DOMCE 17/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3695 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
019/2025, 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
PRESTAR 
SERVIÇOS 
DE 
DIGITALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE 
ARQUIVOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: 
ADRIANO 
MEIRELES 
LTDA, 
CNPJ: 
35.970.355/0001-98. 
VALOR GLOBAL: R$ 98.412,00 (Noventa e oito mil, quatrocentos 
e doze reais). DATA DO CONTRATO: 15/04/2025. PRAZO 
VIGÊNCIA: 15/04/2026. SIGNATÁRIO: Adriano Meireles - 
Proprietário. CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima 
Rodrigues - Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 16 de abril de 2025. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Governo 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:C8991ED5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO 
RESULTANTE DA INEXIGIBILIDADE N°: 2023.03.13.01GAB. 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de 
Quixadá, através do Gabinete do Prefeito. Extrato do 2º Termo de 
Aditivo 
do 
contrato 
resultante 
da 
Inexigibilidade 
n°: 
2023.03.13.01GAB. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, 
através de seu representante legal, Sra. Lorena Gonçalves Holanda 
Amorim CONTRATADA: GERALDO PINHEIRO SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, através de seu representante legal, 
o Dr. Geraldo Pinheiro Silva Neto. OBJETO: contratação de serviços 
e assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando o 
acompanhamento, defesa dos processos administrativos de interesse 
das diversas secretarias, perante o tribunal de contas do estado do 
ceara, tribunal de contas da união, ministério público estadual, 
ministério público federal e tribunais de justiça estadual e instancias 
superiores. O presente termo do aditivo tem por objetivo prorrogar o 
prazo de vigência de 12 meses a partir de 15 de marco de 2024. 
Signatários Contratantes: Lorena Gonçalves Holanda Amorim. 
Data da assinatura: 24 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:AC14306E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.04.002/2025 
 
PORTARIA Nº 07.04.002/2025 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 06.02.002/2025 – SSPTC, da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no 
qual solicita Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à 
servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticadas pelos servidores, ANA KATYA GOMES 
DA SILVA, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula nº 
00000731, admitido(a) em 13/02/2012 e PAULO ROBERTO 
NOBRE LIMA, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula 
nº 00000743, admitido(a) em 13/02/2012, vinculados à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de 
apurar envolvimento em suposto cometimento de transgressão 
associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, 
IX, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem 
como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pela Portaria nº 
07.04.001/2025, que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE 
ALMEIDA 
– 
presidente 
da 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, ADRIANA DE ALBUQUERQUE 
PEREIRA - Secretária da Comissão do Procedimento Administrativo 
Disciplinar, e LEANDRO TEIXEIRA GOMES – Membro da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Abril de 
2025. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária Municipal da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AB06707B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.04.001/2025 
 
PORTARIA Nº 07.04.001/2025 
  
DESIGNA TEMPORARIAMENTE COMISSÃO DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E 
MONITORAMENTO 
DE 
PESSOAL 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.08.027/2024 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO que a Presidente designada originalmente para 
compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar sob 
Portaria nº 12.02.001/2025, possui relação íntima com o servidor 
investigado, situação que compromete a imparcialidade e a isenção 
necessária à condução do processo; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, a legalidade e 
a moralidade administrativa, princípios norteadores da Administração 
Pública, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Designar, em caráter temporário, a seguinte Comissão de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar, 
composta 
pelos(as) 

                            

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