESTABELECIDAS
PELO
BANCO
CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES,
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE. Dessa forma, fica desde já remarcada a nova
data de abertura da sessão pública para o dia 07 de maio de 2025,
a partir das 10h, por meio da plataforma eletrônica da Bolsa de
Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br), permanecendo aberta,
até essa data, a fase de recepção de propostas, nos termos do
edital.
Nova Olinda/CE, 16 de abril de 2025.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA
Equipe de Apoio
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:17DBFC16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 004/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
O
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE.
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede na
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 – Centro, Nova Russas/CE, por
sua representante legal, a Prefeita Municipal GIORDANNA SILVA
BRAGA MANO, inscrita no CPF nº 010.522.663-71, no uso de suas
competências institucionais, e do outro lado o MUNICÍPIO DE
SANTA QUITÉRIA/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.725.138/0001-05, com sede à Rua Professora
Ernestina Catunda, nº 50 - Piracicaba, 62.280-000, Santa Quitéria/CE,
por seu representante legal, o Prefeito Municipal, o Sr. JOEL
MADEIRA BARROSO, inscrito no CPF nº 006.775.813-43,
residente e domiciliando na cidade de Santa Quitéria, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA de Servidores Públicos Municipais
do quadro efetivo do Município de Nova Russas e do Município de
Santa Quitéria, mediante as condições estipuladas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes objetivam com o presente Convênio a cessão mútua de
servidores do quadro de provimento efetivo entre o Município de
Nova Russas e o Município de Santa Quitéria, com o objetivo de
suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em
caso de interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
A cessão dos servidores será concedida mediante requisição, por
ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante
convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o
emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder
cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que o
servidor cedido exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, por intermédio do presente Convênio de
Cooperação Técnica e Cessão mútua de servidores, será alocado no
setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma
estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS DA CESSÃO
As cessões com base no presente convênio serão realizadas com ônus
para a origem, cedente, mediante ressarcimento pelo cessionário do
valor do salário base acrescidos dos encargos sociais em conta
corrente indicada pelo órgão cedente, devendo ser assegurado ao
servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu
cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição
de origem.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
CEDIDO
O servidor cedido, deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica estará sujeito às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo
município cessionário, em caso de descumprimento às normas
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo
assegurado ao servidor ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência durante o período de 02 de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE CESSÃO DOS
SERVIDORES
A cessão dos servidores poderá ocorrer pelo período de até 02 anos,
prorrogável por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
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