DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3695
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o
reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o senhor Luiz Carlos Ribeiro, 01
(uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de
Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.
Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros
para realização de consulta médica, na cidade de Fortaleza, no
Hospital Albert Sabin.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 15 de abril de
2025.
LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:727F64A8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 207/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO
ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE, e considerando o pedido de exoneração apresentado
pelo servidor.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o senhor MAICK SANTOS DE
JESUS, brasileiro, portador do RG n° 20210930 SSP/SE, inscrita no
CPF sob o n° 023.159.375-90, residente e domiciliado na rua Manoel
Ângelo Ferreira, n° 25, Penaforte/CE.
Art. 2º. Declarar vago o cargo mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 15 de abril de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:48DFA345
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 208/2025-GAB, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
ASSISTENTE TÉCNICO NA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO NA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, o senhor
Jéssica Fabiana Rocha Muniz brasileira, portadora do RG n°
20071387840 SSP/SE, inscrita no CPF sob o n° 095.698.974-81,
residente e domiciliado na rua Sinhá Leite, 242, Penaforte, Estado do
Ceará.
Art. 2º A nomeada exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º A nomeada será designada para exercer a função de membro
da equipe de planejamento de contratações públicas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, 15 de Abril de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:EC17E41F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei nº. 595, de 10 de junho de 2022, que
trata da remuneração dos diretores, coordenadores e
formadores das unidades escolares e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº. 595, de 10 de junho de 2022 passa a vigorar com a
seguinte redação:
(...)
Art. 2º. A tabela de remuneração das simbologias de que trata esta
Lei, será assim definida:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO BASE
(R$)
REPRESENTAÇÃO (R$) REMUNERAÇÃO
(R$)
QGE-1
4.310,00
1.210,00
5.520,00
QGE-2
4.200,00
1.100,00
5.300,00
QGE-3
4.000,00
1.000,00
5.000,00
QFE-1
4.010,00
1.110,00
5.120,00
Art. 2º. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Educação e
Juventude, 5 (cinco) cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar com até
499 alunos.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 de abril de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:46031F9D
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